CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 542/2010; OFÍCIO DE 13 de Agosto de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 542/10

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 542/10

Ofício ATL nº 050059320

Ref.: Ofício SGP-23 n° 00690/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 542/10 de autoria do Vereador Senival Moura, aprovado em sessão de 13 de julho de 2021, que denomina Rua Francisco Fernandes de Oliveira o logradouro público Travessa da Rua Otelo Augusto Ribeiro, altura do nº 1150, Guaianases.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro indicado não se caracteriza nos mapas oficiais e nem consta de planta de loteamento ou de melhoramento. Além disso, o local não consta como público e nem oficial, não possuindo “cadlog”. Ao contrário, o local consta como domínio particular nos registros municipais.

Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo