Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 503/99
Oficio ATL nº 719/02
Senhor Presidente
Por meio do Ofício nº 18/Leg.3/0658/2002, cujo recebimento acuso, encaminhou Vossa Excelência à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 6 de novembro de 2002, relativa ao Projeto de Lei nº 503/99.
De autoria do Vereador Devanir Ribeiro, o texto aprovado denomina Julio de Grammont a Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada, localizada no Jardim São Francisco, Distrito de São Rafael.
Embora reconhecendo os meritórios propósitos que indubitavelmente inspiraram seu autor a distinguir o homenageado, reconhecendo certamente suas qualidades, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, pelo que, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, por contrariedade ao interesse público.
A impossibilidade de atribuição da nomenclatura proposta resulta do fato de já se encontrar denominada a unidade escolar em questão, contrariamente ao que consta do texto aprovado, que se refere a escola “inominada”.
Com efeito, o Decreto nº 33.156, de 27 de abril de 1993, conferiu à referida Escola Municipal de Ensino Fundamental a denominação de Rodolfo Pirani.
Para a concretização de tal medida, foram observados os dispositivos vigentes à época, constantes do Decreto nº 24.250, de 20 de julho de 1987, que estabeleceu as normas e os critérios a serem seguidos para a denominação de próprios e unidades municipais.
Ora, considerando que se tratou de ato regularmente editado pela Administração Pública Municipal, com a observância de todos os requisitos necessários, não há motivo que justifique a alteração pretendida.
Não se olvide, de outra parte, que a escola foi denominada há mais de nove anos, e que, sem dúvida, o nome de Rodolfo Pirani consta dos documentos oficiais e de outros inerentes às atividades escolares e administrativas, não só da própria escola como da Secretaria Municipal de Educação. As alterações a serem efetuadas, decorrentes da propositura aprovada, acarretariam despesas inúteis ao Erário Público e transtornos aos alunos, aos usuários desse serviço público e à comunidade em geral.
Ademais, a referida Pasta promoveu consulta ao corpo docente, aos alunos e aos funcionários, os quais se manifestaram contrários à mudança, uma vez que o nome conferido à escola – há quase dez anos, repita-se - homenageou a memória de ilustre morador do bairro pelos relevantes serviços prestados à comunidade local.
Evidenciada, pois, cristalinamente a contrariedade ao interesse público, que me impede de acolher o texto vindo à sanção, vejo-me compelida a vetá-lo na íntegra, nos termos acima expendidos, devolvendo o assunto a essa Egrégia Câmara que, com seu elevado critério se dignará a reexaminá-lo.
Valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevado apreço e consideração.
MARTA SUPLICY
Prefeita
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo