Razões de veto ao Projeto de Lei nº 335/17
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 65, de 9 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2038/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 335/17, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que denomina Praça Aníbal Mário “Babu” a praça inominada, localizada entre a Rua Toriba e a Rua Pirajá, Vila Regue Feijó.
Ocorre que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, alicerçada nos elementos técnicos oferecidos pela Secretaria Municipal de Gestão, posicionou-se desfavoravelmente ao acolhimento da proposta em pauta uma vez que o imóvel que é objeto de denominação não pertencente ao domínio municipal.
Com efeito, o imóvel em questão faz parte de área maior, correspondente ao lote 48 do setor 52 da quadra 77, declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 36.982, de 18 de julho de 1960, para a construção do Grupo Escolar de Vila Paulina, e já desapropriada, conforme se verifica da Transcrição nº 82.309 do 7º Oficial de Registro de Imóveis.
Atualmente, o referido lote está ocupado pela Escola Estadual Professor Paulo Monte Serrat e pela parcela que, embora se apresente fisicamente como praça, trata-se, na verdade, de bem integrante do patrimônio do Governo do Estado de São Paulo, cabendo-lhe a sua eventual denominação.
Como se vê, a propositura excede os limites da competência legislativa do Município, em descompasso com o artigo 18 da Constituição Federal, que assegura a autonomia dos entes federados, razão pela qual a medida não reúne condições de ser convertida em lei.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar o projeto de lei aprovado, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo