CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 5 de 23 de Setembro de 2010

Regimento da Escola Superior de Direito Municipal.

Procuradoria Geral do Município

Centro de Estudos Jurídicos

Escola Superior de Direito Público Municipal

REGIMENTO

Título I

Da Escola Superior de Direito Municipal - São Paulo. Objetivos

TÍTULO II

Da Constituição da Escola Superior de Direito Municipal - São Paulo - ESDM-SP

CAPÍTULO I - Da Estrutura

CAPÍTULO II - Da Organização

TÍTULO III

Das Unidades da Administração da Escola Superior de Direito Municipal – ESDM-SP

CAPÍTULO I - Da Administração Superior

Seção I - Do Conselho Curador

Seção II - Da Diretoria

Seção III - Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CAPÍTULO II - Da Coordenação dos Cursos do Programa de Pós-Graduação. Das Unidades de Administração.

CAPÍTULO III - Das Unidades de Apoio e Corpo Técnico-administrativo.

Seção I - Da Secretaria Administrativa.

Seção II - Da Biblioteca.

Seção III - Do Serviço de Reprografia

TÍTULO IV

Da Organização Didático-Científica

CAPÍTULO I - Do Ensino

CAPÍTULO II - Da Pesquisa

CAPÍTULO III - Da Extensão

TÍTULO V

Da Pós-Graduação

CAPÍTULO I - Da Pós-Graduação “stricto sensu”

CAPÍTULO II - Da Pós-Graduação “lato sensu”. Da Especialização. Do Aperfeiçoamento

Título VI

Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO I - Do Corpo Docente. Dos Direitos e Deveres

Seção I - Do Corpo Docente para os Cursos de Mestrado Profissional e Doutorado

Seção II - Do Corpo Docente para os Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão

Seção III - Do Corpo Docente para os Cursos de Curta Duração

Seção IV - Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente

CAPÍTULO II - Do Corpo Discente

Seção I - Da Constituição do Corpo Discente

Seção II - Da Representação Discente

Seção III - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Título VII -

Do Regime Escolar e Didático Dos Cursos De Pós - Graduação

CAPÍTULO I - Da Admissão (Do Ingresso)

CAPÍTULO II - Das Vagas e Turnos

CAPÍTULO III - Do Calendário Escolar

CAPÍTULO IV - Dos Prazos e Duração dos Cursos

CAPÍTULO V -Das Matrículas

CAPÍTULO VI - Do Cancelamento e Trancamento da Matrícula

CAPÍTULO VII - Dos Afastamentos e Licenças

CAPÍTULO VIII - Da Avaliação

Seção I - Da Freqüência

Seção II - Da Avaliação do Desempenho

Seção III - Da Orientação e do Exame de Qualificação

Seção IV - Da Entrega dos Exemplares

Seção V - Da Defesa Pública

CAPÍTULO IX - Das Atividades De Pesquisa

Título VIII

Do Regime Disciplinar

CAPÍTULO I – Do Regime Disciplinar em Geral

CAPÍTULO II – Do Regime Disciplinar do Corpo Docente

CAPÍTULO III – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente

CAPÍTULO IV – Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo

Título IX

Das Qualificações e Dignidades Acadêmicas

CAPÍTULO I - Dos Graus, Diplomas e Certificados

CAPÍTULO II - Dos Títulos Honoríficos

Título X

Das Disposições Finais e Transitórias

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL-SÃO PAULO

ESDM-SP

R E G I M E N T O I N T E R N O

Título I

Da Escola Superior de Direito Municipal. Objetivos

Art.1º A ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL-SÃO PAULO, doravante designada pela sigla ESDM-SP, instituída pelo Decreto municipal nº. 50.931, de 20 de outubro de 2009, vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Procuradoria-Geral do Município, integrante da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de São Paulo, tem sede no Município de São Paulo, Pátio do Colégio nº. 5, rege-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de São Paulo e organiza-se nos termos deste Regimento Interno, atendida a legislação em vigor ajustável à espécie.

Art.2º A ESDM-SP, de natureza pública e de perfil comunitário, desenvolverá suas atividades norteada pelos comandos de liberdade de expressão, ensino e pesquisa, visando aos seguintes fins:

I - promover a educação superior, em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, e a difusão da cultura, com particular enfoque ao aperfeiçoamento profissional e cultural dos Procuradores do Município de São Paulo e de outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica;

II– ministrar cursos e oferecer ensino de pós–graduação, o suporte técnico–jurídico e a extensão, desenvolver pesquisa e a investigação técnico-jurídico científica;

III – prover a atualização da capacitação técnico – profissional e docente dos Procuradores do Município de São Paulo e de outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica;

IV – atuar no desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa na área jurídica;

V – contribuir para o aperfeiçoamento cultural e profissional dos Procuradores do Município de São Paulo e de outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica, integrando e compartilhando os conhecimentos adquiridos na prática profissional;

VI – concorrer para o aprimoramento na execução dos serviços profissionais dos Procuradores do Município;

VII – promover o intercâmbio e a cooperação com outras instituições culturais, com vistas ao desenvolvimento das ciências e das letras jurídicas, com ênfase aos temas de interesse do Direito Municipal;

VIII - estender à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados das pesquisas que realizar.

Art.3º. O selo será o símbolo da ESDM-SP.

Art. 4º. A ESDM-SP goza de autonomia didático-científica e disciplinar, exercida nos termos da legislação municipal em vigor e deste Regimento.

Art.5º. Cabe à ESDM-SP, no exercício de sua autonomia:

I - criar, organizar e ministrar cursos de pós-graduação, fixando os respectivos currículos;

II - estabelecer o regime didático e escolar dos diferentes cursos, atendidas as condições legais e regimentais;

III - propor a reformulação do presente Regimento, observadas as formalidades legais e regulamentares;

IV - propor o seu quadro de pessoal docente e técnico-administrativo, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos humanos e financeiros disponíveis;

V - aplicar o regime de sanções a que estão sujeitos os corpos docente, discente e administrativo.

VI - escolher os integrantes de seu corpo docente e propor a sua integração aos quadros da ESDM-SP ao Secretário dos Negócios Jurídicos do Município;

VII - elaborar seus projetos anuais e plurianuais;

Art.6º A ESDM-SP, respeitados os preceitos legais e regimentais, bem assim a orientação do Secretário dos Negócios Jurídicos, poderá realizar intercâmbio, de natureza científico cultural, nos planos nacional e internacional, por intermédio de convênios e outras formas de cooperação e parceria.

TÍTULO II

Da Constituição da Escola Superior de Direito Municipal - ESDM-SP

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Art. 7º A ESDM-SP cumpre seus objetivos por intermédio de coordenadorias de cursos e de unidades de coordenação geral, de unidades de apoio e de integração.

Parágrafo único - As atividades da ESDM-SP, em suas diversas modalidades, são desenvolvidas com vistas à integração e à coordenação do ensino e da pesquisa, bem assim à extensão de suas atividades à comunidade, assegurada a plena utilização de seus recursos materiais e humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.

Capítulo II

Da Organização

Art. 8º As coordenadorias de cursos, todas de igual hierarquia e organizadas em função de objetivos específicos, concentram atividades de ensino de disciplinas num determinado ramo do Direito Municipal e da pesquisa pura ou aplicada

Art. 9º A organização da ESDM-SP poderá contar com :

I – Unidade de direção

II - Unidades de coordenação;

III - Unidades de apoio, destinados à assistência cultural e à prestação de serviços à ESDM-SP e à comunidade;

IV - Unidades de integração, direcionados ao estudo de interesses interdisciplinares.

Parágrafo único. - A organização, a vinculação, as atribuições e o funcionamento Das Unidades de Coordenação, de apoio e de Integração constarão de seus Regimentos próprios.

TÍTULO III

Das Unidades da Administração da Escola Superior de Direito Municipal – ESDM-SP

Capítulo I

Da Administração Superior

Art. 10. Compõem a Administração Superior da ESDM-SP:

I - o Conselho Curador, como unidade deliberativa e normativa;

II - a Diretoria, como unidade executiva;

III - o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Seção I

Do Conselho Curador

Art 11 - O Conselho Curador da ESDM-SP, de caráter deliberativo e normativo, é composto pelos seguintes membros:

I - o Procurador-Geral do Município, seu Presidente nato;

II - 1 (um) Procurador do Município em atividade, representante de cada um dos Departamentos que integram a Procuradoria-Geral do Município, indicado pelo respectivo Diretor e designado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos;

III - 1 (um) Procurador do Município em atividade, representante da Assessoria Jurídico-Consultiva, da Procuradoria-Geral do Município, indicado pelo Procurador-Geral do Município e designado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos;

IV - 1 (um) Procurador do Município em atividade, preferencialmente integrante da Assessoria Técnico-Jurídica, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, indicado e designado pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Parágrafo único - Os membros indicados terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções por igual prazo.

Art. 12 – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou pelo Diretor da ESDM-SP ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 13 – Compete ao Conselho Curador, por maioria dos votos de seus membros:

I – fixar as diretrizes de atuação da ESDM-SP;

II – aprovar o planejamento semestral, anual, ou plurianual, dos cursos de pós- graduação, congressos, seminários, simpósios, estudos, publicações e atividades diversas;

III – aprovar convênios e outras formas de parceria;

IV – aprovar o Regulamento Interno da ESDM-SP, dos Cursos oferecidos, bem como as respectivas alterações;

V – eleger o Vice-Presidente e Secretário;

VI – convocar seu Diretor para esclarecimentos, quando julgar necessário;

VII – exercer as demais funções inerentes à suas atividades;

VIII – resolver os casos omissos do presente Regimento.

Seção II

Da Diretoria

Art. 14 – A Diretoria da ESDM-SP é a unidade executiva, encarregada de dirigir todas as atividades da instituição, dando cumprimento às deliberações do Conselho Curador.

Art. 15 – A direção da ESDM-SP será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor.

§ 1º - A direção contará ainda com auxiliares, dentre os coordenadores de cursos.

§ 2º - O Diretor poderá ser destituído de seu mandato, por motivo relevante, a critério do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, ouvido o Conselho Curador.

§ 3º - O Diretor em suas férias, licenças, faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice – Diretor.

Art. 16 – O Diretor e o Vice-Diretor serão designados pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos dentre procuradores do Município em atividade, indicados em lista tríplice apresentada pelo Procurador-Geral do Município, para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 17 – Compete ao Diretor:

I – dirigir e representar a ESDM-SP;

II – zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Curador;

III– propor a designação de coordenadores de cursos e dos demais eventos acadêmicos ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;

IV– indicar professores e técnicos especialistas atribuindo-lhes as respectivas funções;

V – submeter ao Conselho Curador proposta de celebração de parcerias e convênios;

VI – decidir sobre a criação, instalação, gerenciamento e extinção de cursos, ouvido o Conselho Curador;

VII – assinar juntamente com o Secretário e o Procurador-Geral do Município, títulos, diplomas e certificados expedidos pela ESDM-SP;

VIII – apresentar semestralmente ao Procurador-Geral do Município, relatório das atividades da ESDM-SP;

IX – exercer o poder disciplinar;

X – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e este Regimento;

XI – desempenhar outras atividades não especificadas neste Regimento, mas inerentes à função de acordo com o Regimento e legislação vigente.

Seção III

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Artigo 18. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, colegiado consultivo e deliberativo sobre ensino, pesquisa e extensão, presidido pelo Diretor da ESDM-SP, membro nato, tem a seguinte composição:

I – coordenadores de curso, membros natos;

II – professores que tenham contribuído com a atuação da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, na quantidade e titulação abaixo descritas:

a) 3 (três) professores doutores;

b) 3 (três) professores mestres;

c) 3 (três) professores especialistas.

III – 3 (três) representantes do corpo docente, sendo 1 (um) representante Doutor, 1 (um) Mestre e 1 (um) Especialista.

IV - 1 (um) representante do corpo discente.

§ 1º - Os professores e representantes mencionados nos incisos II e III serão indicados pelo Diretor da ESDM-SP, com a concordância do Procurador-Geral do Município, e designados pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

§ 2° - O representante mencionado no inciso VI será designado pelo Diretor da ESDM-SP e terá mandato de 1 (um) ano, desde que vinculado ao curso.

Artigo 19. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros em exercício.

Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros em exercício.

Artigo 20. São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – apreciar e supervisionar os planos de ensino, pesquisa e extensão da ESDM-SP;

II - propor à unidade competente a criação, a transformação e a extinção de cursos de pós-graduação, por votos de 2/3 (dois terços) dos seus membros em exercício;

III - sugerir, por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, alterações deste Regimento, para aprovação pelo Conselho Curador, encaminhando-as ao Conselho Estadual de Educação;

IV - deliberar sobre a forma de ingresso de candidatos nos cursos de pós-graduação;

V - ser ouvido quando da celebração de convênios e ajustes congêneres;

VI - tomar conhecimento do Relatório Anual da Diretoria;

VII - constituir comissões especiais e transitórias;

VIII - deliberar sobre a lotação de funções docentes, técnicas e administrativas, observada a legislação vigente;

IX - praticar os demais atos que forem de sua competência por força de lei, deste Regimento e por delegação superior.

CAPÍTULO II

Da Coordenação dos Cursos do Programa de Pós-Graduação

Das Unidades de Administração

Art. 21 – A coordenação dos cursos de pós-graduação cabe aos Coordenadores designados pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, mediante proposta apresentada pelo Procurador-Geral do Município, com a competência de promover atividades de pesquisa e de produção de trabalho cientifico de pós-graduação, sugerindo normas que julgar necessárias para esse efeito, no sentido de orientar a ação da ESDM-SP no incremento da pesquisa e no ensino do pós-graduação, zelando, por meio de avaliação periódica, pela qualidade e adequação dos respectivos cursos.

Art. 22 – Compete aos Coordenadores de Curso, relativamente aos cursos por si coordenados:

I – supervisionar a execução do plano didático-pedagógico, apresentando ao Diretor as medidas que julgar conveniente;

II – coordenar as atividades científicas, de acordo com as diretrizes, currículos e programas aprovados;

III– participar das reuniões do Conselho Curador, quando convocado;

IV – participar, se caso for, das reuniões que, direta ou indiretamente, interessem à ordem administrativa, didática, científica do curso, bem como ao desenvolvimento da pesquisa e à extensão;

V – opinar sobre a criação, transformação e extinção do curso;

VI – propor ao Diretor currículos e programas dos cursos permanentes;

VII – rever periodicamente os currículos e encaminhar à apreciação do Diretor;

VIII – prestar assistência didática e científica aos alunos;

IX – apresentar ao Diretor, sempre que solicitado, relatórios e informações;

X - observar o calendário e o horário estabelecidos;

XI - registrar a matéria lecionada;

XII – exercer as demais atividades inerentes à função e as que lhes forem atribuídas neste Regimento ou por Unidades superiores, objetivando manter a excelência de ensino dos cursos.

Art. 23 – O mandato dos Coordenadores de Cursos, stricto e lato sensu, será estabelecido por ato do Secretário dos Negócios Jurídicos e estará vinculado ao tempo de duração dos respectivos cursos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

Das Unidades de Apoio e Corpo Técnico-administrativo

Art. 24 – São Unidades de apoio vinculados diretamente à Diretoria:

I – Secretaria Administrativa;

II – Biblioteca;

III- Serviço de Reprografia.

§ 1.º - O corpo técnico–administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, integrantes da Secretaria Administrativa, tem a seu cargo os serviços de natureza técnico-administrativa necessários ao bom funcionamento da ESDM-SP.

§ 2.º - A ESDM-SP oferecerá oportunidades de aperfeiçoamento técnico profissional a seus funcionários, quando tal for cabível.

Seção I

Da Secretaria Administrativa

Art. 25 – A Secretaria Administrativa é a unidade encarregada de coordenar e executar os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento das atividades didático – pedagógicas da ESDM-SP.

§ 1º - A Secretaria será composta por um Secretário e auxiliares, todos designados pelo Procurador-Geral do Município, dentre os funcionários da Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º - Além do material necessário para o expediente, a Secretaria manterá, sob a supervisão do Secretário, os livros de registros, inscrições e demais assentamentos escolares, exigidos pela legislação de ensino, e aqueles necessários à organização administrativa, que somente serão retirados da Secretaria para finalidades oficiais e com autorização do Diretor.

Art. 26 – São atribuições do Secretário:

I – planejar, dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;

II – distribuir os serviços da Secretaria eqüitativamente entre seus servidores;

III – redigir os requerimentos que tiverem de ser submetidos ao Diretor, à Coordenação dos cursos e ao Conselho Curador;

IV – cumprir e fazer cumprir despachos e determinações do Diretor;

V – secretariar as reuniões lavrando as respectivas atas;

VI – colaborar com o Diretor na disciplina e ordem nas dependências da ESDM-SP;

Art. 27 – Nas faltas e impedimentos do Secretário, o Diretor indicará seu substituto.

Seção II

Da Biblioteca

Art. 28 – A Biblioteca, unidade de apoio às atividades didáticas e científicas da ESDM-SP, será dirigida por Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB, sob imediata supervisão de Procurador do Município para tanto designado pelo Procurador-Geral do Município, que lhe imporá as diretrizes de atuação.

Parágrafo Único – À Biblioteca fica transferido todo o acervo de bibliográfico ora existente em núcleos e serviços de biblioteca da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

Art. 29 – A Biblioteca, organizada segundo os princípios técnicos da Biblioteconomia, deverá atender plenamente às necessidades dos cursos da ESDM-SP.

Art. 30 – São atribuições do Bibliotecário:

I – planejar, organizar e desenvolver os serviços da Biblioteca;

II – executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

III – controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDM-SP;

IV – orientar os alunos da ESDM-SP na metodologia do levantamento de informação e pesquisa para a elaboração de trabalhos;

V – elaborar anualmente relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.

Seção III

Do Serviço de Reprografia

Art. 31 – o Serviço de Reprografia é responsável pela reprodução de cópias de apostilas e outros documentos, para apoio acadêmico aos alunos da ESDM-SP.

Parágrafo único - A responsabilidade pelo Serviço de Reprografia está a cargo de um auxiliar, indicado pelo Diretor.

TÍTULO IV

Da Organização Didático-Científica

CAPÍTULO I

Do Ensino

Art. 32 - O ensino na ESDM-SP abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - pós-graduação stricto sensu;

II - pós-graduação lato sensu ( especialização, aperfeiçoamento e atualização);

III - extensão universitária.

IV – outros cursos, desde que compatíveis com a finalidade da Escola.

§ 1º Os cursos de Pós-Graduação serão primeira e prioritariamente oferecidos aos procuradores municipais.

§ 2º Constatada capacidade ociosa equivalente a, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas inicialmente disponibilizadas, poderão estas ser preenchidas por outros servidores públicos do Município de São Paulo ocupantes de cargos para cujos provimentos se exija formação jurídica, mantidas as condições oferecidas aos procuradores do Município e por procuradores de outros municípios com os quais sejam celebrados ajustes específicos.

§ 3º A ESDM-SP poderá instituir outros cursos, exigidos pelo desenvolvimento da cultura.

CAPÍTULO II

Da Pesquisa

Art. 33 - A pesquisa na ESDM-SP tem como objetivo a busca de novos conhecimentos em todas as áreas jurídicas, com prioridade aos temas de Direito Municipal, com a finalidade de criar ações inovadoras que agilizem e aprimorem a profissão de Procurador do Município.

Art. 34 - A ESDM-SP incentivará a pesquisa por todos os meios a seu alcance, tais como:

I – a execução de projetos de estímulo à pesquisa, com recursos orçamentários próprios, de Unidades públicas, de agências financiadoras nacionais e estrangeiras e de empresas privadas, atendidos os requisitos legais;

II – aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico;

III – concessão de auxílio para execução de projetos específicos;

IV – celebração de convênios etc. com instituições nacionais e estrangeiras;

V – intercâmbio com instituições públicas, ou privadas, estimulando o contato entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos integrados, desde que neles esteja inquestionavelmente sublimado o Interesse Público;

VI – divulgação das pesquisas realizadas.

Art. 35 - A Diretoria e a Coordenação dos Cursos, ouvido os Conselhos Curador e de Ensino, Pesquisa e Extensão, estabelecerão as linhas de pesquisa.

CAPÍTULO III

Da Extensão

Art. 36 - A ESDM-SP contribuirá para o desenvolvimento cultural dos Procuradores do Município de São Paulo e de outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica, por intermédio de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições para o cumprimento dessas atividades, que deverão constituir prolongamento das áreas de atuação já instaladas e em funcionamento na instituição, em termos de ensino e pesquisa.

TÍTULO V

Da Pós-Graduação

Art. 37 – A Pós-Graduação engloba conjunto de atividades programadas, avançadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, que incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, procurando a integração do conhecimento jurídico.

Parágrafo único. A Pós-Graduação, nos termos da definição do caput deste artigo, deve constituir um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento.

Art. 38 - A ESDM-SP pode promover, por meio de convênios e parcerias específicos:

I - cursos de mestrado e de doutorado em associação com outras instituições de ensino superior e de pesquisa, a fim de viabilizar o acesso a programas de pós-graduação para os procuradores Município de São Paulo e outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica;

II - cursos de mestrado e de doutorado em conjunto com universidades nacionais e estrangeiras, visando à formação de mestres e de doutores e à cooperação entre equipes de pesquisa das instituições envolvidas.

CAPÍTULO I

Da Pós-Graduação “stricto sensu”

Art. 39. A Pós-Graduação “stricto sensu”, aberta à matrícula de candidatos que tenham concluído cursos de graduação, atendidas, as demais condições regimentais, ensejam a obtenção dos graus de Mestre e de Doutor, compreendendo, portanto, dois níveis, diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos:

I - o Mestrado profissionalizante objetiva enriquecer a competência científica e profissional dos graduados, podendo ser compreendido como nível terminal da graduação, ou como fase preliminar do Doutorado;

II - o Doutorado proporciona formação cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber jurídico.

Art. 40 - A Pós Graduação stricto sensu tem por unidade básica o Programa de Pós-Graduação, constituído por linhas de pesquisa, disciplinas e corpo docente e discente nos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Art. 41 - A ESDM-SP poderá instituir, ainda, programas de pós-doutorado.

Art. 42 - Os títulos de Mestre ou de Doutor são obtidos após cumprimento das exigências do curso, incluindo a defesa da dissertação ou da tese.

Parágrafo único – O título de Mestre não é obrigatório para a obtenção do título de Doutor.

Art. 43 - Considera-se dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica, ou artística.

Art. 44. O candidato ao título de Doutor deverá elaborar tese com base em investigação original.

Art. 45. As condições de ingresso e de matrícula, o tratamento das transferências e dos cancelamentos, o regime escolar, o funcionamento, a estrutura e a organização do Programa de Pós-Graduação, são regulados por este Regimento e, suplementarmente, em Regulamento próprio, aprovado por ato do Secretário dos Negócios Jurídicos.

CAPÍTULO II

Do Pós-Graduação “lato sensu”

Da Especialização e Do Aperfeiçoamento

Art. 46. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, integrantes do Programa de Pós-Graduação lato sensu mantido pela Universidade, refletem a atuação universitária no segmento da educação continuada, compreendendo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa e do poder criador nos diferentes ramos do saber.

Art. 47. As condições de funcionamento e matrícula, bem como o regime escolar dos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento serão regulados em Regimento próprio e atos do Secretário dos Negócios Jurídicos.

CAPÍTULO III

Do Ensino e dos Programas

Artigo 48 – O ensino das disciplinas integrantes dos cursos de pós–graduação será ministrado sob a responsabilidade de Coordenador, em conformidade com métodos recomendados pela didática aplicada ao ensino superior.

Parágrafo único – Os currículos dos cursos poderão ser organizados por créditos, por módulos, ou ainda por outros meios.

Artigo 49 – Os programas das disciplinas e suas respectivas ementas serão elaborados pelo Coordenador dos Cursos sob a forma de plano de ensino e submetidos à aprovação da Direção, nos termos da legislação vigente.

Título VI

Da Comunidade Acadêmica

Art. 50 – A comunidade acadêmica da ESDM-SP é constituída pelos corpos docente, discente e administrativo.

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente. Dos Direitos e Deveres.

Do Regime de Trabalho

Art. 51 – O corpo docente é composto por professores dos quadros da carreira de Procurador do Município de São Paulo, portadores de títulos acadêmicos e professores convidados e visitantes, atendendo-se o princípio de integração de atividades de ensino, pesquisa e extensão à comunidade.

Parágrafo único – Os professores convidados e visitantes atuarão, nos quadros da ESDM-SP, nas atividades didáticas e científicas por sua especialização e notório saber.

Art. 52 – O corpo docente da ESDM-SP é constituído por professores que, além de adequada habilitação acadêmica e profissional, capacidade didática e predicados morais, exerça com devotamento o magistério e sejam solidários com os valores culturais, sobretudo cívicos, visando necessariamente ao Interesse Público.

Art. 53 – A seleção do corpo docente da ESDM-SP obedece às disposições estatutárias, regimentais e a legislação vigente.

Seção I

Do Corpo Docente para os Cursos de Mestrado Profissionalizante e Doutorado

Art. 54 – O corpo docente do curso de Mestrado Profissionalizante é formado por professores portadores, cada qual, de, no mínimo, título de Doutor.

§ 1º - O corpo docente terá professores permanentes e professores convidados, ou visitantes, colaboradores para ministrar cursos, ou desenvolver atividades específicas no curso.

§ 2º. - Em caráter especial, nos termos da legislação em vigor, especialistas de “notório saber”, não portadores de título de doutor, poderão ser convidados a participar do curso, a critério do Conselho Curador, por indicação do Diretor, desde que respeitado o limite de 30% do total de docentes nesta condição.

§ 3º - Ao corpo docente compete zelar pela efetiva concretização do projeto pedagógico do curso e seguir a orientação didática e administrativa da ESDM-SP.

§ 4º - Ao corpo docente cabe ainda participar ativamente dos projetos de pesquisa do Mestrado Profissionalizante e do Doutorado e contribuir para a produção científica da instituição.

Seção II

Do Corpo Docente para o Curso de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão

Art. 55 – O corpo docente do Curso de Especialização é formado por professores com, no mínimo, título de Mestre.

§ 1º - Em caráter especial, nos termos da legislação em vigor, especialista de “notório saber”, não portadores de título de doutor, poderão ser convidados a participar do curso, a critério do Conselho Curador, por proposta do Diretor, desde que respeitado o limite de 30% do total de docentes nesta condição.

§ 2º - O corpo docente terá professores convidados e professores visitantes para ministrar os cursos ou neles desenvolver atividades específicas.

§ 3º - O Coordenador de cursos de pós–graduação lato sensu de caráter profissional ou docente, deverá ser portador de no mínimo título de Mestre.

Seção III

Do Corpo Docente para os Cursos de Curta Duração

Art. 56 – O corpo docente dos cursos de curta duração será formado por docentes portadores de diploma de curso superior, devidamente registrado, com experiência na área do curso a ser ministrado.

Seção IV

Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente

Art. 57 – Aos professores poderão ser atribuídos honorários, desde que haja previsão orçamentária para tanto.

Art.58 – São deveres do corpo docente:

I – ministrar o ensino das disciplinas visando a sua melhor eficiência;

II – estimular e promover pesquisas e extensão de serviços à comunidade;

III – observar a obrigatoriedade de freqüência e pontualidade às atividades didáticas, cumprindo o programa de ensino das disciplinas sob sua responsabilidade;

IV – comparecer às reuniões das unidades colegiadas, ou de comissões, quando delas fizer parte, ou para tanto for convocado;

V – cumprir o programa de ensino e a carga horária previstos nos termos da normatização aplicável;

VI – prestar integral assistência didática e científica ao aluno;

VII – registrar o sumário da matéria ministrada em impresso próprio;

VIII – submeter os alunos, observados os horários e períodos organizados, a provas e trabalhos, atribuindo-lhes as notas respectivas;

IX – exercer o poder disciplinar em sua área de atuação;

X – apresentar ao Coordenador do Curso e ao Diretor, sempre que solicitado, relatório e informações sobre o ensino a seu cargo;

XI – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Administração Superior da ESDM-SP.

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Seção I

Da Constituição do Corpo Discente

Art. 59 – Constituem corpo discente da ESDM-SP, os alunos regularmente matriculados em seus cursos de:

I – mestrado profissionalizante;

II – doutorado;

III – extensão universitária;

IV – aperfeiçoamento cultural;

V – especialização;

VI – outros.

Art. 60 – Os alunos dos cursos de pós-graduação deverão ser previamente graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 61 – A ESDM-SP poderá oferecer monitoria “ad honorem” a alunos de seus cursos de pós–graduação, vedada a docência das aulas.

Seção II

Da Representação Discente

Art. 62 – O corpo discente far-se-á representar perante a Direção da ESDM-SP, por meio de aluno escolhido para tanto, com o mandato de um ano, na forma do regulamento aprovado pelo Conselho Curador.

Seção III

Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 63 – São direitos e deveres dos membros do corpo discente:

I – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;

II – utilizar os serviços oferecidos pela ESDM-SP;

III – recorrer de decisões de suas unidades;

IV – observar as normas internas e o regime escolar, comportando-se dentro e fora da ESDM-SP de acordo com os princípios éticos condizentes;

V – ter acesso às suas provas e trabalhos teóricos e práticos, na conformidade das normas internas, podendo requerer por única vez revisão irrecorrível da avaliação de cada qual ao hierarca imediato do avaliador;

VI – abster-se de atividades político-partidárias e de atos que possam importar perturbações da disciplina, ofensa aos bons constumes e desrespeito aos direitos dos professores e servidores da ESDM-SP;

VII – obedecer às disposições deste Regimento;

VIII – formalizar sua ciência, no ato da matrícula, dos programas e componentes curriculares dos cursos ministrados pela ESDM-SP, bem como de suas durações e da qualificação dos professores, dos recursos para tanto disponíveis e dos critérios de avaliação.

Título VII

Do Regime Escolar, Pedagógico e Didático, dos Cursos de Pós - Graduação

CAPÍTULO I

Do Ingresso

Art. 64 - O acesso à Pós-Graduação deve ser feito por intermédio de processo seletivo, que terá por finalidade a avaliação e classificação dos candidatos para a realização dos estudos em nível de pós-graduação.

§ 1º - O processo de seleção será previamente definido e aprovado pelo Conselho Curador, que para tanto designará comissão composta por 3 (três) membros e providenciará a ampla divulgação da realização do certame, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial.

§ 2º - Para a inscrição no processo seletivo, excepcionalmente, pode-se não exigir a conclusão em curso de graduação.

§ 3.º - O processo de seleção deve estar claramente definido nas normas do Programa quanto a etapas e critérios de seleção.

§ 4º - O processo seletivo mencionado no caput deste artigo poderá concretizar-se por outras avaliações que não exclusivamente a entrevista com o candidato.

Art. 65 – Poderão inscrever-se, no primeiro processo seletivo, os procuradores do Município de São Paulo.

§ 1º - Constatada a hipótese do art. 32, §2º, deste Regimento, será promovido segundo processo seletivo, no qual poderão inscrever-se outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica e procuradores de outros municípios com os quais sejam mantidos convênios.

§ 2º - Em se tratando de cursos promovidos em extensão à comunidade, o instrumento convocatório do processo seletivo poderá prever a admissão de bacharéis de Direito em geral.

Art. 66 – Os critérios de seleção que poderão, dentre outros, ser aplicados, isolados ou cumulativamente, pela ESDM-SP são:

I – provas de conhecimento;

II – análise de curriculum vitae e/ou curriculum Lattes;

III – análise do Histórico Escolar da Graduação;

IV – entrevista;

V – conhecimento de língua estrangeira, quando houver.

§ 1º - Em sendo adotado critério único, será ele necessariamente objetivo.

§ 2º - Os critérios subjetivos implicarão apenas discrímen para classificação dos inscritos.

Art. 67 – A realização do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial e em outros meios de comunicação.

Art. 68 – Os casos não previstos neste Regimento e no edital do processo seletivo serão resolvidos pelo Diretor, ouvida a Comissão ou o Coordenador do curso respectivo.

Art. 69 - Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data de conclusão de curso de Graduação, contendo a data em que foi efetuada a colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido.

§ 1.º - Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico comprovado por comissão especificamente constituída pelo Conselho Curador.

§ 2º - O mérito acadêmico será avaliado com base no currículo devidamente documentado e em outros documentos, ou prova escrita, ou oral, a critério do Conselho Curador.

§ 3º - Se não houver colação de grau na Instituição, o candidato deverá comprovar a data de conclusão do curso.

Art. 70 - A juízo do Conselho Curador e decisão homologada pela PGM, pode ser cobrado preço público de inscrição de candidatos ao processo seletivo para a cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.

CAPÍTULO II

Das Vagas e Turnos

Art. 71 – O número de vagas para cada curso de pós–graduação da ESDM-SP, bem como seu período de funcionamento, será estabelecido por Portaria do Diretor, ouvidas as Unidades competentes.

CAPÍTULO III

Do Calendário Escolar

Art. 72 – As atividades da ESDM-SP serão escalonadas em Calendário Escolar Anual, homologado pelo Conselho Curador, dele devendo constar datas para:

I – inscrição e seleção de candidatos;

II – matrícula de alunos;

III – entrega de planejamento acadêmico;

IV – cancelamento de disciplinas com número insuficiente de alunos, de acordo com normas previamente estabelecidas;

V – entrega do resultado das avaliações de disciplinas e atividades curriculares;

VI – entrega de requerimento de alunos solicitando reconsideração de notas ou conceitos;

VII – trancamento de matrícula, transferência de curso e afastamento de curso;

VIII – entrega dos volumes de teses, dissertações e monografias.

CAPÍTULO IV

Dos Prazos e Duração dos Cursos

Art. 73 - Para a conclusão dos cursos, deverão ser observados os prazos mínimos e máximos estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - Para o mestrado profissional, o prazo mínimo será de dezoito (18) meses e o máximo de trinta (30) meses, a contar da primeira matrícula do aluno como aluno regular.

§ 2º - Para o doutorado, o prazo mínimo será de trinta e seis (36) meses e o máximo de quarenta e oito (48) meses, a contar da primeira matrícula do aluno como aluno regular.

Art. 74 - A prorrogação de prazo poderá ser concedida, em caráter excepcional, pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador e por apenas um (01) semestre para o Mestrado e dois (02) semestres consecutivos para o Doutorado.

Parágrafo único - Durante a prorrogação de prazo, não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula.

CAPÍTULO V

Das Matrículas

Art. 75 – Os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido no edital do processo seletivo deverão requerer suas matrículas no curso de pós–graduação, juntando ao requerimento os seguintes documentos:

a) procuradores do Município:

I – curriculum vitae;

II – duas fotos 3x4;

b) outros servidores públicos deste Município que ocupem cargo para cujo exercício se exija titulação acadêmica em ciência jurídica:

I - curriculum vitae

II – duas fotos 3x4

III – diploma comprobatório da conclusão do curso.

c) Bacharéis em Direito:

I - curriculum vitae

II – duas fotos 3x4

III – diploma comprobatório da conclusão do curso.

§ 1º - O candidato poderá realizar inscrições em tantos cursos quantos desejar.

§ 2º - Decorrido o período estabelecido em edital sem o preenchimento das vagas existentes, serão convocados os candidatos seguintes, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação.

CAPÍTULO VI

Do Cancelamento e Trancamento da Matrícula

Art. 76 – O cancelamento da matrícula ocorrerá quando o aluno:

I – solicitar por escrito;

II – faltar sem justificativa, a todas as aulas, por período consecutivo de três meses;

III – tiver recebido a pena de expulsão, em processo disciplinar.

Parágrafo Único - Os editais deverão prever as condições para a realização do processo seletivo, em especial o número de vagas disponíveis, os requisitos a serem preenchidos pelos interessados, períodos para inscrição e realização de provas, natureza das provas, critérios de classificação, divulgação de resultados e condições para matrículas.

Art. 77 – Em casos excepcionais, poderá ser concedido trancamento de matrícula por uma única vez, mediante anuência do Coordenador, pelo prazo máximo de 01 (um) ano letivo, desde que o aluno tenha cursado, no mínimo, um terço da carga horária do respectivo curso.

CAPÍTULO VII

Dos Afastamentos e Licenças

Art. 78 – Será concedida licença à aluna gestante e ao aluno portador de moléstias infecto-contagiosas, ou outras que, comprovadamente, impossibilitem o seu comparecimento às atividades acadêmicas.

§ 1º - O período de licença-maternidade da aluna gestante não excederá 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º – Deferidas as licenças, os professores das disciplinas em que houver as faltas poderão atribuir atividades e exercícios domiciliares para compensação de faltas nas atividades teóricas, cabendo à coordenação do curso designar o período em que devam ser entregues.

§ 3º – A reposição das atividades pedagógicas ocorridas no período de licença, inclusive as atividades práticas e estágios, deverá ocorrer na sua integralidade, em período determinado pelo Coordenador do Curso.

§ 4º – Os períodos pretendidos de licença de que trata este artigo deverão ser comunicados à Secretaria da ESDM-SP, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega de atestado médico para encaminhamento à coordenação do curso.

Art. 79 – A concessão das licenças gestante e por motivo de saúde não exime o aluno do cumprimento das atividades acadêmicas e aproveitamento pedagógico.

Art. 80 - As demais hipóteses de afastamento do curso e reposição das atividades acadêmicas serão decididas pela diretoria, ouvido o Coordenador do curso.

CAPÍTULO VIII

Da Avaliação

Art. 81 – A verificação do rendimento escolar do aluno será feita por disciplina, ou por módulos, mediante elementos que comprovem, simultaneamente, freqüência e aproveitamento de estudos.

Seção I

Da Freqüência

Art. 82 – Será obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades escolares.

§ 1º - A verificação, o registro de freqüência e o seu controle são de responsabilidade da Secretaria da ESDM-SP.

§ 2º - É vedado o abono de faltas, exceção feita aos casos expressamente previstos em lei e no Regulamento do curso.

§ 3º - A Secretaria divulgará, até 10 (dez) dias do mês seguinte ao término do módulo ou semestre, os totais das faltas dos alunos e das aulas ministradas por disciplina e classe.

Art. 83 – O aluno que não tiver freqüência mínima de 75% do total das aulas e atividades ministradas estará reprovado, independentemente da média obtida no conjunto de notas de trabalhos e provas.

Seção II

Da Avaliação do Desempenho

Art. 84 – A avaliação do desempenho escolar será realizada:

I – pela freqüência às atividades escolares;

II – pelo grau de aproveitamento em trabalhos escolares e provas;

III – pela nota obtida no trabalho de conclusão de curso (monografia ou tese);

Art. 85 – No final de cada módulo, ou disciplina, o aluno será submetido a uma avaliação escrita, para efeito de aprovação.

§ 1º - A critério do professor, poderão ser atribuídas notas a trabalhos, seminários e a outras atividades realizadas pelos alunos durante o módulo, ou disciplina.

§ 2º - A nota resultante constituirá a média de avaliação do desempenho escolar no módulo, ou disciplina.

Art. 86 – A nota final de aproveitamento escolar, para aprovação, será a média aritmética simples das médias do aproveitamento das disciplinas.

Art. 87 – Respeitada a freqüência mínima fixada por este Regimento, são estabelecidas as seguintes normas para a verificação do aproveitamento escolar por módulo, ou disciplina:

I – média igual ou superior a 7,0 (sete);

II – as avaliações serão expressas em notas graduadas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se os 0,5 (cinco décimos).

Art. 88 – Para a obtenção do certificado, ou título, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – aprovação em cada disciplina do curso nos termos do artigo 83;

II – elaboração de monografia que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).

Art. 89 - O Conselho de Ensino e Pesquisa, com a aprovação do Conselho Curador estabelecerá os requisitos para aceitação da monografia, dissertação ou tese, bem como para a designação dos docentes para sua orientação e avaliação.

Art. 90 – Cabe ao Diretor da ESDM-SP designar os docentes responsáveis pela avaliação da monografia, dissertação ou tese.

Art. 91 - Será atribuída à monografia, dissertação ou tese, nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo que, quando esta for inferior a 7,0 (sete) o aluno será considerado reprovado no respectivo curso.

Art. 92 - Será concedida revisão das avaliações ou da monografia, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação, regulamentadas em Portaria do Diretor.

Art. 93 - Ressalvados os casos previstos em lei, será atribuída nota zero ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, ou se utilizar de meios fraudulentos nessas.

Seção III

Da Orientação e do Exame de Qualificação

Art. 94 - O candidato ao grau de Mestre Profissional ou Doutor terá um orientador, segundo os critérios do Programa.

Art. 95 - São atribuições do Orientador:

I - estabelecer, juntamente com o aluno, programa individual para acompanhamento do plano de estudos, tendo em vista a elaboração da monografia, dissertação, ou tese;

II - verificar o cumprimento do regulamento do programa, tais como: número de créditos, prazos e proficiência em língua estrangeira;

III - propor composição de comissão examinadora para o exame de qualificação e para a defesa da monografia, dissertação, ou tese;

IV - elaborar relatório de orientação para autorizar a defesa de monografia, dissertação ou tese;

V - presidir a comissão examinadora composta e instalada para fins de Exame de Qualificação e Defesa de monografia, dissertação, ou tese;

Art. 96 - Ao candidato será facultada, por uma vez, a mudança de orientador, mediante a aprovação da coordenação do curso.

Art. 97 - O exame de qualificação será solicitado pelo Orientador à coordenação do programa, em consonância com as normas estabelecidas.

Art. 98 - O resultado da avaliação será expresso em ata própria, com a indicação de: aprovado, reprovado, ou exame suspenso.

§ 1º - Concluído o exame, a ata deverá ser encaminhada à Secretaria Administrativa para registro acadêmico e inclusão no histórico escolar do aluno.

§ 2º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação de todos os membros da banca.

§ 3º - No caso de reprovação ou suspensão de exame, o aluno terá de submeter- se a novo exame, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da reprovação, ou suspensão.

Art. 99 - Não poderá submeter-se à defesa da monografia, dissertação, ou tese, o candidato que não tenha sido aprovado no respectivo exame de qualificação.

Parágrafo único - Entre o exame de qualificação e o depósito da monografia, dissertação, ou tese, deverão transcorrer, no mínimo, noventa (90) dias.

Art. 100- As bancas examinadoras para o mestrado profissional e doutorado serão indicadas pelos orientadores.

Seção IV

Da Entrega dos Exemplares

Art. 101 - Poderá depositar os volumes da monografia, dissertação, ou tese, o candidato que, cumpridas as demais exigências, tenha:

I - completado os créditos de disciplinas e atividades curriculares exigidos pelo Programa;

II - demonstrado proficiência em pelo menos uma (01) língua estrangeira, para mestrado e duas (02) para doutorado, atendendo os prazos estabelecidos nos parágrafos 2° e 3° do artigo 54 deste Regimento;

III - obtido, no prazo mínimo de noventa (90) dias antes do depósito, aprovação no exame de qualificação;

IV - estado com matrícula regular em orientação de monografias, dissertações, ou teses, no semestre imediatamente anterior ao do depósito, salvo nas hipóteses referidas no art. 79, “caput”;

V - apresentado à Secretaria da ESDM-SP, juntamente com o número de exemplares exigidos, relatório para depósito do trabalho, devidamente aprovado pelo Orientador e pelo Coordenador do Curso, com a indicação da banca examinadora completa e a data prevista para a defesa pública.

Art. 102 - O número de exemplares a ser depositado, bem como seu formato, serão definidos por resolução do Diretor.

Art. 103 - As monografias, dissertações, ou teses, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa e de modo castiço.

Art. 104 - Os volumes de monografias, dissertações, ou teses, no caso de adiamento da defesa, não poderão permanecer na Secretaria da ESDM-SP, sem nenhum procedimento que vise à definição de defesa, por mais de cento e vinte dias (120), a contar da data do depósito.

Seção V

Da Defesa Pública

Art. 105 - A defesa pública de monografias, dissertações, ou teses, poderá ocorrer na própria sede da ESDM-SP, ou em outro local.

Art. 106 - Para a obtenção do grau de Mestre Profissional, o candidato deverá ser aprovado na argüição de sua dissertação, em sessão pública, por banca examinadora composta do Professor Orientador, seu Presidente, mais dois (02) membros, preferencialmente docentes, com título de Doutor, um (01) dos quais deverá ser externo aos quadros da ESDM-SP e dois (02) suplentes, um da Escola e outro externo.

Art. 107 - Para a obtenção do grau de Doutor, o candidato deverá ser aprovado na argüição da tese em sessão pública, por Banca Examinadora composta do professor orientador, seu presidente, mais quatro (04) membros, preferencialmente docentes, com título de Doutor, dois (02) dos quais deverão ser externos aos quadros da ESDM-SP, além de dois (02) suplentes, sendo, também, um deles, externo aos quadros da Escola.

CAPÍTULO IX

Das Atividades De Pesquisa

Art. 108 – As atividades de pesquisa são desenvolvidas mediante:

I – trabalhos vinculados aos cursos de pós–graduação;

II – grupos ou equipes de docentes;

III – grupos, núcleos, ou centros de caráter jurídico interdisciplinar e, sendo o caso, com o concurso de docentes e de pessoal técnico de outras instituições, organizados em torno de projetos, ou de linhas de pesquisas definidas;

IV – pesquisa individual de seus docentes.

TÍTULO VIII

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 109 – O ato de matrícula e o exercício das funções docente e técnico-administrativa importam compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a ESDM-SP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, nas decisões baixadas pelas unidades e autoridades competentes.

Art. 110 – Constitui infração disciplinar, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior e às normas internas da ESDM-SP, bem como, no caso dos servidores municipais integrantes do corpo docente, discente ou técnico-administrativo, aos deveres e proibições previstos na lei estatutária.

Art. 111 - No processamento dos procedimentos administrativos preparatórios para efetivação da pretensão punitiva disciplinar estatal e nos processos de aplicação de sanções disciplinares a servidores municipais, serão observadas as disposições da lei estatutária e de seu decreto regulamentador.

Art. 112 - As questões disciplinares envolvendo profissionais sem vínculo com a Municipalidade, serão regidas pelos respectivos contratos e pelas normas internas da ESDM-SP

Art. 113 - Em caso de dano material ao patrimônio afetado a ESDM-SP, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Art. 114 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penas disciplinares regimentais:

I - Advertência,

II – Repreensão,

III – Suspensão e

IV – Desligamento.

§ 1.º - A aplicação da pena de desligamento será precedida de Inquérito Administrativo, processado no âmbito da ESDM-SP, ficando assegurado ao aluno amplo direito de defesa.

§ 2.º - Se o aluno for servidor municipal, a aplicação da pena de desligamento da ESDM-SP será comunicada, segundo a competência, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares ou à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana, para análise dos reflexos da conduta na vida funcional e instauração do competente procedimento disciplinar, se for o caso.

Art. 115 O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar.

Art. 116 – As penalidades serão aplicadas em razão da prática das seguintes condutas, dentre outras,

a) desacato a qualquer membro integrante do corpo diretivo, docente ou técnico administrativo da ESDM-SP;

b) desobediência às determinações do Diretor, do Coordenador de curso, de membro do corpo docente ou de autoridade administrativa;

c) perturbação da ordem no recinto da ESDM-SP;

d) ofensa ou agressão a aluno ou servidor da ESDM-SP;

e) referências desairosas ou desabonadoras a ESDM-SP ou a seus serviços;

f) improbidade na execução de trabalhos escolares;

g) ofensa ao Diretor, aos Coordenadores, a membro do corpo docente ou às autoridades administrativas da ESDM-SP;

h) danos físicos, morais ou humilhações pessoais;

i) desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelas unidades competentes;

j) atos desonestos ou delituosos, incompatíveis com a dignidade da ESDM-SP

Parágrafo único: A reincidência na conduta autoriza o agravamento da pena.

Art. 117 – Exercem o poder disciplinar na ESDM-SP:

I. o Diretor;

II. o Coordenador do Curso;

III. os docentes, nos atos escolares que presidirem;

IV. os responsáveis pela unidade administrativa, nos locais sob sua guarda e responsabilidade.

Parágrafo único – Em caráter excepcional, na ausência de um dos responsáveis indicados nos incisos I a IV, também exercem o poder disciplinar em qualquer parte da ESDM-SP, os docentes ali presentes, que comunicarão ao Diretor, por escrito as ocorrências que deram causa à indisciplina.

Art. 118 – São competentes para a aplicação das penalidades:

I. – de advertência, o Coordenador;

II. - de repreensão e suspensão, o Diretor, ouvido o Coordenador respectivo;

III. – de desligamento, o Diretor, com base na conclusão do inquérito administrativo.

Art. 119 – São competentes para apreciação de recursos:

I – do ato de aplicação da penalidade de advertência, o Diretor;

II – dos atos de aplicação das penalidades de repreensão, suspensão e desligamento, o Conselho Curador;

Título IX

Das Qualificações e Dignidades Acadêmicas

CAPÍTULO I

Dos Diplomas e Certificados

Art. 120 - Para documentar a habilitação em seus diversos cursos e disciplinas, ESDM-SP expedirá diplomas, títulos e certificados aos alunos que venham a concluir cursos de pós-graduação e de pós-doutorado, atendidas as condições do presente Regimento e dos regulamentos dos cursos.

Art. 121. A qualificação acadêmica far-se-á por meio da outorga de:

I - título de Mestre;

II - título de Doutor;

III - título de Pós-Doutor;

IV –certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato-sensu (especialização, aperfeiçoamento e extensão) e demais cursos de curta duração.

Art. 122 - Os títulos de Mestre e de Doutor são outorgados por meio de diploma expedido quando cumpridos os requisitos estabelecidos neste Regimento e em legislação própria.

Parágrafo único - Os diplomas dos cursos de mestrado profissional e doutorado serão assinados pelo Diretor da ESDM-SP, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Secretário dos Negócios Jurídicos e pelo diplomando.

Art. 123 – Serão expedidos certificados de conclusão dos cursos, quando cumpridos os seguintes requisitos:

I – freqüência mínima;

II – aprovação em avaliação;

III – entrega de monografia, ou tese.

Art. 124 – Os certificados expedidos serão registrados em livro próprio da ESDM-SP, contendo no verso o respectivo histórico escolar do qual constarão obrigatoriamente:

I – disciplinas, ou módulos, do curso, com a carga horária respectiva, nota de avaliação e o nome do docente responsável;

II – média final global de aproveitamento e percentual global de freqüência;

III – período em que foi ministrado o curso e sua carga horária global.

Parágrafo único – Os certificados dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão serão assinados pelo Diretor da ESDM-SP, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Secretário dos Negócios Jurídicos e pelo certificando.

Art. 125 - Os alunos que não se submeterem à avaliação final, desde que tenham a freqüência regimental, poderão requerer certificado de freqüência.

Art. 126 – Nos cursos de extensão serão expedidos apenas certificados de freqüência.

CAPÍTULO II

Dos Títulos Honoríficos

Art. 127 – Por proposta dos membros do Conselho Curador, a ESDM-SP poderá outorgar os seguintes títulos honoríficos:

I – Professor Emérito – a professor que tenha prestado serviço de excepcional valor à ESDM-SP;

II – Professor “scientiae et honoris causa” – a pessoa que:

a) tenha contribuído de modo notável para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa na área dos cursos de pós–graduação ministrados pela ESDM-SP;

b) tenha prestado relevantes serviços à sociedade, ao Município ou à ESDM-SP, no tocante ao desenvolvimento das ciências, artes e letras jurídicas.

§ 1º - A concessão dos títulos acima deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador.

§ 2º - Os títulos conferidos pela ESDM-SP são registrados em livro próprio e outorgados em sessão solene, reunidos os Conselho Curador e de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Título IX

Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 128. Os procedimentos administrativos que sejam necessários ao cumprimento deste Regimento, serão realizados por meio de normas internas baixadas pelo Diretor.

Artigo 129. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de Educação.

ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA ESCOLA DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL – ESDM-SP DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dez, às quatorze horas, na sala de reuniões do Gabinete da PGM, reuniu-se o Conselho Curador da Escola Municipal de Direito Público – ESDM-SP, da Procuradoria Geral do Município, vinculada ao CEJUR, sob a Presidência de Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município, Presidente do Conselho Curador e Diretor da ESDM-SP, conforme designação efetuada por meio da Portaria nº 26/2010-SNJ.G, publicada no DOC desta data. Presentes os Procuradores Municipais, Carlos Eduardo Garcez Marins, Coordenador do CEJUR e Vice-Diretor da ESDM-SP, conforme designação efetuada por meio da Portaria nº 27/2010-SNJ.G, publicada no DOC desta data, e os membros do Conselho Curador da ESDM-SP, designados por meio da Portaria nº 25/2010-SNJ.G, publicada no DOC de 21/09/2010, a seguir relacionados: Rodrigo Bordalo Rodrigues, Daniele Dobner dos Santos, Claudia Longo, Fernando Dias Fleury Curado, Luciana Russo e Rosana de Fatima Marino. Ausente justificadamente a Procuradora Clarissa Marcondes Macéa, em face do afastamento autorizado conforme publicação no DOC de 02/09/2010 pág. 19. Instalada a sessão, os presentes ressaltaram a importância da implantação da ESDM-SP, criada pelo Decreto nº 50.931, de 20 de outubro de 2010. Seguiu-se à reunião para tratar da discussão e aprovação da minuta de regimento interno da ESDM-SP, apresentada pelo Senhor Diretor da ESDM-SP em cumprimento ao disposto no artigo 5º do referido decreto. Após análise e considerações feitas pelos presentes, o texto apresentado foi aprovado na íntegra, por unanimidade. Foi deliberado, também, que o mencionado regimento interno fosse encaminhado ao Senhor Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para conhecimento, solicitando a devida publicação do mesmo no DOC, em observância ao princípio constitucional da publicidade. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, foi encerrada a sessão e, para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada por todos os presentes acima relacionados. Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município, Presidente do Conselho Curador e Diretor da ESDM-SP, Carlos Eduardo Garcez Marins, Coordenador do CEJUR e Vice-Diretor da ESDM-SP, e os membros do Conselho Curador da ESDM-SP, a seguir citados: Rodrigo Bordalo Rodrigues, Clarissa Marcondes Macéa, Daniele Dobner dos Santos, Claudia Longo, Fernando Dias Fleury Curado, Luciana Russo e Rosana de Fatima Marino.

Celso Augusto Coccaro Filho

Procurador Geral do Município e

Presidente do Conselho Curador e Diretor da ESDM-SP

Carlos Eduardo Garcez Marins

Coordenador do CEJUR e

Vice-Diretor da ESDM-SP

Membros do Conselho Curador da ESDM-SP:

Rodrigo Bordalo Rodrigues – Representante da AJC-PGM

Daniele Dobner dos Santos – Representante do Departamento Judicial

Claudia Longo – Representante do Departamento Patrimonial

Fernando Dias Fleury Curado – Representante do Departamento de Desapropriações

Luciana Russo – Representante do Departamento de Procedimentos Disciplinares

Rosana de Fátima Marino – Representante da ATJ/SNJG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo