CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 477/2013; OFÍCIO DE 6 de Novembro de 2015

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 477/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 477/13

Ofício ATL nº 174, de 6 de novembro de 2015

Ref.: OF-SGP23 nº 2551/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 477/13, de autoria dos Vereadores Nelo Rodolfo, Aurélio Nomura, Ricardo Nunes e Calvo, aprovado na sessão de 7 de outubro do corrente ano, que objetiva dispor sobre a instituição do Serviço de Atendimento Médico-Veterinário Móvel de Urgência – SAMUVET, com o intuito de disponibilizar, em caráter permanente e por meio de unidade móvel, serviço de atendimento veterinário de cães e gatos, bem como de implementar medidas voltadas ao controle populacional desses animais domésticos e ações de cunho educativo destinadas à conscientização dos munícipes sobre essa temática, abrangendo tópicos como guarda responsável, bem-estar animal, zoonoses, saúde pública, vacinação, primeiros socorros, educação ambiental e legislação aplicável.

No entanto, embora reconhecendo o mérito da propositura, vejo-me compelido a vetá-la em sua totalidade, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

Inicialmente, incumbe destacar que a maior parte dos serviços a serem disponibilizados aos proprietários de cães e gatos pelas unidades móveis previstas no projeto de lei já é atualmente realizada pela Prefeitura por meio do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, da Secretaria Municipal da Saúde, cuja missão institucional é desenvolver trabalhos de prevenção, proteção e promoção da saúde pública, mediante a vigilância e controle de animais domésticos e sinantrópicos, o saneamento ambiental e a educação em saúde, inclusive de forma descentralizada, conforme o caso, por intermédio das 26 Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVISs, vinculadas à Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, e de entidades conveniadas, mormente no âmbito do Programa Saúde do Animal – PSA, instituído pela Portaria SMS nº 4.550/02, posteriormente reconfigurado nos termos da Lei nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004.

No que concerne especificamente ao serviço de atendimento veterinário para cães e gatos, impende esclarecer que já existe na Cidade de São Paulo 2 (dois) hospitais veterinários públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em parceria com a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – ANCLIVEPA-SP, localizados um na zona leste e o outro na zona norte, voltados ao oferecimento de consultas, cirurgias, exames laboratoriais e internação, priorizando os proprietários desses animais que estejam inscritos em programas sociais ou de baixa renda.

Por conseguinte, considerando, de um lado, as naturais limitações orçamentárias e, de outro, a necessidade de conferir primazia às demandas públicas mais essenciais, dentre as quais as emergentes da saúde pública dos próprios munícipes, a Prefeitura já vem empregando recursos significativos no atendimento veterinário de animais domésticos, em especial no que se refere a cães e gatos, afigurando-se inviável, no momento, a prestação desse serviço por meio de unidades móveis, consoante pretendido na propositura, notadamente sob o enfoque financeiro, posto que a sua implantação acarretaria enormes custos ao Erário, ressaltando-se, quanto a esse aspecto, que não restou indicada a origem dos recursos para tanto necessários, nos termos expressamente exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar na íntegra o texto vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo