PUBLICAÇÃO 92412/04 - SP/MP/SMSP
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor do CTA São Miguel, eleito em dezembro de 2004.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Mário Shighehico Uyeda RF: 640.049.3.01
Segmento da Administração - Suplentes
Marilene de Souza Freitas RF: 635.282.1.00
Segmento dos Funcionários - Titulares
Silva Helena Francisco RF: 716.716.4.00
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Elizete Ribeiro dos Santos Schiedel RF: 546.927.9.02
Segmento dos Usuários - Titulares
Mariselva Fernandes da Silva RG: 9.237.975
Wladimir Souza dos Santos RG: 35.010.209-0
Segmento dos Usuários - Suplentes
Elisabete Silva Sobral RG: 43.654.721-1
Diego de Souza Rosa RG: 41.936.572-2
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Sítio da Casa Pintada, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Allan Kardec Maciel Bindes RG: 11.836.753
Ivonne Gomes Anastasio RG: 21.731.206-8
Sonia Apª Almeida Carlos RG: 15.138.451-4
Segmento da Administração - Suplentes
Arlete Cardozo RG: 6.821.630
Sonia Regina do Amaral RG: 16.307.761
Segmento dos Funcionários - Titulares
Miriam Rosa Machado RG: 16.940.525
Fátima Clemente Faria Pinheiro RG: 9.063.479
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Maria da Paixão Santos RG: 9.115.362
Neide Rosa Muniz RG: 17.948.313
Segmento dos Usuários - Titulares
Benildes Pereira Mendonça RG: 15.237.211
Eloísa Apª de Souza RG: 12.358.525
Severina Alvez dos Santos RG: 34.097.290-7
Maria de Lourdes Silva Nascimento RG: 9.116.767
Maria Anjos da Silva RG: 16.629.848-7
Segmento dos Usuários - Suplentes
Enedina Generosa dos Santos RG: 10.762.165-4
Neuza Ermelino RG: 7.548.050-5
Helena Pereira dos Santos RG: 3.756.410
Djanira Januário da Silva RG: 11.062.101-2
Maria Apª da Silva RG: 21.963.132
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Jd. Helena, eleito em 16 de novembro de 2004.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Ana Cristina Kantzos RF: 605.337.8.04
Ivete Mitiko Carezato RF: 610.878.4.00
Marieta Justiniana Rocha RF: 662.054.0.00
Marlene de Caria Silva RF: 635.280.4.00
Segmento da Administração - Suplentes
Maria Apª Cavalcante Tavares RF: 621.160.7.00
Rose Maria de Souza Rocha RF: 582.231.1.01
Leonilda Garcia Perez RF: 539.140.7.01
Segmento dos Funcionários - Titulares
Janete Santiago da Silva RF: 584.795.8.01
Maria Tereza de O. Vasconcelos Dutra RF: 309.683.1.01
Bernard Almeida Lima RF: 309.683.1.01
Maria Barbosa Cachoeira da Costa RF: 549.286.6.01
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Maria Consuelo Rangel da Silva RF: 550.157.1.01
Catarina C. Silva RF: 556.174.4.01
Edileusa Monte Molina RF: 535.583.4.01
Segmento dos Usuários - Titulares
Antonio Alves da Silva RG: 5.647.714
Pedro Guedes Cavalcante RG: 11.339.325
José Manoel Bispo de Lima RG: 14.390.664-1
Rosangela Rose da Silva RG: 22.078.647-1
Janete Soares RG: 20.768.854
Claudete da Silva Zeferini RG: 29.450.340-7
Mauro Paula Mattos RG: 14.550.121-8
Edileusa Lopes dos Santos RG: 13.720.083-3
Segmento dos Usuários - Suplentes
Sandra Regina de Souza RG: 19.587.259
Mirian da Silva RG: 24.964.373-X
Osmar Pereira da Silva RG: 19.806.973
Selma Maria dos Santos RG: 19.867.883-6
Maria de Lourdes Scarpin RG: 20.769.399-7
Maria Sônia Alcântara Souza RG: 15.269.417
Maria Zélia Rodrigues de Souza RG: 33.236.368-5
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Cid. Pedro José Nunes, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Evani Moura Freitas RF: 595.343.0.01
Segmento da Administração - Suplentes
Maria Cecília Monegatto RF: 635.347.9.00
Segmento dos Funcionários - Titulares
Everaldina Ferreira dos Reis RG: 9.012.561-7
Segmento dos Funcionários - Suplentes
James Martins da Silva RF: 619.792.2.00
Segmento dos Usuários - Titulares
Maria Firmina Taracevicius RG: 13.667.013-1
Jacilda Cavalcante da Silva RG: 13.461.335-1
Segmento dos Usuários - Suplentes
Aparecida Elisete Vaz Morais RG: 13.721.037-1
Kele de Cássia da Silva RG: 33.668.704-1
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor do Ambulatório Saúde Mental de São Miguel, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Claudinete Nascimento de Carvalho RG: 11.432.486
Segmento da Administração - Suplentes
Jacimara Bosa RG: 19.411.096
Segmento dos Funcionários - Titulares
Aparecida Roselice M. Ferreira RG: 4.311.038
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Adriana Francisca de Oliveira RG: 21.566.385-8
Segmento dos Usuários - Titulares
Álvaro Moreira RG: 10.166.747-24
Ana Maria Stos de Souza RG: 22.710.700-7
Segmento dos Usuários - Suplentes
Manoel da Silva Conceição RG: 1.073.310
Maria de Lourdes Silva Nascto RG: 9.116.767
ALTERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Cid. Nova São Miguel.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Celenita Rodrigues de Sousa RG: 12.847.955
Patrícia Silva Lima RG: 29.753.952-8
Segmento da Administração - Suplentes
Karla Maria Massareli RG: 19.412.308-X
Adriana Alves da Silva RG: 28.212.251-5
Segmento dos Funcionários - Titulares
Maria Nunes de Sá Ferraz RG: 7.527.794-3
Paula Rodrigues dos Santos RG: 19.867.770-4
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Sandra Regina da Silva Campi RG: 17.560.780-1
Roseni de Fátima Souza RG: 19.411.381-4
Segmento dos Usuários - Titulares
Anísia Vieira dos Reis RG: 11.199.778-1
Iraci P. de Almeida Rodrigues RG: 25.996.098-2
José Pedro Fernandes RG: 2.968.876
Adelmo Correia de Miranda RG: 8.443.956
Segmento dos Usuários - Suplentes
Orosino Esteves Pereira RG: 3.644.622-1
Cleodon José Barbosa RG: 6.241.203-8
Aguida Ferreira Barbosa RG: 11.432.714
Marinalva Souza Ribeiro RG: 24.113.934-X
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CIDADE NOVA SÃO MIGUEL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde é de natureza permanente e deliberativa;
Art. 2º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde tem por finalidade atuar e deliberar na elaboração do planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;
Art. 3º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde tem a composição Tripartite, com 50% de representantes usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da Administração Pública (Prestadores de serviços).
§1º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde é composto de 8 membros efetivos e o mesmo número de suplentes;
§2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização;
§3º - A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos;
§4º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será de 2 anos, garantida somente uma única recondução, exceto pelos representantes da Administração.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:
I - Deliberar sobre estratégias de ação, visando a integração do trabalho da Unidade de Saúde do Plano de Gestão Distrital;
II - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à Unidade de Saúde e participar da elaboração do controle da execução orçamentária;
III - Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano da Unidade de Saúde;
IV - Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços da Unidade de Saúde, participando das reuniões mensais com os funcionários, participando das atividades e ações desenvolvidas com a comunidade, tais como eventos, entre outros;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações da Saúde prestadas à população;
VI - Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidades, registradas ou não no livro de sugestões e reclamações da Unidade de Saúde e a elas responder.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros do Conselho designado.
Art. 6º - A representação dos segmentos inclui um titular e um suplente:
§1º - Na presença do titular o suplente terá direito a voz, não a voto nas reuniões;
§2º - Será dispensado, automaticamente, o conselheiro titular ou suplente que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas no período de um ano, sendo comunicado por carta, o conselheiro que foi dispensado por decisão do Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;
§3º - A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, por decisão da maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros, comunicado ao Conselho Distrital de Saúde, para tomadas das providências necessárias à sua substituição na forma de legislação vigente;
§4º - No desligamento do Titular, seu suplente o substituirá; havendo desligamento do suplente, será escolhido pelo segmento um suplente para assumir a vacância titularidade.
Art. 7º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocada extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros, salvo as reuniões em caráter de urgência:
§1º - As reuniões do Conselho Gestor da Unidade de Saúde serão amplas e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, na qualidade de ouvintes;
§2º - As reuniões terão o tempo previsto de 120 minutos de duração, sendo determinado pelo próprio Conselho Gestor dependendo da pauta do dia;
§3º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos membros;
§4º - Cada membro terá direito a um voto; exceto pelo disposto no §1º do Art. 6º;
§5º - O Gerente da Unidade de Saúde integrará o Conselho Gestor de Saúde, na condição de membro nato, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate;
§6º - Ao término de cada reunião, será feita nova convocação dos membros efetivos, e um comunicado a todos os suplentes da data e hora da próxima reunião. Para o segmento administrativo e funcionários será via memorando; o agendamento das reuniões será feito por cronograma anual, fixado no mural da Unidade.
Art. 8º - A pauta da reunião ordinária constará de:
a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Expediente constando de informes da mesa;
c) Informes dos conselheiros;
d) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos;
e) Deliberações;
f) Definição da pauta da reunião seguinte pelo Plenário;
g) Encerramento.
§1º - Os informes não comportam discussão e votação; caso necessário, agendar reuniões específicas;
§2º - Para apresentação do seu informe cada Conselheiro inscrito disporá de 3 minutos, prorrogáveis a critério do Plenário;
§3º - Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens b e c deste artigo;
§4º - A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovados pela plenária e das indicações dos Conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária;
§5º - O Plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo do disposto no §4º deste artigo, e proceder a seleção de temas obedecidas dos seguintes critérios:
a) Pertinência (inserções claras nas atribuições legais do Conselho);
b) Relevância (inserção nas providências temáticas definidas pelo Conselho);
c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
d) Procedência (ordem da entrada da solicitação).
§6º - Cabe ao Coordenador a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques dos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado.
Art. 9º - Em todas as atas das reuniões devem constar:
a) Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com menção da titularidade (titular ou suplente), e do segmento que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas;
b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentado;
c) Relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação quando expressamente solicitada pro Conselheiro(s);
d) Das deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior dos temas a serem incluídos na pauta de reuniões seguintes, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal solicitada.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
Art. 10º - Aos Conselheiros incumbe:
I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor das Unidades de Saúde;
II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
IV - Apresentar moções ou proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;
V - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de Saúde no âmbito da regionalidade;
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.
Art. 11º - Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros dos Conselhos Gestores, cujas atividades são consideradas como serviço de relevância pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;
Art. 13º - Os casos que não são de competência do Conselho Gestor da Unidade de Saúde ou situações não acordadas, serão encaminhadas ao Conselho Distrital de Saúde para apreciação e deliberação;
Art. 14º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Distrital de Saúde para apreciação e deliberação;
Art. 15º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Santa Inês, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Carlos Strabeli RG: 4.852.252-9
Segmento da Administração - Suplentes
Cristina Fumika Mori RG: 26.513.499-7
Segmento dos Funcionários - Titulares
Ana Cristina das Neves Silva RG: 12.857.905-5
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Umberto Alves da Silva RG: 20.381.520-8
Segmento dos Usuários - Titulares
Neide de Jesus Nascto Santos RG: 27.255.926
Ivonete da Silva RG: 21.912.642-2
Segmento dos Usuários - Suplentes
Márcia Bezerra dos Stos Pereira RG: 20.803.548-5
Sueli Fernandes dos Santos RG: 19.125.873-8
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Jacuí, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Jane Apª Ribeiro de Moraes RF: 548.312.3.02
Segmento da Administração - Suplentes
Rita de Cássia dos Santos RF: 613.948.5.02
Segmento dos Funcionários - Titulares
Sandra Espindola Diógenes RF: 558.493.1.01
Ubirajara Pereira Balieiro RF: 635.334.7.00
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Solange Leme Itri RF: 573.440.1.02
Nair Andrade Pereira RF: 520.325
Segmento dos Usuários - Titulares
Maria Duarte do Nascimento RG: 14.900.627
Terezinha Dias de Almeida Gomes RG: 5.256.972
Firmina Silva Lopes RG: 12.713.150
Maria Regina da Conceição Silva RG: 20.767.964
Segmento dos Usuários - Suplentes
Evanilde Xavier da Silva RG: 17.845.323
Eliane Rodrigues Silva RG: 18.355.871-6
Bernadete do Nascimento F. Borges RG: 18.022.792
Lurdes Apª de Carvalho Souza RG: 7.300.914-3
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Progresso, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Joel de Moraes RF: 595.521.1.02
Almir Cupertino da Silva RF: 609.843.6.00
Juliana Monreal Maia RF: 728.836.1.00
Segmento da Administração - Suplentes
Ângela Mª dos Stos Figueiredo RF: 520.591.3.02
Thiago Oliveira Mendonça RF: 728.967.7.00
Maria Luciene Nicacio Sales RF: 708.468.4.01
Segmento dos Funcionários - Titulares
Giovanna Conceição Martins Arruda RF: 537.735.7.00
Regina Célia Romero Vianna RF: 524.994.5.01
Maria Rosangela Stos de Queiroz Tavares RF: 721.584.3.00
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Ivanilda Lima e Silva RF: 578.732.7.01
Josefa Lopes de Sousa RF: 608.057.0.03
Andréia do Carmo Oliveira Silveira RF: 652.783.3.00
Segmento dos Usuários - Titulares
Cícero Nelson Silva dos Santos RG: 14.707.621
Sandra Cristina Rosa RG: 20.974.948
Maria Lucia Mello Pereira RG: 9.116.387
Francisca Valério Paixão RG: 17.713.388-0
José Damião da Silva Filho RG: 14.852.640-8
Antonio Ferreira dos Santos RG: 10.626.935-5
Segmento dos Usuários - Suplentes
Pedro Brito Rocha RG: 11.099.199
Eunilda Ramos Vitório RG: 18.571.041-4
Jaime Pereira de Oliveira RG: 12.381.383-9
Josias Fernandes dos Santos RG: 19.126.398-9
José Luiz Zanini RG: 7.527.677-X
José Aurélio Batista RG: 25.319.467-2
Presidente: Cícero Nelson Silva dos Santos
Vice-Presidente: José Luiz Zanini
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor do CAPS II, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Lúcio Álvaro de Faria RF: 632.402.9.00
Segmento da Administração - Suplentes
Edson Nonato de Carvalho RF: 655.436.9.00
Segmento dos Funcionários - Titulares
Isabel Batista Terra RF: 307.945.7.00
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Maria Apª Maldonado da Silva RF: 523.601.1.01
Segmento dos Usuários - Titulares
Adejani Soares Benedito RG: 4.506.427
Cecília Carajeleascov RG: 18.354.814-0
Segmento dos Usuários - Suplentes
Isabel Camilo Rodrigues RG: 11.457.175-4
Yara dos Santos RG: 5.921.524
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Thérsio Ventura, eleito em novembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Eliete Magda Favaro RF: 610.158.5.00
Marcio Tonini RG: 24.331.706-2
Cecília Carageleascov RG: 18.354.814-0
Segmento da Administração - Suplentes
Marlene Gonçalves Borges RF: 313.201.3.01
Lucicleide da S. Roberto RG: 24.641.321-9
Dinah Inês Guergolett RG: 30.806.956-0
Segmento dos Funcionários - Titulares
Neusa Apª de P. Monteiro RG: 19.238.237-8
Ilza Apª Alves RF: 652.641.1.00
Maria Alexandrina de Oliveira RG: 23.185.881-4
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Raquel Correia da Silva RG: 29.992.894-9
Josibete Dantas de Albuquerque RG: 37.293.385-3
Julia Martina Lescano RG: 13.129.962-1
Segmento dos Usuários - Titulares
Maria Cosmira Santos RG: 12.639.458-1
Shirley Gomes de Carvalho RG: 33.503.296-5
Sibéria Quaresma Silva RG: 24.969.890-0
Neuza Rita Rinaldi de Freitas RG: 9.358.120
Maria de Lourdes Batista de Assis RG: 8.079.240-2
CONSELHO GESTOR
A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE
I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Paulo Feldman - Nitro Operária, eleito em dezembro/04.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:
Segmento da Administração - Titulares
Claudia Rodrigues RG: 16.429.129-5
Segmento da Administração - Suplentes
Elizimar Apª Guedes RF: 558.289.0.01
Segmento dos Funcionários - Titulares
Adriano da Silva Affonso RG: 26.523.807-9
Andreza Barboza Trindade RG: 37.744.019-X
Segmento dos Funcionários - Suplentes
Márcia Martins RG: 18.320.518-2
Ângela Moura Olivatti Bejo RG: 20.054.793-8
Segmento dos Usuários - Titulares
Antonice Fernandes de Paula RG: 17.330.246-6
Daisa Nardim da Silva RG: 2.991.723-2
Pedro Gomes Moraes RG: 6.628.256
Wlater de Oliveira RG: 5.295.858-9
Segmento dos Usuários - Suplentes
Eloiza dos Reis RG: 16.664.725
Emidio Murad RG: 3.995.239
Maria Nilda Aqueino RG: 10.662.971
Vera Lúcia Fagundes de Aquino RG: 14.236.628-6