CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 172/2016; OFÍCIO DE 17 de Novembro de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 172/16

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 172/16

Ofício ATL nº 219, de 17 de novembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2342/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 172/16, de autoria do Vereador Milton Leite, aprovado em sessão de 19 de outubro do corrente ano, que visa denominar Ponte Abrahão Zarzur logradouro situado em Santo Amaro.

Ocorre que, tendo sido aprovadas, na referida sessão, duas propostas voltadas a conferir nome ao mesmo logradouro, foi sancionada a Lei nº 16.570, de 11 de novembro de 2016, decorrente do Projeto de Lei nº 197/16, de iniciativa do Vereador Reis, que o denomina Ponte Laguna – Vice-Presidente José de Alencar, restando preservada, assim, a identificação original do local, por servir como elemento orientador para o tráfego na região.

Demonstrado, pois, o óbice que me compele a vetar o projeto de lei, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo