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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 2/2020; OFÍCIO DE 14 de Outubro de 2020

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 02/2020.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 02/2020

Ofício ATL SEI nº 034293324

Ref.: Ofício SGP-23 nº 954/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 02 de 2020, de autoria do Vereador Arselino Tatto, aprovado por essa Egrégia Câmara em sessão de 11 de setembro do ano corrente, que denomina CEMEI Luiz Moura o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Indochina nº 125, Diretoria Regional de Educação e Subprefeitura de Capela do Socorro.

Ocorre que, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Educação (SME), trata-se de estabelecimento de ensino público municipal já denominado como CEMEI JARDIM IPORANGA.

Nestas condições, o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, acrescido pela Lei nº 15.975, de 24 de fevereiro de 2014, exige a apresentação de instrumento comprobatório da anuência da maioria absoluta dos membros do respectivo Conselho Escolar em relação à nova denominação proposta.

Todavia, a propositura em comento não foi inicialmente acompanhada do documento acima referido, tampouco obteve posteriormente a necessária anuência. Conforme informado por SME, o Conselho Escolar se reuniu e deliberou, por maioria de votos, contrariamente à alteração da atual denominação da unidade de ensino visada.

Diante das razões expostas, vejo-me compelido a vetar na íntegra o projeto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo