Razões de veto ao Projeto de Lei nº 20/2020.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 071240708
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1363/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 20/2020, aprovado em sessão de 31 de agosto de 2022, de autoria dos Vereadores Eduardo Tuma e Gilson Barreto, que “Denomina Praça Professor Antônio Carlos de Souza o logradouro público inominado localizado na confluência da Avenida Mateo Bei com Avenida Claudio Augusto Fernandes, área da Subprefeitura de São Mateus, Distrito de São Mateus”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Decreto nº 25.134, de 3 de dezembro de 1987, como “Praça José Soares de Almeida Júnior” – Código CADLOG 43.286-5, nomenclatura já consagrada tradicionalmente e incorporada à cultura da cidade.
Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, se enquadrar nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a referida modificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo