Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 546/01
Ofício ATL. nº 463/02
Senhor Presidente
Por meio do Ofício nº 18/Leg.3/0432/2002, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 18 de julho de 2002, relativa ao Projeto de Lei nº 546/01.
De autoria do Executivo, a propositura dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.
Ocorre que, tendo sido aprovado o “Substitutivo” apresentado por esse Legislativo, a Carta de Lei daí resultante acabou por contemplar restrição que é contrária ao interesse público, relativamente à forma de provimento dos cargos em comissão de Coordenador, Referência DAS-15, das Coordenadorias de Saúde, de Projetos e Obras Novas e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, constante do Anexo II a que se refere o seu artigo 23, razão pela qual me vejo compelida a vetar parcialmente o texto aprovado, no que concerne a esse aspecto, de acordo com o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Com efeito, essa restrição, consubstanciada na obrigatoriedade dos aludidos cargos só poderem ser providos “dentre profissionais da área da saúde”, no caso das Coordenadorias de Saúde, e “dentre portadores de diploma de engenharia ou arquitetura”, no que respeita às Coordenadorias de Projetos e Obras Novas e às Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, não se coaduna com um dos objetivos almejados com a implantação das Subprefeituras, qual seja, a descentralização da prestação dos serviços prestados pelos governos locais, em cujo cenário ganha relevo, por sua importância, a autonomia da atuação administrativa na gestão da coisa pública em nível regional.
De fato, sem prejuízo de sua estreita e absoluta sintonia com as diretrizes legais e governamentais estabelecidas para cada área, as supracitadas Coordenadorias não necessitam ser dirigidas por agentes pertencentes a este ou àquele segmento profissional, limitando sobremaneira a atuação administrativa perseguida em conformidade com o interesse público.
Nessas condições, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que, com seu costumeiro descortino, se dignará a reexaminá-lo.
Ao ensejo, renovo-lhe meus protestos de elevado apreço e consideração.
MARTA SUPLICY
Prefeita
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo