Razões do Veto ao Projeto de Lei n° 485/16.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 50, de 7 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 01988/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 485/16, de autoria dos Vereadores Juliana Cardoso e Eduardo Matarazzo Suplicy, que estabelece diretrizes sobre o Programa Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultura na Cidade de São Paulo.
Os objetivos colimados pela medida já se acham atendidos pela atuação levada a efeito pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, que, à vista das competências e atribuições conferidas pela legislação municipal, atua de modo a incentivar a propagação da economia solidária, nos termos propostos.
Ademais, a teor do seu artigo 3º, o Programa em apreço ficaria subordinado à Secretaria Municipal da Saúde, que seria a responsável pelos recursos humanos e materiais necessários para o seu funcionamento.
Entretanto, a referida Pasta, consultada a respeito da propositura, acertadamente consignou a sua ausência de competência legal para a indigitada atribuição, cabendo-lhe, na verdade, realizar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população do Município de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.
Nessas condições, demonstradas as razões que, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, me compelem a vetar o projeto de lei aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo