PUBLICAÇÃO 90607/00 - TCM
PROCESSO TC: Nº 72.001.687.00-56
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
ASSUNTO: BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999
RELATOR: CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES
RELATÓRIO
Egrégio Plenário
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Presidente deste Egrégio Tribunal protocolou, tempestivamente, em 29 de março de 2000, o Balanço Geral relativo ao exercício de 1999.
Instruindo os autos, o Departamento de Auditoria I elaborou o Relatório, juntado às fls. 34/130, consignando os resultados alcançados nas verificações levadas a efeito, em consonância com as diretrizes constantes do Plano Anual das Auditorias, previamente aprovadas através da Resolução nº 02/99.
Trago, para apreciação dos Nobres Conselheiros, síntese daqueles resultados alcançados pela AUD-I, abordando os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional e patrimonial, inseridos em capítulos próprios, para, ao final, alcançar a produção de parecer, a ser submetido a julgamento pela Egrégia Câmara Municipal de São Paulo.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A Lei Municipal nº 12.699, de 20 de julho de 1998, estabeleceu as diretrizes para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Município de São Paulo, relativas ao exercício de 1999, dispondo, em seu artigo 18: "A proposta orçamentária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo será encaminhada ao Executivo na forma, prazo e conteúdo estabelecidos por este Poder, devendo aquele órgão, concomitantemente, remeter à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, cópia da referida proposta, para elaboração de parecer sobre a matéria, a ser enviado ao Poder Executivo".
A Proposta Orçamentária original deste Egrégio Tribunal, elaborada pelos órgãos competentes, observados os ditames legais, abrangendo todas as atividades/projetos, totalizou R$ 84.930.000,000 (oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta mil reais), encaminhada ao Executivo na forma, prazo e conteúdo estabelecidos no Decreto nº 37.518, de 14 de julho de 1998.
Através da Lei Municipal nº 12.783, de 30 de dezembro de 1998, artigo 6º, o Orçamento do Tribunal de Contas, para o exercício de 1999, foi fixado em R$ 70.200.000,00 (setenta milhões e duzentos mil reais), representando 0,68% do montante de R$ 10.273.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e setenta e três milhões de reais), destinado à Prefeitura do Município de São Paulo.
Em relação à proposta original, houve cortes na proporção de 17,34%, o que representou o montante de R$ 14.730.000,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta mil reais).
Para melhor visualização dos referidos cortes, encontram-se, no Anexo I deste Relatório, os valores agrupados da Proposta Original e da Proposta Aprovada, de acordo com a natureza das atividades, distribuídos entre dois grandes grupos: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Os Órgãos Técnicos desta Corte concluíram que os cortes realizados na Proposta Original prejudicaram, parcialmente, a realização das Despesas de Capital, mormente quanto aos Equipamentos e Material Permanente.
Alterações no Orçamento Aprovado
Ao Orçamento aprovado = R$ 70.200.000,00 (setenta milhões e duzentos mil reais), houve acréscimos na ordem de 15,95%, ou seja, de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), em face da abertura de crédito adicional através do Decreto nº 38.448, de 15 de outubro de 1999, suplementando as dotações orçamentárias inerentes às despesas com pessoal civil e inativos, utilizando-se, como recursos, anulação de dotações da Prefeitura do Município de São Paulo.
Considerando o incremento ocorrido, foi autorizado o Orçamento-Programa, no total de R$ 81.400.000,00 (oitenta e um milhões e quatrocentos mil reais), conforme consta do Anexo II.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Duodécimos (Receitas Arrecadadas)
Este Tribunal não possui receitas orçamentárias próprias, tendo em vista que as mesmas estão inseridas no orçamento global da Prefeitura do Município, que, por sua vez, transfere recursos orçamentários/financeiros, denominados duodécimos.
Não podem ser definidos como receitas arrecadadas os recursos financeiros obtidos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Contudo, por força de lei, este Órgão está obrigado a apresentar o Balanço Orçamentário, no qual constam as Despesas e as Receitas Orçamentárias.
Para o exercício de 1999, estavam previstos repasses no montante de R$ 70.200.000,00 (setenta milhões e duzentos mil reais.). No decorrer do exercício, o Executivo Municipal processou notas de liquidação no montante de R$ 79.456.719,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e cincoenta e seis mil, setecentos e dezenove reais).
Confrontando o montante fixado na inicial com o efetivamente processado, apurou-se um resultado da ordem de R$ 9.256.719,00 (nove milhões, duzentos e cincoenta e seis mil, setecentos e dezenove reais), superior ao fixado, conforme demonstrado no Anexo III.
Do montante processado pelo Executivo Municipal, foram liberados R$ 76.126.574,00 (setenta e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), remanescendo o saldo de R$ 3.330.145,00 (três milhões, trezentos e trinta mil, cento e quarenta e cinco reais), registrado no Balanço Financeiro como Valores em Trânsito - Governo do Município.
Despesas Orçamentárias
Do montante autorizado de R$ 81.400.000,00 (oitenta e um milhões e quatrocentos mil reais), foram empenhados, no exercício, R$ 77.830.481,87 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), apurando-se uma economia de R$ 3.569.518,13 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e treze centavos), conforme demonstrado no Anexo IV.
As Despesas Correntes, destinadas à manutenção deste Tribunal, totalizaram R$ 77.556.493,70 (setenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 99,65% do total das despesas empenhadas.
Quanto às Despesas de Capital, somaram R$ 273.988,17 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), correspondentes a 0,35% das despesas empenhadas.
Despesas Inscritas em Restos a Pagar
As despesas empenhadas/realizadas que não foram totalmente pagas no exercício de 1999, foram inscritas em Restos a Pagar, totalizando R$ 979.450,74 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos). Este saldo foi distribuído entre as atividades relacionadas no Anexo V.
Auditorias Operacionais
Com a finalidade de verificar os procedimentos adotados em relação à execução das despesas orçamentárias, foram realizadas auditorias operacionais, considerando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
Pessoal/Folha de Pagamento
Os trabalhos de auditoria objetivaram as verificações quanto aos valores pagos, constantes da Folha de Pagamento, em consonância com a legislação vigente.
Concluíram os Técnicos:
- Os cálculos, descontos e acréscimos foram processados corretamente. Como conseqüência, os vencimentos foram pagos em conformidade com a legislação vigente e no limite constitucional.
Despesas de Exercícios Anteriores
O artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64, estatui que: "As despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente..."
Com vistas à constatação do cumprimento da legislação, o Departamento de Auditoria I procedeu às verificações pertinentes e concluiu pela regularidade dos procedimentos adotados.
Adiantamentos
A concessão e a utilização de adiantamentos estão sob a égide do artigo 68, da Lei Federal nº 4.320/64: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
No âmbito do Município de São Paulo, a matéria está disciplinada pela Lei nº 10.513/88 e pelo Decreto nº 33.805/93.
As verificações levadas a efeito, pela AUD I, certificaram que os procedimentos foram cumpridos de acordo com os preceitos legais.
Sistema de Pagamentos
A Auditoria Operacional sobre o sistema de pagamentos, abordando os aspectos de confiabilidade, segurança, programação, prazos, ordem cronológica e segregação de responsabilidades, certificou que os controles internos adotados são eficientes e eficazes. O Departamento de Auditoria I destacou, ao final dos trabalhos, que não foram detectadas irregularidades.
Demonstração do Balanço Orçamentário
De acordo com o artigo 102 da Lei Federal nº 4.320/64, "o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas." Conforme se depreende do Anexo VI, o demonstrativo apresentado pelos órgãos competentes foi elaborado de acordo com os requisitos legais.
Resultado da Execução Orçamentária
Apura-se o resultado da Execução Orçamentaria levando em consideração todas as variações ocorridas durante o exercício, envolvendo as fases da aprovação e execução do Orçamento.
Confrontando os valores aprovados e realizados, chega-se a diversos resultados:
a) Superávit da Execução Orçamentária
A receita arrecadada = R$ 79.456.719,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezenove reais) superou a despesa realizada/empenhada = R$ 77.830.481,87 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), gerando Superávit Orçamentário no valor de R$ 1.626.237,13 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e treze centavos), o qual representou 2,05% do total das Receitas.
b) Excesso de Arrecadação
A receita arrecadada = R$ 79.456.719,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezenove reais) superou a prevista = R$ 70.200.000,00 (setenta milhões e duzentos mil reais), gerando excesso de arrecadação no valor de R$ 9.256.719,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezenove reais).
c) Economia Orçamentária
Houve uma economia da ordem de R$ 3.569.518,13 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e treze centavos), gerada pela diferença entre a despesa empenhada de R$ 77.830.481,87 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) e a despesa orçamentária autorizada, de R$ 81.400.000,00 (oitenta e um milhões e quatrocentos mil reais).
d) Déficit de Previsão
O Orçamento, inicialmente aprovado, de R$ 70.200.000,00 (setenta milhões e duzentos mil reais) foi suplementado em R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), gerando um déficit de previsão no valor acrescido.
O Departamento de Auditoria I concluiu que os dados constantes do Balanço Orçamentário foram corretamente registrados, com observância aos princípios da legalidade e legitimidade. Como conseqüência, os resultados apresentados espelham a realidade dos fatos, uma vez que os controles adotados pelos órgãos competentes se apresentaram eficientes e adequados às suas finalidades.
GESTÃO FINANCEIRA
Neste capítulo serão abordados os aspectos da Gestão Financeira. Trata-se de atos de gestão dos recursos financeiros obtidos junto ao Executivo (receita orçamentária), sua aplicação (despesa orçamentária), bem como recebimento e aplicação de outros valores de caráter transitório (receitas e despesas extraorçamentárias).
Conforme Demonstração da Movimentação Financeira (Anexo VII), os ingressos no montante de R$ 100.196.583,26 (cem milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) superaram os desembolsos da ordem de R$ 98.476.550,90 (noventa e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos), provocando um incremento de R$ 1.720.032,36 (um milhão, setecentos e vinte mil, trinta e dois reais e trinta e seis centavos).
O saldo da disponibilidade, registrado no exercício de 1998, era de R$ 1.772.602,91 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e dois reais e noventa e um centavos). Com o incremento, passou para R$ 3.492.635,27 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), assim distribuídos:
R$
Bancos Conta Movimento 1.483,87
Bancos Conta Especial 161.006,40
Governo Municipal c/Valores em Trânsito 3.330.145,00
TOTAL 3.492.635,27
O saldo na Conta Governo Municipal - Valores em Trânsito, no valor de R$ 3.330.145,00 (três milhões, trezentos e trinta mil, cento e quarenta e cinco reais) refere-se à diferença entre o montante processado pelo Executivo Municipal de R$ 79.456.719,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezenove reais) e o efetivamente repassado, como duodécimos, correspondente ao total de R$ 76.126.574,00 (setenta e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais).
Conforme demonstrativo abaixo, do saldo de R$ 3.492.635,27 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), apresentado no Disponível, o montante de R$ 1.866.398,14 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) estava comprometido com obrigações de curto prazo, inseridas no Passivo Financeiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O saldo de R$1.626.237,13 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e treze centavos), resultante da diferença entre o valor do Disponível e o montante das obrigações de curto prazo, refere-se ao Superávit (Ativo Transitório).
(+) Disponível
Bancos Conta Movimento 1.483,87
Bancos Conta Especial 161.006,40
Valores em Trânsito 3.330.145,00 3.492.635,27
(-)Obrigações de Curto Prazo
Restos a Pagar 979.945,74
INSS - Contribuições a Recolher 144.024,91
Governo Munic. C/ Devol. Diversas 10.785,65
Credores Diversos 731.641,84 1.866.398,14
(=) Saldo em 31.12.99, a devolver à PMSP 1.626.237,13
A esse respeito, informo que este valor já foi devolvido aos cofres da Municipalidade, em 27 de janeiro de 2000, conforme Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito nº 869579, cuja cópia integra o Anexo I deste processado.
GESTÃO PATRIMONIAL
Neste Capítulo estão demonstrados o comportamento dos atos de gestão inerentes aos bens, direitos e obrigações sob a responsabilidade da Administração Pública, representados através de valores registrados no Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as situações que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o seu patrimônio.
As contas do Balanço Patrimonial estão subdividas em cinco grandes grupos: - Ativo Financeiro; Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação, conforme disposto no Anexo VIII.
O Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - exercício de 1999 foi elaborado em conformidade com o artigo 105 e Anexo nº 14, da Lei Federal nº 4.320/64.
ATIVO
O saldo registrado no Balanço Patrimonial, em 31 de dezembro de 1999, totalizou R$ 39.138.900,25 (trinta e nove milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos reais e vinte e cinco centavos), subdivididos em: Ativo Financeiro = R$ 3.543.427,02 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos), Ativo Permanente = R$ 2.458.952,83 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), representando o Ativo Real de R$ 6.002.379,85 (seis milhões, dois mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e o Ativo Compensado de R$ 33.136.520,40 (trinta e três milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos),
O Ativo Real representou 15,34% da movimentação do Grupo do Ativo durante o exercício.
Ativo Financeiro
Nesta conta estão representados os créditos e valores realizáveis, independentemente da execução orçamentária, bem como o numerário totalizando R$ 3.543.427,02 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos), distribuídos entre as contas: Disponível - R$ 162.490,27 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), Valores em Trânsito - R$ 3.330.145,00 ( três milhões, trezentos e trinta mil, cento e quarenta e cinco reais) e Realizável - R$ 50.791,75 (cinquenta mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
Ativo Permanente
O Patrimônio registrado nos Demonstrativos Contábeis está avaliado em R$ 2.458.952,83 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), sendo: Bens Móveis - R$ 1.825.021,76 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, vinte e um reais e setenta e seis centavos); Bens Imóveis - R$ 633.931,06 (seiscentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos).
Na auditoria realizada na Conta Bens Móveis, foram constatadas anomalias operacionais e de administração, a saber:
- quanto ao estoque mínimo, detectou-se que, no geral, as quantidades existentes têm sido mantidas acima dos níveis estabelecidos;
- quanto ao espaço onde se encontra instalado o Almoxarifado, é suficiente e adequado apenas para o armazenamento dos materiais. Contudo, o local está bastante afetado pela poluição sonora e atmosférica, em decorrência da proximidade do setor de garagem. Ademais, não existe acesso independente, obrigando os servidores a passarem pelo setor de garagem para ingressar nas suas dependências.
Ativo Compensado
Trata-se das contas nas quais estão registrados os valores e situações não compreendidas em outras contas do Ativo Real que, mediata ou indiretamente, poderão vir a afetar o patrimônio.
O montante registrado no Balanço Patrimonial totalizou R$ 33.136.520,40 (trinta e três milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos).
PASSIVO
Este grupo está subdividido em duas Contas: Passivo Financeiro = R$ 1.866.398,41 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reis e quarenta e um centavos) e Passivo Compensado = R$ 33.136.520,40 (trinta e três milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos).
Passivo Financeiro
Compreende os compromissos exigíveis, cujos pagamentos independem de execução orçamentária. O saldo registrado no Balanço Patrimonial, em 31 de dezembro de 1999, foi de R$1.866.398,14 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Por inexistirem valores registrados no Passivo Permanente, o saldo do Passivo Financeiro corresponde ao Passivo Real.
O Departamento de Auditoria procedeu às verificações nas contas que compõem o Passivo Financeiro e constatou um decréscimo no saldo da Conta Restos a Pagar, da ordem de 4,43% em relação ao exercício anterior.
Passivo Permanente
Não houve valores registrados no Balanço Patrimonial de 1999.
Passivo Compensado
Trata-se das contas nas quais estão registrados os valores e situações não compreendidas em outras contas do Passivo Real que, mediata ou indiretamente, poderão vir a afetar o patrimônio.
As contas de compensação são contrapartidas do Ativo Compensado e são contabilizadas apenas para efeito de registro e controle de atos administrativos, que deverão ser adotados em datas em que ocorrerem as suas efetivações.
O montante registrado no Balanço Patrimonial totalizou R$ 33.136.520,40 (trinta e três milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos).
Saldo Patrimonial
Apura-se o Saldo Patrimonial comparando-se o Ativo Real = R$ 6.002.379,85 (seis milhões, dois mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) com o Passivo Real = R$ 1.866.398,14 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Deste confronto, conclui-se que o Saldo Patrimonial, no exercício de 1999, foi positivo, no montante de R$ 4.135.981,71 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).
O saldo registrado no Balanço Patrimonial, como Ativo Real Líquido, foi de R$ 2.509.744,58 (dois milhões, quinhentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), representando o patrimônio líquido desta Corte. Está registrado, também, naquele demonstrativo contábil, o valor de R$ 1.626.237,13 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e treze centavos), correspondente ao Ativo Transitório, totalizando o Saldo Patrimonial.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS E RESULTADO PATRIMONIAL
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no patrimônio, durante o exercício de 1999.
Do confronto entre as variações ativas e passivas, obtém-se o Resultado Patrimonial que, no exercício, alcançou o superávit de R$ 1.955.841,96 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), ultrapassando, em 142,96%, o resultado alcançado no exercício anterior.
A Demonstração das Variações Patrimoniais foi elaborada em conformidade com modelo constante do Anexo nº 15 da Lei Federal nº 4.320/64. No Anexo IX estão demonstradas as movimentações ocorridas no exercício, com o seu respectivo resultado.
LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS
Considera-se que houve legalidade dos atos, quando estes forem praticados em conformidade com a legislação geral e específica em vigor, enquanto que a legitimidade ocorrerá quando estes forem praticados pelo agente público competente e fundamentados no interesse público.
A este respeito, os Órgãos Técnicos desta Corte constataram, no decorrer dos procedimentos de auditoria, que os princípios básicos de legalidade e legitimidade foram obedecidos.
DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
No exercício sob exame, proponho duas recomendações:
1) que se proceda à melhoria na administração da Seção de Almoxarifado, quanto à manutenção do estoque mínimo, que, doravante, deverá ser condizente com os níveis estabelecidos.
2) ainda, com relação à atual localização do setor, lembrando os princípios e normas da Qualidade, que se promova, com a devida urgência as reformas previstas e noticiadas pela Administração, no processo TC nº 72.004.853.99-24 (acompanhante), visando a eliminar as anomalias detectadas.
CONCLUSÃO DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA I
"O presente relatório objetivou demonstrar como se comportaram as Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial, bem como a Demonstração das Variações Patrimoniais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no exercício de 1999, concluindo que estas estavam de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária nº 12.783, de 30 de dezembro de 1998, e que os atos praticados atenderam aos princípios básicos da Administração Pública.
À vista dos fatos e elementos apresentados pelas auditorias realizadas no decorrer do exercício financeiro, entendemos que as Contas desta Egrégia Corte estão em condições de serem submetidas à elevada apreciação do Egrégio Plenário e de receberem parecer favorável à aprovação".
PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL
A Procuradoria da Fazenda Municipal se reporta à opinião dos Órgãos Técnicos desta Corte, no tocante à emissão de parecer favorável às Contas deste Tribunal, com a natural ressalva aos atos pendentes de julgamento ou porventura ainda não apreciados.
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL
"Destarte, à vista do bem elaborado relatório de nossa Divisão Técnica I e da síntese dos resultados apresentados, evidenciando a regularidade da execução orçamentária, bem como da Gestão Financeira e Situação Patrimonial desta Instituição, acompanho as manifestações precedentes, no sentido da emissão de parecer favorável à aprovação do Balanço do Tribunal, relativo ao exercício de 1999, ora em análise."
É o relatório.
VOTO
Considerando tudo o que dos autos consta, ficou evidenciado que, no exercício findo, em todos os atos praticados nesta Corte de Contas, estavam presentes os princípios consagrados na atual legislação, quais sejam: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária nº 12.783, de 30 de dezembro de 1998, Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem assim na legislação específica de cada matéria.
Isto posto e tendo em vista a regularidade anotada através das análises dos Órgãos Técnicos deste Tribunal, a manifestação da Douta Procuradoria da Fazenda Municipal e o pronunciamento da Secretaria-Diretoria Geral, voto no sentido da emissão de PARECER favorável à aprovação das Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, relativamente ao exercício de 1999, com ressalvas quanto aos atos não apreciados e/ou pendentes de julgamento.
Outrossim, recomendo, quanto à Seção de Almoxarifado:
1) a adoção das providências visando à melhoria na administração daquele setor, quanto à manutenção do estoque mínimo, que, doravante, deverá ser condizente com os níveis estabelecidos.
2) que se promova, no exercício corrente e com a devida urgência, as reformas previstas e noticiadas às fls. 27-verso do processo TC nº 72.004.853.99-24 (acompanhante), visando a sanar, de forma efetiva, a poluição sonora e atmosférica, bem como a eliminar a interdependência das instalações com a garagem.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 21 de junho de 2000.
a) Eurípedes Sales - Relator.
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM 06/07/00, PÁGS. 45/46