Razões de veto ao Projeto de Lei nº 542/10
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 050059320
Ref.: Ofício SGP-23 n° 00690/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 542/10 de autoria do Vereador Senival Moura, aprovado em sessão de 13 de julho de 2021, que denomina Rua Francisco Fernandes de Oliveira o logradouro público Travessa da Rua Otelo Augusto Ribeiro, altura do nº 1150, Guaianases.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro indicado não se caracteriza nos mapas oficiais e nem consta de planta de loteamento ou de melhoramento. Além disso, o local não consta como público e nem oficial, não possuindo “cadlog”. Ao contrário, o local consta como domínio particular nos registros municipais.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo