Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 571/06
Ofício A.T.L. nº 189/07
Ref. Ofício SGP 23 nº 5036/2007
Senhor Presidente
Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara nos termos do Inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, relativa ao Projeto de Lei nº 571/06, de autoria do Vereador Farhat, que institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Município de São Paulo.
A propositura, ao instituir o referido evento, fixa a sua realização no mês de setembro e determina ao Poder Executivo envidar esforços para assegurar o apoio físico, material e administrativo para a realização das competições, podendo ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, a fim de viabilizar a implementação da lei.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, cujo propósito traduz louvável preocupação com a prática esportiva dos idosos, vejo-me compelido a apor veto total à propositura, por cuidar de conjunto de ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Com efeito, o texto circunscreve a um mês específico – no caso, o mês de setembro – a realização de jogos esportivos dirigidos à terceira idade. No entanto, tais ações já são implementadas pela Secretaria Municipal de Esportes – SEME, que atua em conjunto com outros organismos, especialmente a Secretaria Estadual de Esportes, seguindo uma programação planejada, com grades específicas de atividades, não somente relacionadas a eventos esportivos da faixa etária de que cuida a propositura, mas de todos os segmentos sociais interessados, de acordo com suas categorias e níveis de performance. Isto é feito ao longo de todo o ano e em locais diversos.
Tal planejamento, no caso dos idosos, se dá no âmbito estadual e municipal mediante os chamados Jogos Regionais do Idoso – JORI, que visam desenvolver projetos sociais para melhorar a qualidade de vida em geral, ressaltando-se a participação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo em parceria com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O citado Fundo Social de Solidariedade, nos termos do Decreto Estadual nº 44.852, de 26 de abril de 2000, fica autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a realização dos Jogos Regionais e Estaduais do Idoso. No termo de convênio a ele vinculado, consta, na cláusula nona, que os recursos serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro que integra o Plano de Trabalho. Portanto, há que haver um plano detalhado das atividades, com datas específicas e outras informações necessárias à realização do evento, de maneira que a propositura, ao fixar o mês de setembro para os “Jogos Abertos da 3ª Idade” irá interferir diretamente em um cronograma já estabelecido, prejudicando a realização dos certames, por encontrar-se em sobreposição ao já existentes Jogos Regionais do Idoso.
Como consta na página eletrônica da Prefeitura, a competição se realizou de 15 a 18 de setembro no Ginásio Baby Barione, na Água Branca, sendo o objetivo dos jogos integrar a participação do idoso, estimulando a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, diversas modalidades esportivas, tais como atletismo, natação, vôlei adaptado, malha, bocha, truco, buraco, dama, dominó, dança de salão e coreografia.
Registre-se, ainda, a existência da Olimpíada Municipal da 3ª Idade – prevista no artigo 7º, inciso X, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados –, a ser realizada, anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Por conseguinte, pelas razões expendidas, verificando que as ações administrativas contemplam amplamente o objetivo da propositura, vejo-me compelido a vetar integralmente o texto aprovado, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Assim sendo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara, renovando a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo