Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 371/16
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 034007995
Ref.: Ofício SGP-23 nº 943/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício referido na epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 371/16, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado em sessão de 11 de setembro de 2020, que denomina Rua Joaquim do Rosário, logradouro descrito como localizado no Bairro Capoava Grande, Ilha do Bororé, Subprefeitura de Parelheiros.
Embora reconhecendo o mérito da homenagem que se pretende prestar ao munícipe que viveu e trabalhou no local, certamente contribuindo para o desenvolvimento da região, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, por não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, como se depreende das razões a seguir explicitadas.
Com efeito, consoante as informações prestadas pelas unidades competentes que foram consultadas, não é possível concluir sobre a localização de “rua inominada” entre a Estrada de Capuava Grande e a Rua João Augusto Sell, uma vez que neste contexto descritivo consta apenas a Av. Paulo Guilger Reimberg, já devidamente denominada pelo Decreto nº 26.853, de 12 de setembro de 1988.
Por outro lado, não haveria fundamento legal para se cogitar eventual alteração desta denominação, em consonância com as hipóteses previstas nos incisos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, com a redação conferida pela Lei nº 15.717, de 23 de abril de 2013.
Por estas razões a conversão da propositura em lei infringiria regras gerais consolidadas pela legislação de identificação, emplacamento e cadastro de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo