CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 504/2011; OFÍCIO DE 24 de Abril de 2013

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 504/11

Ofício ATL nº 117/13

Ref.: OF-SGP23 nº 0510/2013

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 8 de maio de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 504/11, de autoria dos Vereadores Cláudio Prado e José Police Neto, que objetiva instituir o Programa de Desenvolvimento Local – Câmara de Animação Econômica.

Nos termos da propositura, referido Programa será implantado e realizado nas dependências das Subprefeituras por Núcleos de Desenvolvimento Local, sendo um para cada Distrito da Cidade, com o objetivo de promover ações voltadas ao desenvolvimento das diferentes regiões do Município, prevendo, para a consecução de suas finalidades, a criação de Fóruns e do Observatório de Desenvolvimento Local, no âmbito da atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Embora reconhecendo os meritórios propósitos que inspiraram seus autores, o projeto aprovado não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

Cumpre salientar, de início, que o desenvolvimento das regiões da Cidade há muito tem sido preocupação do Governo Municipal, que vem implantando políticas públicas efetivas em busca de melhores condições socioeconômicas à população local, mediante a execução de projetos de geração de trabalho e renda e de estímulo das atividades produtivas.

Contudo, a implantação obrigatória de Núcleos de Desenvolvimento Local em todos os noventa e seis distritos indistintamente, por imposição de lei, como previsto, não se justifica, pois a realização de ações voltadas para o fim a que se destina deve levar em consideração estudos que as legitimem dentro de cada um dos territórios, considerando as desigualdades apresentadas entre as diversas regiões da Cidade, motivadas por uma série de razões históricas, econômicas e sociais.

Com efeito, estudos realizados no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo apontaram os distritos nos quais efetivamente se faz necessário aproximar o trabalho da moradia, por meio de projetos como os Núcleos de Desenvolvimento Local e de acordo com as melhores práticas deste modelo, apoiado pela análise de experiências bem-sucedidas em outros municípios.

No contexto dessa política pública, a Prefeitura já implantou cinco núcleos no Município, mais precisamente no território das Subprefeituras de Itaquera, Itaim Paulista, São Mateus, Pirituba/Jaraguá e Capela do Socorro, valendo ressaltar que o Fórum de Desenvolvimento da Zona Leste capitaneou tais iniciativas, as quais fazem sentido para o histórico de reivindicações desses territórios, demonstrando que os esforços para a implementação de projetos dessa natureza precisam estar ligados às características locais específicas, às vocações regionais e aos anseios da comunidade em recebê-los, geralmente associados à estruturação de redes mobilizadas para tais finalidades.

Em face dessas iniciativas e com vistas a assegurar, de maneira estruturada, a plena execução de projetos da espécie de modo a alcançar as regiões carentes de desenvolvimento e com alto índice de vulnerabilidade social, tais ações estarão compreendidas — na conformidade da proposta deste Executivo consubstanciada no Projeto de Lei nº 236/13, aprovado em segunda discussão por essa Egrégia Câmara no último dia 5 de junho — no âmbito de atuação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à referida Secretaria, que terá por finalidade promover o crescimento econômico e a geração de empregos no Município por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas.

Observe-se que a consecução do objeto da ADE SAMPA se realizará mediante projetos e atividades, dentre os quais destaco: oferta de treinamento e desenvolvimento para empreendedores e empregados, com foco na abertura de empresas e sua gestão sustentável; implementação de políticas que estimulem a pesquisa, a difusão de tecnologias e a inovação e que incrementem a competitividade das empresas, atuando em conjunto com os Parques Tecnológicos, Centros Tecnológicos e Incubadoras de Empresas; promoção da estruturação e do desenvolvimento de cadeias produtivas formadas por micro, pequenas e médias empresas e cooperativas.

Como se vê, com as medidas já implementadas e as decorrentes da atuação da Agência São Paulo de Desenvolvimento, mediante contrato de gestão com a Prefeitura, por certo será alcançada, com eficácia, a pretensão de disseminar as ações de desenvolvimento local nas diferentes regiões da Cidade, atendendo plenamente aos objetivos norteadores do projeto de lei em questão.

Finalmente, assinale-se que toda a matéria, por envolver questões relativas à organização e ao funcionamento da administração municipal, insere-se nas atribuições destinadas privativamente ao Prefeito, a teor do disposto no inciso IV do § 2º do artigo 37, combinado com o artigo 69, incisos II e XVI, todos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Nessas condições, demonstradas as razões que obstam a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo