PUBLICAÇÃO 1/04 - CMS/SMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO 001/04
Conforme determinação na Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90, nos arts. 212 e 217, o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo deve realizar a sua Conferência anualmente, mas
Considerando:
1 - A necessidade de alterar a Legislação Municipal que rege a periodicidade das Conferências, com a finalidade de adequá-la à realidade da participação social;
2 - Que a preparação e a organização de uma Conferência Municipal, nos moldes das realizadas no Município, exigem um grande esforço de forma a se garantir a participação democrática de todos os cidadãos interessados na discussão da política de saúde municipal;
3 - Que a XII Conferência Municipal de Saúde resultou num relatório composto por 300 resoluções, que devem ainda merecer desta gestão esforços para a sua implementação; e
4 - Que em 2004, já foram realizadas 2 Conferências Temáticas: Saúde Bucal e Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde, cujas resoluções ainda não foram amplamente divulgadas,
Em sua 67ª Reunião Ordinária, realizada em 15/07/04, os Conselheiros presentes DELIBERAM pelo adiamento da XIII Conferência Municipal de Saúde, para o quarto trimestre de 2005.