CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 374/2000; OFÍCIO DE 29 de Dezembro de 2000

Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 374/2000

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 374/00

Ofício A.T.L. nº 137/00, de 29 de dezembro de 2000

Senhor Presidente

Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº l8/Leg.3/0475/00, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 28 de dezembro do corrente, relativa ao Projeto de Lei nº 374/00 .

De autoria do Executivo, referida propositura fixa as despesas de Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para o exercício de 2001.

Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, impõe-se veto parcial ao texto aprovado, atingindo, em seu inteiro teor, o inciso XVII do § 1º do artigo 16, por contrariedade ao interesse público.

O dispositivo impugnado está assim redigido:

"XVII - abertos nos elementos de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

O artigo 16 autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, dispondo o § 1º sobre as despesas excluídas desse limite, sendo que os incisos I a XVI elencam tais despesas.

A Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 37, determina que as despesas de exercícios anteriores poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento.

Ora, esta Administração obedeceu integralmente às disposições da Lei complementar nº 101/00, que dispõe sobre a responsabilidade dos agentes públicos.

Assim sendo, não se justifica conste da proposta orçamentária para o exercício de 2001, o inciso XVII do § 1º do artigo 16.

Não há, pois, que excluir do limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais suplementares as eventuais "Despesas de Exercícios Anteriores."

Por tais razões, veto, em seu inteiro teor, o inciso XVII do § 1º do artigo 16 do texto vindo à sanção.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

CELSO PITTA, Prefeito

Ao Excelentíssimo

Senhor Armando Mellão Neto

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo