Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 615/2021
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061930062
Ref.: Ofício SGP-23 nº 293/2022
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 615/2021, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, aprovado em sessão de 22 de março do corrente ano, que denomina Rua Everton de Lima a rua que se inicia e termina na Rua Anísio Spínola Teixeira, Bairro Nova Heliópolis.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro nela previsto foi denominado como Rua Anísio Spínola Teixeira, por meio da Portaria nº 363/2017 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Dessa forma, o projeto de lei não se enquadra nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a alteração da denominação, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo