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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 91.204 de 15 de Abril de 2008

RETI-RATIFICA RENOVACAO DE FROTA DAS CONCESIONARIAS- COMPLEMENTACAO DE REM UNERACAO (PROCESSO 2002-0.133.223-6).

PUBLICAÇÃO 91204/08 - SMT

2002-0.133.223-6. SMT. Remuneração / renovação de frota.

À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial as manifestações das áreas técnicas da São Paulo Transporte S.A., consubstanciadas na Nota Técnica DR-SES/DG-SRR e no Informe Técnico DG 03/08, que demonstram ser necessário RETI-RATIFICAR o despacho publicado na imprensa oficial em 19.01.08, de forma a constar as seguintes alterações:

1) Alterar o CRONOGRAMA COMPROMISSADO a ser considerado na remuneração pela renovação de frota dos meses de agosto a dezembro de 2007 passa a ser o seguinte:

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 12/04/2008 - PÁGINAS 36.

2) Alterar o item 5 do despacho publicado na imprensa oficial em 19.01.08, que passa a ter a seguinte redação:

"Em função da suspensão da operação da Cooperativa Cooperauthon, e da necessidade de implementação do PAESE para manutenção do serviço, o que foi realizado pelas áreas 3, 5, 6, 7 e 8 do Subsistema Estrutural,ficam essas áreas desobrigadas das exclusões previstas no CRONOGRAMA COMPROMISSADO, no período de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, com exceção dos veículos ano 1995 que deverão ser excluídos, mantendo-se apenas os descontos pelos descumprimentos anteriores, ou seja, agosto/07 a setembro/07".

3) Alterar o item 6 do despacho publicado na imprensa oficial em 19.01.08, que passa a ter a seguinte redação:

"O complemento de renovação de frota nesse período, para as áreas 3, 5, 6, 7 e 8 do Subsistema Estrutural,  será remunerado independentemente das exclusões, e limitado às quantidades do CRONOGRAMA COMPROMISSADO. "

4) Todos os demais itens do despacho publicado em 19.01.08 permanecem mantidos.

Diante do exposto, a alteração resultante na remuneração por passageiro registrado das áreas da concessão, e os descontos acumulados pelo descumprimento de renovação de frota, devem considerar os parâmetros expostos no despacho publicado em 19.01.08 e, as seguintes alterações:

A - Agosto/07

A3) Descontos acumulados pelo descumprimento do cronograma de renovação de frota:

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 12/04/2008 - PÁGINAS 36.

2002-0.133.223-6. SMT. Remuneração / renovação de frota.

À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial as manifestações das áreas técnicas da São Paulo Transporte S.A., consubstanciadas na Nota Técnica DR-SES/DG-SRR e nos Informes Técnicos DG 03/08 e 05/08, e, considerando, por fim o despacho publicado na imprensa oficial em 19.01.08 e reti-ratificado nesta data, a alteração resultante na remuneração por passageiro registrado nas áreas da concessão, e os descontos acumulados pelo descumprimento do cronograma de renovação de frota, deverão ser considerados da seguinte forma:

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 12/04/2008 - PÁGINAS 36 A 38.