CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 457/2020; OFÍCIO DE 13 de Agosto de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 457/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 457/20

Ofício ATL nº 050109611

Ref.: Ofício SGP-23 n° 00705/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 457/20, de autoria dos Vereadores Daniel Annenberg, Alfredinho e Eduardo Matarazzo Suplicy, aprovado em sessão de 13 de julho do corrente ano, que denomina Praça Maria Helena Gregori o logradouro público inominado situado na Rua Pedro Lopes, no Distrito de Perdizes.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São Paulo como Via de Pedestre Maria Helena Gregori – CODLOG 52.056-0, localizada no Distrito Sacomã e denominada pela Portaria nº 038/SEL-G, de 30 de novembro de 2016.

Assim sendo, o nome “Maria Helena Gregori” constitui homonímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação do § 1º, do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e do § 2º, do artigo 9º do Decreto nº 49.346/08.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo