Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 194/10
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 53, de 5 de fevereiro de 2016
Ref.: OF-SGP-23 nº 116/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 194/10, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, aprovado em sessão de 21 de dezembro de 2015, que acrescenta o artigo 12-A à Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para impor a obrigação de o Poder Público instalar sinalização viária de orientação turística sobre a localização das escolas de samba do Município.
O Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito regem os critérios de sinalização do viário. Em 1994, a Resolução nº 791 acrescentou as placas de indicação de atrativos turísticos, na cor marrom, às demais modalidades existentes.
O Guia Brasileiro de Sinalização Turística, editado pelo Ministério do Turismo, é o documento referencial que orienta os Estados e Municípios na definição de suas estratégias nessa área, apresentando procedimentos, padrões, critérios e recomendações para se garantir a eficiência e a segurança do sistema para os condutores.
Com base nessa normatização, a SPTuris e a CET desenvolvem o Programa de Orientação de Tráfego Turístico. Para tanto, realiza-se levantamento criterioso do local, aferindo-se as condições oferecidas para recebimento do público, tais como infraestrutura, segurança, acessibilidade, estacionamento, dentre outras. Sem a realização de estudo que demonstre contar o atrativo com esses requisitos, ele não poderá integrar o referido programa.
Em que pese asserção constante da Justificativa da propositura de que as escolas de samba promovem eventos durante todo o ano, elas se caracterizam, de fato, como atrativo turístico, apenas nos meses mais próximos ao carnaval, quando são realizados ensaios regulares e abertos ao público em geral.
Por fim, importante registrar que a situação dos locais onde hoje estão as escolas de samba, considerados os vários níveis e grupos de carnaval, não recomenda a adoção da sinalização nos termos em que proposto pelo vereador. O Poder Público tem adotado medidas no sentido de regularizar os terrenos ocupados pelas agremiações, mas ainda há realocações e deslocamentos para novos espaços que sejam mais adequados às atividades carnavalescas.
Nessas condições, explicitadas as razões que não sugerem a adoção da medida pretendida, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar, na íntegra, o texto aprovado, devolvendo o assunto à apreciação dessa Colenda Câmara que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo