CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 62/2013; OFÍCIO DE 23 de Dezembro de 2013

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 62/13

Ofício ATL nº 227/13

Ref.: OF-SGP23 nº 3835/2013

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 27 de novembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 62/13, de autoria dos Vereadores Gilson Barreto, Marquito, Pastor Edemilson Chaves e Vavá, que institui o ônibus “Circular Noturno” na Cidade de São Paulo.

Reconhecendo a importância da medida, acolho o texto aprovado, apondo-lhe, contudo, veto parcial, que atinge o inteiro teor do parágrafo único de seu artigo 1º, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

Com efeito, a finalidade contemplada pela propositura configura ação prioritária do Poder Público na consecução da proposta de qualificação do sistema de ônibus, tendo sido incluída no Programa de Metas 2013/2016 a implantação do horário de funcionamento 24 horas no transporte público municipal.

Destaco, contudo, que a fixação de critérios específicos sobre a forma de operacionalização do serviço, com a descrição de como irão operar as linhas e a estipulação dos intervalos entre as partidas – conforme previsto no dispositivo ora vetado – é questão que demanda, precipuamente, a realização dos pertinentes estudos técnicos e da análise de sua viabilidade, até porque a matéria não pode ser regulada de maneira pontual, reclamando tratamento articulado com a atuação governamental na gestão do sistema de transporte.

Nessa senda, assinalo que a São Paulo Transporte está desenvolvendo o projeto Rede Linhas da Madrugada que objetiva reorganizar os serviços oferecidos no citado período, de modo a obter cobertura homogênea do espaço urbano, assegurar a regularidade dos intervalos de atendimento e, sobretudo, estabelecer trajetos que viabilizem o acesso às principais atividades que funcionam de madrugada.

Sob outro aspecto, não se afigura adequado que a regulação e o equacionamento de especificidades sejam cristalizados em lei, até para possibilitar prontas alterações que se façam necessárias, à vista do dinamismo que permeia a gestão e execução desse serviço.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me compelem a apor veto parcial à medida aprovada, atingindo o inteiro teor do parágrafo único de seu artigo 1º, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando, a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo