Atribuições e competênicia do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM.
SMUL.SEC.
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS NO MUNICÍPIO - GRAPROEM, INSTITUÍDO PELO ART. 2º DO DECRETO 58.028, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERADO PELO DECRETO NO 58.130, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL através do Decreto no 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo DECRETO NO 58.130, DE 09 DE MARÇO DE 2018, tem por finalidade a apreciação dos pedidos admitidos no procedimento APROVA RÁPIDO cuja decisão, de acordo com a legislação aplicável, envolva a análise e anuência de outros órgãos municipais além de SMUL.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º - O GRAPROEM será constituído por 1 (um) representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
III - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;
IV - Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO;
V - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
VI - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
§ 1º - A indicação dos representantes e respectivos suplentes caberá aos titulares dos órgãos relacionados no “caput” deste artigo.
§ 2º - O suplente assumirá nos casos de ausência ou impedimento temporário do titular.
§ 3º Na ausência, em caráter excepcional, dos representantes titular e suplente, a decisão da Secretaria deverá ser encaminhada ao GRAPROEM, por escrito, sendo facultada a designação, pelo representante oficial, de servidor para exposição ao Plenário da decisão proferida.
§ 4º - Na hipótese de impedimento permanente, o órgão deverá indicar novo representante.
Art. 3º - Os membros do GRAPROEM terão, no âmbito de suas competências, atribuição para proferir voto favorável ou desfavorável aos projetos submetidos à sua análise.
Art. 4º - O Presidente do Grupo e seu substituto serão indicados pelo titular de SMUL e não terão direito de voto.
Art. 5º - O Presidente comunicará ao Comitê Gestor caso algum representante falte à reunião sem motivo justificado.
Art. 6º - Os membros do Grupo, o Presidente e seus respectivos suplentes serão designados por meio de portaria do Prefeito.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 7º - Compete ao GRAPROEM, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO, a apreciação dos pedidos cuja decisão, de acordo com a legislação aplicável, envolva a análise e anuência de outros órgãos municipais além de SMUL.
Art. 8º - Compete ao membro do Grupo:
I - receber as plantas e documentos do projeto, dentro do âmbito de sua competência;
II - encaminhá-los, com urgência, para análise da unidade competente;
III – obter, nos prazos determinados, os pareceres técnicos conclusivos, bem como as manifestações do órgão que representa, concernentes aos projetos submetidos à sua deliberação;
IV - comparecer às reuniões, munido dos dados e deliberações relativos aos projetos em pauta;
V - zelar para que os prazos sejam cumpridos.
Parágrafo único – Os pareceres técnicos e manifestações, referenciados no inciso III do “caput” deste artigo, deverão ser encaminhados à ASSEC no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a reunião em que se analisará o projeto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º – O Plenário, órgão deliberativo do GRAPOEM, constitui-se de:
I – Presidente e seu substituto;
II – Representantes dos órgãos indicados no art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único – A ASSEC prestará assessoria técnico administrativa ao GRAPROEM.
Art. 10 – Compete ao Plenário deliberar a respeito dos processos incluídos na pauta da reunião, bem como de outros assuntos que lhe foram submetidos à apreciação pelo Presidente do Grupo.
Parágrafo único – O Plenário funcionará com a presença mínima dos membros de cuja manifestação dependa a análise dos projetos incluídos na pauta do dia, bem como do Presidente ou seu substituto.
Art. 11 – São atribuições do Presidente:
I – presidir as reuniões e resolver as questões de ordem;
II - submeter ao Plenário os assuntos constantes da pauta das reuniões;
III - dar posse aos representantes dos órgãos que compõem o GRAPROEM;
IV - consultar entidades de direito público e privado para a obtenção de informações necessárias às atividades e finalidades do GRAPROEM;
V - reportar ao Comitê Gestor assuntos relevantes ou solicitados no GRAPROEM.
Art. 12 – Compete à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC:
I - analisar a admissibilidade dos projetos com solicitação de aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, conforme estabelecido em Ordem Interna;
II - elaborar a pauta e convocar as reuniões do GRAPROEM;
III – elaborar Súmula de decisão dos processos do GRAPROEM, cujo conjunto comporá a ata das reuniões do GRAPROEM;
IV - controlar os procedimentos e prazos estabelecidos para o andamento dos projetos com solicitação de aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, até a deliberação final do GRAPROEM;
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
DA PAUTA
Art. 13 - A pauta das reuniões do GRAPROEM será elaborada pela ASSEC e deverá ser apresentada ao Presidente e membros do Grupo com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da reunião.
Parágrafo único – No caso de reuniões extraordinárias, a pauta será apresentada juntamente com a convocação dos membros pela ASSEC.
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES
Art. 14 - As reuniões ordinárias do GRAPROEM serão realizadas na sede da SMUL, com periodicidade mínima de 15 (quinze) dias.
§1º - A convocação dos membros para as reuniões se dará através de comunicação via correio eletrônico, a ser realizada pela ASSEC, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
§2º – Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas, também na sede da SMUL, sempre que necessário, mediante convocação da ASSEC.
Art. 15 - Além dos membros do GRAPROEM, poderão ser convidados a participar de suas reuniões técnicos responsáveis pela análise do projeto, Diretores de Departamento e Coordenadores pertencentes às Secretarias Municipais mencionadas no artigo 2º deste Regimento, conforme as suas competências.
Art. 16 – Poderá ser permitida a participação, nas reuniões, dos requerentes dos projetos em análise, a fim de prestar esclarecimentos, sendo vedada, nestes casos, a juntada de novos documentos, bem como a sua presença durante a tomada de decisão do Grupo.
Parágrafo único – Caberá à ASSEC verificar a necessidade de participação do requerente do projeto na reunião, bem como realizar a sua convocação, via correio eletrônico, até às 18h do dia útil anterior à data da reunião.
Art. 17 - Na ausência ou no caso de qualquer impedimento simultâneo do Presidente e de seu substituto os membros presentes elegerão um representante para presidir a reunião.
Art. 18 – No caso de ausência de algum dos membros do Grupo, e não tendo sido ele substituído por seu suplente, serão retirados de pauta todos os projetos cuja análise dependa da manifestação daquela Secretaria.
Parágrafo único - O Presidente comunicará o fato ao Comitê Gestor caso a ausência tenha se dado sem motivo justificado.
Art. 19 – O GRAPROEM avaliará, de forma integrada, a viabilidade do empreendimento, de acordo com as restrições e diretrizes da legislação aplicável e se manifestará quanto às exigências técnicas de cada Secretaria.
Art. 20 - Caso haja exigências técnicas complementares, a ASSEC expedirá “comunique-se” único ao interessado, com base na Manifestação do GRAPROEM, que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá cumpri-las ou manifestar-se a seu respeito.
Art. 21 – Durante a análise de cada projeto, só terão direito a voto os membros do Grupo que representem Secretarias de cuja anuência dependa a expedição do Alvará em questão.
Art. 22 - Os Representantes declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
§ 1º - Ocorrendo qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição, o Representante comunicará o fato ao Presidente, que o fará constar em ata.
§ 2º - O Representante que não se declarar impedido ou suspeito diante de qualquer caso de abstenção legal terá seu voto anulado.
SEÇÃO III
DA ATA
Art. 23 - As atas de reunião serão compostas pelas súmulas de deliberação de cada processo conforme modelo anexo.
Parágrafo único – A elaboração da ata competirá à ASSEC.
Art. 24 - As súmulas serão lidas após a deliberação do GRAPROEM e serão consideradas aprovadas, caso não haja impugnação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - As pautas, súmulas e manifestações serão publicadas, pela ASSEC, na pagina da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento na internet.
Art. 26 - Salvo expressa disposição em contrário, os prazos fixados neste Regimento são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o evento de origem, até o seu dia final, inclusive.
Parágrafo único - Caso não haja expediente no dia final do prazo, prorroga-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior.
Art. 27 - As omissões deste Regimento serão decididas pelo Plenário.
Art. 28 - Este Regimento poderá ser modificado, à medida que se mostrem necessárias adequações e alterações, em função da prática e da aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’, mediante proposta de seus membros, submetida à apreciação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada.
Art. 29 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo