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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 91.406 de 14 de Junho de 2007

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PUBLICAÇÃO 91406/07 - CÂMARA

DECISÃO DE MESA

Carlos Alberto de Jesus e outros - Proc. 1449/06

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.973, publicada em 13 de maio de 2005, estabeleceu em 11% sobre a totalidade da base de contribuição a alíquota previdenciária para a manutenção do regime próprio de previdência social dos servidores efetivos do Município;

CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade das contribuições sociais (Constituição Federal, artigo 195, § 6º), de 90 dias, a referida contribuição tornou-se exigível a partir de 11 de agosto de agosto de 2005, conforme determina o artigo 24 da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005;

CONSIDERANDO que a alíquota anteriormente aplicada nos vencimentos dos funcionários efetivos do Município era de 5% sobre a retribuição-base mensal, para desconto do valor destinado ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, com fundamento na Lei nº 10.828, de 4 de janeiro de 1990, artigo 3º;

CONSIDERANDO que a Decisão Normativa publicada em 26/08/05 determinou à Secretaria Geral Administrativa as providências necessárias para que seja observada, dali em diante, como limite legal de teto salarial, a importância equivalente à remuneração do Prefeito Municipal, e o pagamento das diferenças apuradas desde setembro de 2003, quando a remuneração do Senhor Prefeito passou a ser de R$ 9.635,40 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

CONSIDERANDO a resposta recebida por esta Casa ao questionamento apresentado ao Egrégio Tribunal de Contas do Município, por meio do Ofício Presidência nº 019/2007, nos autos do Processo Administrativo nº 1449/2006, determinando a aplicação da alíquota de 5% sobre as parcelas de remuneração dos servidores, resultantes de diferenças apuradas em função da aplicação de teto salarial não atualizado, relativas a períodos anteriores ao da vigência da Lei nº 13.973/2005;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em face do que consta do Processo nº 1449/2006, e do Parecer da Procuradoria da CMSP 136/2007 DECIDE, EM CARÁTER NORMATIVO:

1. Determinar à Secretaria Geral Administrativa as providências necessárias para que, no pagamento das diferenças apuradas desde de setembro de 2003, até 11 de agosto de 2005, data em que entrou em vigor a nova alíquota da contribuição social instituída pela Lei nº 13.973/2005, referidas na Decisão de Mesa publicada em 26/08/2005, seja observada a alíquota de 5% no desconto da contribuição previdenciária, nos vencimentos dos funcionários efetivos vinculados do Regime Próprio de Previdência do Município - RPPS;

2. O recálculo das contribuições já descontadas dos vencimentos dos funcionários e a devolução do valor descontado a maior das contribuições em favor do IPREM.

3. A extensão dos efeitos desta Decisão aos demais funcionários efetivos compreendidos na Decisão de Mesa publicada em 26/08/2005.

São Paulo, 13 de junho de 2007.