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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 14 de 11 de Novembro de 2019

Guia de Regras e Orientações Gerais para o Carnaval de Rua 2020.

Publicação n° 14/SMC/2019

GUIA DE REGRAS E ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O CARNAVAL DE RUA 2020

Olá!
Seja bem-vindo! É com enorme satisfação que a Prefeitura de São Paulo apresenta este guia de regras, que serve para tornar o Carnaval de Rua uma experiência coletiva mais proveitosa e organizada para todos. A Cidade de São Paulo já está se preparando para receber seu Carnaval de Rua, um dos maiores eventos culturais do Brasil e do mundo! Em 2019, foram mais de 500 desfiles de blocos dos mais variados, mantendo tradições históricas, revelando artistas locais e recebendo grandes expoentes das mais expressivas manifestações carnavalescas do país, todos construindo um Carnaval de Rua plural, sob um modelo livre, democrático e descentralizado, de enorme relevância cultural, turística e econômica, um orgulho para a cidade. Os blocos, bandas e cordões carnavalescos vêm realizando desfiles cada vez melhores, um verdadeiro convite à ocupação das ruas com alegria. A cada ano, mais novidades buscam simplificar os procedimentos de validação. Para 2020, a intenção da Prefeitura é tornar o processo de inscrição e planejamento mais inclusivo, estruturado e participativo, permitindo uma maior oferta de serviços e melhor experiência para todos. A Cidade reforça sua vocação de Capital da Cultura, parabeniza os blocos pela construção do evento e celebrando sua diversidade. Obrigado por fazerem parte do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo!

1 - APRESENTAÇÃO
Este Guia tem por objetivo estabelecer regras e orientações gerais para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2020 da Cidade de São Paulo, em complemento às disposições do Decreto do Carnaval de Rua n° 58.857 de 17 de julho de 2019 (“decreto”). Recomenda-se a leitura do decreto para entendimento sobre as diretrizes do carnaval de rua, os diferentes órgãos públicos envolvidos e suas atribuições. Detalhamos aqui alguns dos principais pontos a serem observados. Considera-se Carnaval de Rua o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e praças da Cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados (‘‘blocos’’), com a finalidade de mera fruição. Os blocos e manifestações do Carnaval de Rua realizarão atividades durante a Temporada de Carnaval 2020, composta por:

? Período de atividades prévias
Sábados e domingos, de 11 de janeiro a 9 de fevereiro exceto 25 de janeiro, Aniversário de São Paulo

? Período de desfiles oficiais de blocos, bandas e cordões carnavalescos
pré-carnaval (15 e 16 de fevereiro)
carnaval (22, 23, 24 e 25 de fevereiro)
pós-carnaval (29 de fevereiro e 1° de março)

Os blocos, bandas, cordões e assemelhados do Carnaval deverão cadastrar seus desfiles nos termos do artigo 8º do Decreto, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações. Os blocos devem inscrever separadamente cada desfile.
Portal oficial para inscrições dos blocos disponível no site: https://carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br/
A cidade constituiu uma Comissão Intersecretarial (“Comissão”) responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo. Entre os objetivos desta Comissão estão um diálogo dinâmico e permanente com os responsáveis pelos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval, assim como com moradores, comerciantes e demais interessados, realizar o planejamento dos desfiles, mediar questões sobre a definição de datas, horários e itinerários, entre outras atribuições que podem ser vistas no Decreto. A Secretaria Municipal de Cultura será a responsável direta pela coordenação das inscrições e diálogo com os blocos. Dúvidas e pedidos de orientação podem ser encaminhados através do e-mail carnavalderua@prefeitura.sp.gov.br

2 - PLANEJANDO O DESFILE

Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2020, é essencial o planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, visando assim minimizar o impacto para moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza e sistemas de transporte público. Dado o crescimento do carnaval e visando uma melhor adequação da capacidade e da infraestrutura e serviços oferecidos pela cidade, em 2020 não haverá inscrições para novos blocos e/ou novos desfiles nos dias de pré-carnaval nas regiões das subprefeituras da Sé, Pinheiros, Vila Mariana e Lapa. Blocos que já tiveram desfiles aprovados no précarnaval em anos anteriores podem solicitar mudanças de trajeto, de data ou de bairro, no ato da inscrição, exceto pedidos de transferência de trajeto para as regiões das subprefeituras citadas acima. Orienta-se que antes da inscrição, cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que possam permitir o bom convívio entre o desfile e o entorno. Critérios a serem observados

• Condições da via: pavimento, calçamento, fiação, mobiliário urbano;

• Restrições físicas do local: entradas e saídas de garagem, locais com risco de queda, como pontes e viadutos, proximidade de hospitais, muros longos que impeçam rota de fuga;

• Restrições de zoneamento;

• Adequação da proposta do desfile ao local: expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via, outras atividades existentes no local. Esta iniciativa por parte da equipe responsável pelo bloco colabora para um desfile mais seguro e resulta em uma melhor experiência de Carnaval para os foliões.

3 - ESCOLHA DE VIAS E HORÁRIOS

Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, podendo esta consultar para avaliação técnica, quando necessário, a Comissão Intersecretarial composta pelos órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile. As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela Secretaria Municipal de Transportes, e das condições de zoneamento de cada localidade, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em áreas ZER – zonas estritamente residenciais. Com o fim do horário de verão, recomenda-se o desligamento do som elétrico até 19h, para haver tempo adequado para dispersão. O encerramento do som e a dispersão total do público deverão ocorrer até às 20h. Exceções serão consideradas para blocos tradicionais ou previstas no Plano de Operação e Segurança de cada bloco, mediante autorizações especiais emitidas expressamente por escrito pela Comissão Intersecretarial. O Plano de Operação e Segurança é obrigatório para blocos acima de 40.000 pessoas, devendo observar as orientações do poder público para garantir a segurança dos foliões na dispersão. Os casos excepcionais em relação a horários, trajetos e datas serão avaliados pela Comissão de Carnaval, observando a tradição, histórico de desfiles e caráter cultural do bloco solicitante, mediante portaria específica da Secretaria Municipal de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura poderá convocar, para ajustes de trajetos, blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em virtude do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer a tradição cultural dos mesmos.
A Comissão apreciará a solicitação e os motivos apresentados pelos blocos em conjunto com a SMC, que poderá solicitar análise dos órgãos técnicos competentes para manifestação. Para promover a segurança dos participantes durante os desfiles de blocos e manifestações carnavalescas e demais usuários das vias, são observados alguns pontos:

• As dimensões dos trios ou caminhões devem ser compatíveis com as características das vias e ter condições de raio de giro (conversões ou manobras) para que estes não fiquem bloqueados

• Fica autorizada nos desfiles a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados, observando a altura total do veículo de 4,20 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas

• A utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura total superior a 4,20 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas, necessita obrigatoriamente de AET com pelo menos 30 dias antes da data da realização do desfile

• Devem ser observadas a existência de viadutos ou passarelas, fiação e rede aérea, sinalização semafórica ou árvores de grande porte, para que durante as apresentações os trios não fiquem bloqueados. Para os deslocamentos de trios até seus locais de desfile, as dimensões de qualquer veículo para tráfego livre na cidade sem AET - Autorização Especial de Trânsito seguem os limites máximos estabelecidos na resolução 210/06 do CONTRAN e Portaria 05/82 DSV-GAB, sendo:
altura 4,40 m largura 2,60 m comprimento 14,00m veículos simples 18,60m veículos articulados 19,80m veículos com reboque

As medidas deverão ser consideradas com os veículos “abertos” e com estrutura montada na parte superior
Para transitar com dimensões diferentes dos limites previstos em lei, os veículos devem portar a AET, estas devem ser solicitadas na Gerência de Transportes Especiais - GTE, localizada na Rua Sumidouro, 546 – Pinheiros, das 9h às 12 h e das 14h às 16h. Para mais informações e documentação necessária, acesse o site www.cetsp.com.br


4 - CADASTRANDO O BLOCO

Todos os blocos devem efetuar as inscrições no site carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br no período de 09/09/2019 a 30/09/2019 Os blocos, no ato da inscrição, habilitam-se a aderir ao Plano de Apoio ao Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, nos termos do disposto no art. 8º do Decreto nº 58.857/2019, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infra-estrutura de banheiros, limpeza, entre outros. O Plano de Apoio aos Blocos e ao Carnaval de Rua será amplamente divulgado, após encerramento do processo de Chamamento Público para a escolha de patrocinadores oficiais do Carnaval de Rua. Os blocos deverão cadastrar separadamente cada desfile, com descritivo do trajeto proposto, data e horário, características do bloco, expectativa de público, dimensões de trio quando houver e operação prevista.

Inscrições
As inscrições de desfiles terão como critério de análise a priorização dos blocos domiciliados no Município de São Paulo e/ou que apresentem histórico de desfiles e cadastramento nos anos anteriores. Na hipótese de haver cadastramento de dois blocos com o mesmo trajeto e horário, será adotado como critério de escolha o histórico de desfiles dos anos anteriores.

Confirmação e aprovação
Após o encerramento do período de inscrições, em outubro será divulgada a lista dos blocos inscritos e enviado um e-mail individual ao(à) responsável, com os dados e trajeto enviado, para confirmação, abrindo um canal permanente de diálogo até o Carnaval. A Secretaria Municipal de Cultura publicará portaria única com a aprovação dos trajetos, datas e horários até 60 dias antes do início dos desfiles. Será disponibilizado o cadastro dos blocos e demais manifestações do Carnaval para os órgãos municipais relacionados com o planejamento operacional do evento, para análise e estudos técnicos que se fizerem necessários.

Cancelamento
Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicados formalmente à Comissão através do email oficial carnavalderua@prefeitura.sp.gov.br com antecedência mínima de 30 dias da data do desfile.

Blocos comunitários
Os blocos comunitários com até 5.000 foliões, que tenham pelo menos três anos de fundação, não possuam patrocínio e desfilem nos dias de carnaval - 22 a 25 de fevereiro de 2020 - poderão se habilitar a receber apoio, em forma de estrutura de som e/ou ambulância. O apoio será condicionado à disponibilidade orçamentária da Cidade para o custeio da infraestrutura do Carnaval de Rua, após resultado do edital de patrocínio. A confirmação da habilitação será feita pela Comissão Intersecretarial após análise de enquadramento, e será publicada oportunamente uma portaria específica, até 30 dias antes do início dos desfiles, com a lista dos blocos contemplados.

Infraestrutura e operações complementares
São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo sustentabilidade dos desfiles. Operações de credenciamento de ambulantes e bares, pontos e praças de alimentação e bebidas, serão tratados oportunamente. Blocos devem manifestar interesse no formulário de inscrição.

Ativações de marcas para patrocinadores
Em outubro será publicado um guia de ativações de marcas para patrocinadores do Carnaval de Rua, com itens de comunicação visual para ações de patrocinadores da cidade e dos blocos, em deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.

5 - ENSAIOS E EVENTOS DURANTE A TEMPORADA DE CARNAVAL

A Temporada de Carnaval a partir deste ano prevê um período de atividades prévias, entre 11 de janeiro e 9 de fevereiro de 2020, limitado aos sábados e domingos, excetuando-se o dia 25 de janeiro, em razão do Aniversário da Cidade. As atividades prévias na Temporada de Carnaval que poderão ter tratamento amparado pela Comissão Intersecretarial são as comumente compreendidas como:

Ensaios técnicos
Têm como finalidade a realização de ensaio somente de corpo artístico performático, como por exemplo percussão, músicos e demais conjuntos artísticos, com a necessidade de uso de espaço público mas sem a intenção de reunir público Ensaios gerais ou ensaios abertos Ensaio divulgado, sem estrutura de som, com a finalidade de reunir público e gerar interação artística, necessitando para tanto uma previsão de expectativa de tamanho de público

Eventos em área pública
Ensaio divulgado com alta expectativa de público, contendo estrutura como trios, palcos, banheiros, barracas, geradores e instalações elétricas, ambulâncias, brigadistas e outros itens, devendo observar a previsão no regramento para concessão de Alvará de Autorização Atividades em espaços públicos com expectativa abaixo de 250 pessoas, e sem deslocamento e sem estrutura são dispensados de Alvará de Autorização conforme regramento da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR. Somente os blocos, bandas, cordões, e assemelhados do Carnaval com desfiles cadastrados e aprovados poderão solicitar à Comissão a realização de atividades prévias na Temporada de Carnaval, como ensaios técnicos ou ensaios abertos, através de canal específico a ser divulgado posteriormente, enviando informações sobre a proposta cultural, os organizadores do ensaio, horário, duração e local pretendido. Eventos em área pública devem seguir as disposições do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, que regulamenta a expedição de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, com solicitações encaminhadas aos devidos órgãos competentes, com antedecência mínima de 30 dias da data do evento. Ensaios e eventos privados devem seguir os critérios convencionais da cidade, observando legislação e dispositivos sobre casas de eventos e/ou eventos temporários, observando a necessidade dos respectivos alvarás e autorizações necessárias.

6 - OBRIGAÇÕES GERAIS

Todo bloco deve ser responsável por:

• Promover integridade e mobilidade aos foliões com adequada ocupação do espaço público, minimizando o impacto causado ao entorno

• Fazer seu planejamento operacional em conjunto com os órgãos competentes, respeitando os horários e os limites de emissão de ruído

• Verificar documentação e condições de segurança de trios elétricos utilizados nos desfiles, bem como suas autorizações. Em função da previsão de público, todo bloco, cordão carnavalesco, banda e/ou similares deverão ter equipe composta por:

até 5.000 pessoas - cordeiros a cada 2m, sem obrigatoriedade de bombeiro civil e segurança

5.000 - 15.000 pessoas - cordeiros a cada 2m, 1 bombeiro civil, 2 seguranças, equipe de produção com no mínimo 3 membros

15.000 - 40.000 pessoas - cordeiros a cada 2m, 2 bombeiros civis, 4 seguranças, equipe de produção com no mínimo 5 membros.

mais de 40.000 pessoas - apresentar Plano de Operação e Segurança para o desfile, considerando segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção (plano fica sujeito à aprovação dos órgãos competentes e da Comissão Intersecretarial)

Concluído o processo de aprovações, será publicado em Diário Oficial o nome do Bloco, data, trajeto e horários de desfile autorizados, através de portaria única emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, cumprindo a função de Termo de Autorização e a Comissão entregará credenciais oficiais para o bloco e para o trio. O responsável pelo bloco deverá zelar pela adoção de medidas necessárias à segurança dos foliões. Sempre que houver exigências por parte da equipe de fiscalização para correção de irregularidades em relação aos itens determinados no Guia de Regras ou legislação pertinente, caberá aos organizadores do bloco providenciar as adequações necessárias, em tempo hábil, para garantir a segurança do público e viabilidade do desfile. Em caso de não correção que implique em necessária proibição de deslocamento de trios elétricos, veículos de apoio ou similares por razões operacionais, como ausência de cordeiros, de documentação, de fiscalização ou pelo não cumprimento de legislação aplicável, caberá ao responsável e equipe de organização cumprir determinação e providenciar comunicação aos foliões sobre a situação, em tempo hábil, para evitar eventuais transtornos. Isolamento de trios e veículos de apoio O isolamento é obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda deverão manter guardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 1 metro nas laterais e 3 metros à frente e atrás do conjunto de veículos. Cortejos acústicos de fanfarras, orquestras, bandas e cordões, sem veículos ou som amplificado, são dispensados da obrigatoriedade do uso de corda, sendo opcional o isolamento de seu corpo artístico. Recomenda-se às equipes de isolamento impedir o deslocamento de foliões dentro da área de isolamento, e manter distância mínima de 2 metros entre membros da equipe no cordão de isolamento, que deve ser composta por pessoal especificamente contratado para esse fim, ou por membros da organização do bloco, mas não poderá ser composta por foliões. A equipe deverá estar devidamente uniformizada para que se possa diferenciar do público. A área de isolamento deve apenas resguardar a equipe de artistas e de produção do bloco, sem representar nenhuma forma de comercialização de acesso, sob pena de multa. Caso haja reboque ou semirreboque acoplado ao trio elétrico, este deverá estar incluído no isolamento, independente da presença de pessoas em seu interior. Veículos de apoio sem função durante o desfile deverão ser retirados do isolamento. Segurança A segurança patrimonial na área de isolamento é de inteira responsabilidade do bloco. A contratação de agentes de segurança habilitados para a função deve obedecer o disposto nas regulamentações da Polícia Federal.

7 - RESTRIÇÕES E PENALIDADES

A participação na Temporada de Carnaval está condicionada ao cadastramento prévio. Não serão autorizadas em logradouros públicos manifestações carnavalescas com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição. Serão passíveis de multa e/ou estarão sujeitos a penalidades os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares, que desrespeitarem o Artigo 4º do Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua de São Paulo, ou descumprirem os acordos de datas, horários e trajetos aprovados, a saber:

• Ausência de inscrição implica cobrança de todas as taxas e exigências de eventos previstas em legislação vigente;

• Descumprimento à data, horário e/ou trajeto aprovado implica na perda do direito de preferência para a data e local no ano seguinte, sendo a gravidade avaliada pela Comissão, podendo descaracterizar a adesão ao Plano de Apoio ao Carnaval de Rua previsto no Artigo 8° do Decreto e portanto passível de ser compreendido como evento;

• Não comparecimento no dia do desfile, sem aviso prévio de 30 dias, implica na proibição da inscrição no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos;

• Caracterização de áreas privadas com cobrança ao público de qualquer natureza ao longo do trajeto solicitado, incluindo comercialização de acesso a trios elétricos, carros de apoio ou similares, ferindo a caracterização do Carnaval de Rua disposta nos Artigos 1° e 3° do Decreto, poderão ser compreendidos pela Comissão como eventos, implicando cobrança de todas as taxas e exigências previstas em legislação vigente, além da proibição da inscrição no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos.

O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições do Decreto e/ou desrespeito a normas municipais poderão ser alvo de parecer e sanção específica da Comissão mediante justificativa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo