PUBLICAÇÃO 92103/00 - SF
1999-0.244.521-7 SECRETARIA DAS FINANÇAS-GABINETE
Contratação da FIPE, para pesquisa "MEDIDAS DE RENÚNCIA TRIBUTÁRIAS: O CASO DOS CAMELÔS DA CIDADE DE SÃO PAULO".
((TEXTO)) 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial o parecer às fls. 44, da Comissão Especial, constituída, às fls. 43, consoante artigo 10 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, com a nova redação dada pelo Decreto nº 31.825, de 30 de junho de 1992, e a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito às fls. 46, em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 33.362, de 08 de julho de 1993, e com base no artigo 65, I, da Lei municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1998, com a alteração da Lei nº 11.100, de 25 de outubro de 1991, c.c. o artigo 25, II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, AUTORIZO a contratação direta da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, por notória especialização, para prestação de serviços técnicos especializados na execução na pesquisa "MEDIDAS DE RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS: O CASO DOS CAMELÔS DA CIDADE DE SÃO PAULO" , nos termos da proposta de fls. 02/16, complementada às fls. 52/56, mediante prévia apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal da Fundação, nos termos da legislação vigente.