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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 15 de Agosto de 2017

Termo de Referência - estabelecimento de normas para implantação de espaço adequado à soltura de cães nas dependências dos Parques Municipais Urbanos, excluindo Unidades de Conservação Municipais.

SVMA/ DEPAVE. - Termo de Referência em conformidade com o artigo 10º da Portaria nº 99/SVMA/2016 - estabelecimento de normas para implantação de espaço adequado à soltura de cães nas dependências dos Parques Municipais Urbanos, excluindo Unidades de Conservação Municipais.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação de regência, à vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações técnicas do Departamento de Parques e Áreas Verdes, desta Pasta, enviadas pelo SEI 3871767 e SEI 3871767, em conformidade com o artigo 10º da Portaria 99/SVMA/2016, APROVO o "Termo de Referência", nos termos do constante no SEI 2290858 e no SEI 2290901, para estabelecer normas para implantação de espaço adequado à soltura de cães nas dependências nos Parques Municipais Urbanos, excluindo-se Unidades de Conservação Municipais, nos seguintes termos:

TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE "CACHORRÓDROMOS" NOS PARQUES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para o procedimento da análise de implantação e instalação dos locais apropriados e adequação dos já existentes para soltura de cães denominados “Cachorródromos”.

2. LOCAL

Parques Urbanos do Município de São Paulo.

3. JUSTIFICATIVA

O presente Termo objetiva adequar os espaços já existentes de soltura de cães nas áreas internas dos Parques Buenos Aires e Aclimação e estabelecer procedimentos da análise de implantação e instalação para a criação de novos “Cachorródromos”, em atendimento a Portaria SVMA n°99/2016, que garante o ingresso e permanência nos Parques Urbanos Municipais de cães soltos em local apropriado.

4. ESCOPO

As instalações, implantações e adequações deverão ser acompanhadas pelos respectivos departamentos, conforme estabelecido no presente Termo:

DEPAVE-3 – Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre

DEPAVE-5 – Divisão Técnica de Gestão dos Parques

DEPAVE-1 – Divisão Técnica de Projetos e Obras

Os parques em fase de implantação e planejamento deverão ser submetidos aos critérios estabelecidos por DEPAVE-1 e DEPLAN (Departamento de Planejamento Ambiental), obedecendo às exigências da Portaria SVMA n° 99/2016.

4.1 Procedimentos para análise de aprovação da instalação

4.1.1 Para os Parques com Conselho Gestor

a) O Conselho Gestor do Parque deverá submeter a solicitação de instalação do “Cachorródromo” em reunião, com quórum mínimo para deliberação conforme estipulado pela Lei Municipal no 15.910/2013, registrando a decisão (aprovação ou desaprovação) em ata padronizada;

b) Em caso de aprovação, o Conselho Gestor, submeterá um documento com a intenção da instalação do “Cachorródromo”, podendo conter: localização, dimensões, croqui e eventuais recursos materiais e financeiros ao administrador do Parque, que se manifestará com relação ao uso da área e eventuais conflitos e dará posterior encaminhamento para DEPAVE-5 juntamente com a Ata e Lista de Presença da Reunião do Conselho Gestor, comprovando a realização da reunião e a existência de quórum mínimo estipulado pela Lei;

c) A Equipe Técnica de Manejo do DEPAVE-5 realizará a análise preliminar, deliberando sobre a aprovação da área e se manifestará no que concerne às questões ambientais considerando:

Aspectos de vegetação:

- Levantamento dos exemplares arbóreos no local;

- Possíveis impactos nas raízes e colo de árvores;

- Presença de espécies arbustivas, gramado e canteiros.

Aspectos de drenagem:

O local destinado à implantação do “Cachorródromo” não deve ser ponto de acúmulo de água, não estar localizado em APP (Área de Preservação Permanente), brejos ou áreas sujeitas a inundação. No caso de “Cachorródromos” implantados em área de alagamento com deficiência de drenagem, deverá ser providenciada a adequação do sistema de drenagem para desvio das águas do local eliminando a possibilidade de acúmulo de água.

Aspectos de solo:

Serão avaliados potenciais riscos de erosão e/ou compactação do solo provocados pelo pisoteio constante no local, bem como impactos provenientes de eventual pavimentação.

- DEPAVE-3 se manifestará quanto às condições sanitárias e de saúde ambiental da área em questão, bem como possíveis impactos a fauna silvestre, considerando:

- Aspectos relacionados às parasitoses X grau de sombreamento/ insolação/ umidade do solo: grau de probabilidade de infecção de zoonoses parasitárias envolvendo cães, parasitoses que não apresentam caráter zoonótico e ectoparasitas (pulgas e carrapatos). O expediente deve ser encaminhado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ/SMS/PMSP), para que o solo seja analisado e sejam dadas recomendações específicas;

- Aspectos relacionados à contaminação ambiental X limpeza eficiente da área X tipo de piso: possibilidade de implantação de medidas complementares a mitigação da contaminação ambiental e animal por parasitas, tais como desinfecção por meio de calor úmido (vaporizador) ou seco (vassoura de fogo) na dependência do tipo de solo;

- Aspectos relacionados ao provável impacto aos animais silvestres pela implantação do cachorródromo, considerando o levantamento da fauna da área e, principalmente, espécies que sofrem grande impacto negativo relacionado ao hábito predatório de cães domésticos e/ou que se beneficiem da nova estrutura.

d) DEPAVE-1 se manifestará quanto a parte técnica construtiva do equipamento, avaliando sua localização, indicando elementos para sua instalação e executando, se necessário, adequações ao projeto considerando os pareceres de DEPAVE-5 e DEPAVE-3;

e) Após, o documento deverá ser submetido à Assessoria Jurídica de DEPAVE G, face à existência de legislação que restringe a presença de animais domésticos em Parques Municipais;

f) O projeto será encaminhado para manifestação dos órgãos tombadores CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN, quando houver necessidade;

g) Em caso de manifestação favorável dos órgãos tombadores, DEPAVE-1 deverá seguir com os procedimentos de contratação e acompanhar a obra de implantação do “Cachorródromo”;

h) Antes da instalação do “Cachorródromo”, o Regulamento de Uso do Parque deverá ser adequado de modo a constar as regras de uso do local e o mesmo só deverá ser utilizado somente após a publicação da alteração da Portaria de Regulamento de Uso;

i) No caso de indeferimento por qualquer divisão da SVMA ou órgão tombador, a solicitação será devolvida para ciência do Conselho Gestor.

4.2 Quanto à construção do “CACHORRÓDROMO”

Após a indicação de local apropriado de acordo com pareceres técnicos de DEPAVE-3 e DEPAVE-5, DEPAVE-1 deverá realizar os procedimentos necessários para a execução da implantação e instalação de novo “Cachorródromo” ou adequação de existente, considerando os seguintes aspectos:

- A taxa de permeabilidade do Parque não pode ultrapassar os índices previstos no Art. 275 do Plano Diretor Estratégico do Município (Lei 16.050/2014);

- Os Parques que possuem algum tipo de tombamento em qualquer um dos órgãos (CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN) deverá ter o projeto submetido às aprovações antes dos procedimentos para contratação da obra;

- Será feita análise da área, considerando o parecer de DEPAVE-5, acerca do sistema de drenagem do local indicado;

- Deve ser analisada a presença de instalações hidráulicas próximas à área de implantação do Cachorródromo para alimentar os bebedouros para os cães;

- Em caso de áreas sombreadas deverá ser prevista a pavimentação da área a fim de garantir uma desinfecção eficiente e evitar transmissão de doenças;

- Em caso de impossibilidade de pavimentação, deverão ser consideradas para implantação do “Cachorródromo”, áreas ensolaradas e que não apresente grande umidade no solo;

- O cercamento deverá ser previsto com alambrado para possibilitar ampla visão da área com no mínimo 1.50m de altura com mureta;

- Deve ser prevista área de cambiamento/clausura para evitar que os animais escapem da área do “Cachorródromo”, não possibilitando a abertura de ambas as portas simultaneamente;

- Entende-se por cambiamento ou clausura a área destinada à transição, localizada entre o “Cachorródromo” e o espaço comum do parque em área de espera, localizado na entrada/saída do espaço, destinada à prevenção de fugas quando o cão estiver adentrando o “Cachorródromo”.

- Devem ser previstos bebedouros para os cães;

- Devem ser previstas lixeiras para descarte de fezes dos animais e para outros tipos de resíduos;

- Deve ser previsto totem ou outra estrutura com as informações de uso do “Cachorródromo”;

- Para a área externa do “Cachorródromo” poderão ser previstos bancos com troncos de eucalipto ou outro material adequado para a área.

4.3 Quanto à adequação

É necessário que os “Cachorródromos” já existentes adequem suas instalações atendendo às considerações indicadas no item 4.2 deste Termo.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

A CONTRATADA e seus prepostos serão responsáveis pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais, municipais e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, principalmente a legislação indicada abaixo:

a) NR.01 do MTE – Disposições gerais;

b) NR.06 do MTE – Equipamentos de proteção individual;

c) NBR 13531/1995 da ABNT – Elaboração de Projetos de Edificações – Atividades Técnicas

d) NBR 6492/1994 da ABNT – Representação de Projetos de Arquitetura;

e) NBR 15253/2014 – Perfis de aço formados a frio, com revestimento metálico, para painéis estruturais reticulados em edificações — Requisitos gerais;

f) Portaria 035/SVMA-DEPAVE/2003 – Orientação técnica para projetos paisagísticos, arquitetônicos e complementares, em áreas de uso público a serem desenvolvidos pela iniciativa privada.

f) Lei 11.228/1992 – Código de Obras e Edificações;

h) Lei Federal 8666/1993 – Licitações e Contratos Administrativos;

i) Decreto municipal 46380/2005 – Madeira Legal;

j) Decreto municipal 47279/2006 – Materiais Hidráulicos.

k) Decreto Lei Federal 3.688/1941 - dispõe sobre as contravenções penais.

l) Lei Estadual 11.531/2003 e Decreto Estadual 48.533/2004 estabelecem regras de segurança para posse e condução responsável de cães

m) Lei municipal 10.309/1987 dispõe sobre controle de população e controle de zoonoses no Município de São Paulo, e dá outras providências.

n) Lei municipal 13.131/2001 dispõe sobre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de São Paulo.

o) Portaria SVMA que garante o acesso aos parques municipais de cães de todas as raças com coleiras e guias, e de cães das raças "mastim napolitano", "pit bull", "rottweiller" e "american stafforshire terrier" com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

II - Ficará a cargo do Departamento de Parques e Áreas Verdes, desta Pasta,a análise, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento integral deste "Termo de Referência".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo