Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 551/2021.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061931082
Ref.: Ofício SGP-23 nº 292/2022
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 551/2021, aprovado em sessão de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, que “Denomina rua Tabor Frei Egidio Moscini, a rua denominada Rua Tabor no bairro do Ipiranga e dá outras providências”.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Ato nº 972 de 1916 e pelo Decreto nº 5871, de 02 de junho de 1964 como “Rua Tabor” – CODLOG 43.767-0, nomenclatura já consagrada tradicionalmente e incorporada à cultura da cidade.
Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, se enquadrar nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a referida modificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo