Razões de veto ao Projeto de Lei nº 577/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 057834277
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1407/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 577/21, aprovado em sessão de 17 de dezembro de 2021, de autoria dos Vereadores Roberto Trípoli, Ely Teruel, Felipe Becari, Fernando Holiday, Rodolfo Despachante e Sandra Tadeu, que “Dispõe sobre o sepultamento de cães, gatos e animais domésticos de pequeno porte em cemitérios do Município de São Paulo”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
É de conhecimento público a crescente escalada de óbitos decorrentes da Covid-19, a demandar esforços da Prefeitura no sentido de que não haja déficit de vagas para o sepultamento individual de cadáveres humanos.
Ademais, o Município oferece serviço de destinação de animais mortos, evidenciando a preocupação do Poder Público nesta seara.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo