PUBLICAÇÃO 91903/08 - SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 01/2008
Interessada SME/G
Assunto Consulta sobre a atuação discricionária da Administração para estabelecer exigências no Edital de Concurso
Relator Conselheiro Artur Costa Neto
Parecer CME n 109/2008
Colegiado CNPAE
Aprovado em 06/03/2008
CONCLUSÃO
Nos termos do presente Parecer:
1 - A Administração tem autonomia para estabelecer as regras para o Edital de Concurso Público, respeitada a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
2 - O CME, no âmbito de suas atribuições, estabelece normas para a formação mínima necessária para o exercício dos cargos do magistério.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2008.
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Conselheiro Artur Costa Neto
Relator