Razões de veto ao Projeto de Lei nº 325/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 037604494
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1193/2020
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 325/20, de autoria do Vereador George Hato, aprovado em sessão de 10 de dezembro 2020, que objetiva denominar Praça Denival Cardoso de Andrade o espaço que especifica, localizado no Bairro do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, que pretendeu homenagear ilustre morador da região, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos, motivo pelo qual, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, segundo dados técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, não há elementos suficientes para se concluir pelo efetivo domínio público do local, havendo informação, ademais, de que a área tratada na propositura pode fazer parte da Praça Henry Laurens, situada na confluência das ruas Vergueiro e Padre Arlindo Vieira, e oficializada pelo Decreto nº 15.371, de 2 de outubro de 1978, tendo em vista as mudanças ocorridas na malha urbana municipal desde aquela data.
Dessa forma, não se pode singelamente atribuir denominação à suposta praça sem prévio e necessário estudo de domínio, sob pena de, em última instância, oficializá-la, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.
Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar a presente iniciativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo