Regula a cerimônia de sepultamento no Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, no Cemitério do Araçá, do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, por mortes no cumprimento do dever durante o horário de serviço ou em razão dele ou que tombarem em ato heróico em defesa da vida.
PUBLICAÇÃO SMSU Nº 2/2016
NORMA GERAL 002/CMDO/2016 PARA UTILIZAÇÃO DO MAUSOLÉU DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, em exercício, Inspetor de Agrupamento VANDERLEI BENTO BARBOSA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
1. Finalidade:
Regular a cerimônia de sepultamento no Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, no Cemitério do Araçá, do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, por mortes no cumprimento do dever durante o horário de serviço ou em razão dele ou que tombarem em ato heróico em defesa da vida.
2. Objetivo:
Tem como objetivo reverenciar e perpetuar os heróis da Guarda Civil Metropolitana que tombaram na defesa da sociedade paulistana (em serviço), ou que em razão de relevantes serviços prestados a Corporação se fizerem merecedores da lembrança eterna.
3. Da localização e descrição:
3.1 O Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, denominado Mausoléu Guarda Civil Metropolitana está localizado no Cemitério do Araçá, situado à rua Dr. Arnaldo, 666, Cerqueira César, São Paulo, ocupando o terreno n° 01, do triângulo E, medindo 3,50m x 5,00m num total de 17, 50 metros quadrados;
3.2 Compõem-se de um túmulo com capacidade para 20 gavetas e um pilar, tudo em granito na cor preta, encimado por uma peça em bronze, réplica de uma cobertura da Guarda Civil de São Paulo, tipo "quepe".
4. Do uso do Mausoléu:
4.1 Serão sepultados no Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, os Guardas Civis Metropolitanos da ativa que falecerem no cumprimento do dever ou a critério do Comando Geral, depois de acurada análise, aqueles que vindo a falecer em outras circunstâncias se fizerem merecedores da lembrança eterna, respeitada sempre a vontade da família.
5. Da Cerimônia no Cemitério do Araçá e suas prescrições:
5.1 Chegada e translado até o Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana;
5.2 A viatura que conduz o ataúde, coberto pela Bandeira do Município de São Paulo adentrará ao Cemitério pela alameda principal, estacionando defronte à Capela;
5.3 O ataúde será desembarcado e conduzido ao interior da Capela do Cemitério, por familiares e Guardas Civis Metropolitanos, sempre com a sua frente voltada ao sentido do deslocamento, e será colocado sobre a mesa e/ou suportes localizado (s) no centro da Capela;
5.4 As coroas de flores que ornamentam o ataúde deverão ser retiradas e conduzidas ao interior da Capela do Cemitério e depositadas no local apropriado junto ao ataúde;
5.5 Os Comandantes de Unidades e autoridades se posicionarão a frente do(s) ataúde(s);
5.6 Será permitido aos familiares e amigos se posicionarem nas laterais e à retaguarda do(s) ataúde(s). Os demais participantes permanecerão na alameda fronteiriça ao Mausoléu;
5.7 Um integrante da Unidade do falecido efetuará a leitura da Nota para Boletim Interno alusivo à cerimônia;
5.8 Após a leitura da Nota para Boletim Interno o representante do credo do falecido realizará a benção das exéquias, que poderá ser um ato ecumênico ou próprio de cada credo religioso, sempre respeitando a vontade da família;
5.9 O ataúde, depois de fechado e até o início do ato de baixá-lo a sepultura (inumação), será coberto com a Bandeira do Município de São Paulo, e, se necessário poderá ser fixada ao ataúde para evitar que flutue durante o deslocamento do cortejo;
5.10 A guarda de honra, para a execução das honras fúnebres previstas no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana, se posicionará no trajeto a ser percorrido pelo féretro próximo ao mausoléu, com sua direita voltada para o lado em que virá o cortejo e, em local adequado à formatura, e que, a execução de salvas (festim) não interrompa o trânsito do público;
5.11 Antes do sepultamento, a bandeira deve ser dobrada mediante ordem e conduzida à maior autoridade presente que a entregará à família do GCM falecido, nesse sentido 02 (dois) GCMs deverão ser designados por ataúde para efetuar a dobra da Bandeira e, se posicionarão a esquerda do ataúde, voltados para entrada principal do mausoléu, de forma que um fique próximo à frente e o outro próximo a retaguarda;
5.12 O corneteiro aguardará a ordem para a execução do toque de silêncio, posicionando-se à direita do mausoléu da Guarda Civil Metropolitana e o tocará;
5.13 O fechamento da urna será executado por funcionários da Administração do Cemitério, sob supervisão do Guarda Civil Metropolitano responsável.
6. Atribuições Particulares
6.1 A Unidade de lotação do falecido deverá:
6.1.2 Encaminhar de imediato, via e-mail, relatório à Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação da Guarda Civil Metropolitana DAICOM contendo: síntese da ocorrência mencionando que a morte se deu no cumprimento do dever, dados completos do GCM, horário e local do velório e do sepultamento bem como, obter da família do falecido confirmação quanto ao interesse em sepultá-lo no Mausoléu da GCM;
6.1.3 Designar um Inspetor (a) para amparar os familiares e acompanhar os trâmites legais junto ao IML e à agência funerária, observando que o ataúde não poderá ultrapassar as medidas de 0,69 m X 0,69 m X 2,10 m, caso contrário não será possível o sepultamento no Mausoléu;
6.1.4 Elaborar Nota para Boletim Interno alusivo à cerimônia que deverá conter um resumo da ocorrência que vitimou o GCM, histórico da carreira, elogios, condecorações e por fim uma mensagem de agradecimento e
despedida, remetendo imediatamente, cópia a Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação da Guarda Civil Metropolitana;
6.1.5 Solicitar ao Comando Operacional responsável apoio de tropa e corneteiro da banda para prestarem as honras fúnebres, os quais deverão estar no local da cerimônia com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário do sepultamento;
6.1.6 Após contato prévio com a família, a fim de se verificar o credo religioso do falecido, solicitar a presença de representante do credo do falecido para a cerimônia religiosa na Capela do Cemitério do Araçá, se a família assim o desejar;
6.1.7 Providenciar a apresentação da declaração de óbito à Administração do Cemitério do Araçá, com antecedência mínima de 02 (duas) horas;
6.1.8 Informar à família sobre a necessidade de após 5 (cinco) anos, realizar a exumação e transporte da ossada para uma gaveta do ossário, devendo retirar o formulário de autorização na administração do Cemitério do Araçá.
6.2 A Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação da Guarda Civil Metropolitana DAICOM deverá:
6.2.1 Manter em ordem expediente documental referente ao Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana;
6.2.2 Encaminhar ofício à Administração do Cemitério do Araçá autorizando o sepultamento no Mausoléu, bem como, notificar a Inspetoria Regional Consolação Pacaembu referente à chave do Mausoléu e manutenção;
6.2.3 Atender as solicitações para registro fotográfico e registro em vídeo da cerimônia;
6.2.4 Providenciar a custódia das autorizações de exumação, encaminhadas pelas Inspetorias quando houver;
6.2.5 Providenciar 01 (uma) Bandeira nova do Município de São Paulo para ser colocada sobre o ataúde e posteriormente entregá-la à família;
6.2.6 Manter sempre em reserva uma Bandeira do Município de São Paulo disponível;
6.2. Ser responsável pelo controle dos sepultamentos e exumações, anotando em livro próprio todas as questões relacionadas ao assunto.
6.3 Ao Comando Operacional Centro compete:
6.3.1 Providenciar por meio da Inspetoria Regional Consolação Pacaembu a proteção permanente da necrópole e seus usuários;
6.3.2 Controlar por meio da Inspetoria Regional Consolação Pacaembu o acondicionamento da chave do Mausoléu em claviculário próprio da Unidade;
6.4 Por ocasião do velório e da cerimônia de sepultamento compete ainda ao Comando Operacional Centro:
6.4.1 A coordenação do estacionamento das viaturas no interior do cemitério, impedindo a obstrução da alameda principal que dá acesso a Capela;
6.4.2 Reserva de local específico para o estacionamento dos veículos dos familiares de forma que não seja obstruída a saída das viaturas do interior do Cemitério do Araçá;
6.4.3 Coordenação do trânsito nas imediações;
6.4.4 Impedir o estacionamento de viaturas sobre as calçadas ou fila dupla nas vias que circundam o Cemitério.
6.4.5 Providenciar com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário do sepultamento, apoio de tropa a Unidade do falecido para que sejam prestadas as honras fúnebres regulamentares bem como, requisitar um músico corneteiro junto a Banda Musical visando à execução do toque correspondente.
6.5 Superintendência de Planejamento
6.5.1 Providenciar a colocação de lápide de mármore e da placa de identificação;
6.5.2 Providenciar a manutenção e a limpeza do Mausoléu, de forma permanente, mantendo-o sempre preparado para o caso de sepultamento.
7. Prescrições Diversas:
7.1 A Bandeira do Município de São Paulo deverá estar desfraldada sobre o ataúde em todos os deslocamentos;
7.2 O translado do corpo até o Cemitério do Araçá, local onde será realizado o velório, deverá ser feito pela agência funerária;
7.4 Os motoristas das viaturas que integrarem o cortejo devem ser orientados:
7.4.1 A respeitar às regras do Código de Trânsito Brasileiro em especial quanto ao estacionamento das viaturas sobre calçadas ou em filas duplas;
7.4.2 A não se afastar de suas viaturas, quando estas estiverem estacionadas na alameda principal no interior do cemitério.
Esta Norma Geral não esgota o assunto, podendo ser objeto de normas complementares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo