Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 281/12.
RAZÕES DE VETO
Ofício A. T. L. nº 54, de 18 de outubro de 2019
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1702/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 281/12, de autoria do Vereador Senival Moura, que objetiva denominar Passarela Adélia Corsi da Silva a passarela inominada localizada sobre a linha férrea da CPTM 12 Safira Brás/Calmon Viana, entre as estações Itaim Paulista e Jardim Romano, na altura dos números 1299/1295 da Rua Cordão de São Francisco, junto à Praça Maué Mirim, Vila Aimoré, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos municipais, motivo pelo qual, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento, o logradouro visado consiste em passarela localizada sobre a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, integrando, portanto, a Administração do Governo do Estado de São Paulo.
Dessa forma, como a passarela não constitui logradouro oficial ou próprio municipal, não se faz possível sua denominação na forma estabelecida pela legislação local.
Nessas condições, evidenciada a razão que me compele a vetar a presente iniciativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis renovando, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo