CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 340/2021; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei º 340/21

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei º 340/21

Ofício ATL SEI nº 050433979

Ref.: Ofício SGP-23 nº 781/2021

 

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 340/21, de autoria do Vereador Gilberto Nascimento, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que altera a denominação da Praça Salvador Sabaté para Praça da Bíblia Salvador Sabaté.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro indicado já possui nominação consagrada como Praça Salvador Sabaté, nos termos do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978.

Além disso, já há praça na Cidade de São Paulo denominada Praça da Bíblia, consoante CADLOG 27.795-9, por meio do Decreto nº 15.140, de 7 de julho de 1978.

Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo