CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 334/2011; OFÍCIO DE 17 de Abril de 2015

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 334/11

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 334/11

Ofício ATL nº 62, 17 abril de 2015

Ref.: OF-SGP-23 nº 349/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 334/11, de autoria do Vereador Claudinho de Souza, aprovado na sessão do dia 18 de março do corrente ano, que objetiva alterar a denominação do Centro Educacional Unificado Jaçanã, localizado na Rua Antonio Cezar Neto, 105, Distrito do Tremembé, para Centro Unificado Jaçanã – Professor Aníbal de Freitas.

No entanto, sem desmerecer o mérito da homenagem, vejo-me compelido a vetar o texto aprovado, vez que não atende a requisito específico para a denominação dos estabelecimentos de ensino público municipal estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que rege o assunto.

Com efeito, não restou satisfeita a exigência imposta pelo parágrafo único do referido dispositivo, acrescido pela Lei nº 15.975, de 24 de fevereiro de 2014, no sentido de que a proposta legislativa que objetive denominar ou alterar a denominação de equipamento de ensino municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar instrumento que comprove a anuência da maioria absoluta dos membros do conselho da respectiva unidade educacional – no caso, o Conselho Gestor do CEU. Nesse contexto, para além do aspecto legal, é de se ponderar que o referendo do Conselho constitui elemento importante para o estreitamento dos laços entre o corpo docente, os alunos e a população, fator fundamental para a integração da sociedade com a escola.

Ressalte-se, a propósito, que, de acordo com informação prestada pela Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Gestor do CEU Jaçanã aprovou a proposta de homenagear outra personalidade, com quem a comunidade local mantém forte ligação afetiva.

Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo