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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 91.505 de 15 de Maio de 2007

PROTOCOLO DE INTENCOES ENTRE CIDADE DE SAO PAULO/CIDADE DE SHENZHEN/REPUBLICA POPULAR DA CHINA VISANDO INTERCAMBIO E COOPERACAO.

PUBLICAÇÃO 91505/07 - SMRI

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM A CIDADE DE SÃO PAULO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A CIDADE DE SHENZHEN, REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, VISANDO FOMENTAR O INTERCÃMBIO E A COOPERAÇÃO ENTRE ELAS.

A CIDADE DE SÃO PAULO , República Federativa do Brasil, neste ato representada, nos termos da Lei, por sua Secretaria de Relações Internacionais, e esta por seu titular, ALFREDO COTAIT NETO , e a CIDADE DE SHENZHEN , República Popular da China, representada por seu Vice-Diretor-Geral do Gabinete de Assuntos Exteriores XIE CHENGLIANG,

RESOLVEM firmar o presente Protocolo de Intenções com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Protocolo objetiva fortalecer a amizade entre o povo chinês e o brasileiro, fomentar o intercâmbio e a cooperação, incrementando as relações amigáveis entre as duas Cidades signatárias.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

A implementação das ações decorrentes deste Protocolo será efetuada da seguinte forma:

1. Fomentar o intercâmbio entre os dois governos municipais, por meio de visitas de delegações oficiais bilaterais;

2. Promover maior cooperação nas áreas de economia, comércio, ciência e tecnologia, cultura, educação, esportes e serviços médicos, de maneira a aprofundar o entendimento e a amizade entre os povos das duas cidades;

3. Conduzir o intercâmbio de alta tecnologia, fornecendo a assistência necessária.

CLÁUSULA TERCEIRA

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes, por meio expresso.

Todas as comunicações relativas a este Protocolo serão consideradas como regularmente efetivadas se realizadas por meio de correspondência, telegrama, fax ou email.

E por estarem de acordo, assinam o presente protocolo, em 02 (duas) vias de igual teor, sendo 01 (uma) em português e 01 (uma) em chinês, na presença de duas testemunhas.

ALFREDO COTAIT NETO

Secretário de Relações Internacionais

Cidade de São Paulo

XIE CHENGLIANG

Vice-Diretor-Geral do Gabinete de Assuntos Exteriores

Cidade de Shenzh