PUBLICAÇÃO 92902/08 - SMS
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO GESTOR DE SAÚDE DO JABAQUARA
Artigo 1º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:
I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestada à população;
II - Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
III - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas às respectivas Unidades, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
IV - Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
V - Definir estratégias de ação visando a integração do trabalho da Supervisão Técnica de Saúde aos Planos locais, regionais, municipal e estadual da Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;
VI - Elaborar, aprovar e alterar o seu regimento interno e normas de funcionamento.
Artigo 3º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura do Jabaquara tem a seguinte organização:
1 - Plenário
2 - Comissão Executiva
3 - Secretaria Geral
Artigo 4º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde terá composição tripartite, com 50% de representantes de usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção de unidades de saúde.
§1º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara terá no mínimo quatro e no máximo doze membros efetivos e o mesmo número de suplentes.
§2º - Na presença do titular, o suplente terá direito a voz e não ao voto nas reuniões.
Artigo 5º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde será de dois anos, garantida somente uma única recondução e com renovação de 50% dos seus membros.
§1º - Será dispensado, automaticamente, o conselheiro titular que, deixar de comparecer a uma reunião sem justificativa ou, a três com justificativa, no período de um ano civil.
§2º - Para fins previstos no parágrafo anterior não será considerada a ausência do titular quando este for substituído na reunião pelo suplente.
§3º - A perda do mandato será declarada pelo Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde para tomada das providências necessárias à sua substituição.
§4º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas até 48 horas úteis após a reunião, por escrito, à Secretaria Executiva do Conselho.
Artigo 6º - Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara, cuja as atividades serão consideradas como serviços de relevância pública.
Artigo 7º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês (toda segunda 4ª feira de cada mês), podendo ser convocado extraordinariamente, por solicitação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria de seus membros.
§1º - As reuniões serão iniciadas às 9:00 hs em primeira chamada e às 9:10 hs em segunda chamada, com a presença mínima da metade mais um dos seus membros;
§2º - Cada membro titular terá direito a um voto;
§3º - As reuniões do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados.
Artigo 8º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara será presidido pelo Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara.
Artigo 9º - A pauta da reunião ordinária constará de:
- Ordem do dia constando os temas previamente definidos
- Informes
- Deliberações
- Definição da pauta da reunião seguinte pelo plenário
- Encerramento
§1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves. Os conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se até o início da reunião.
§2º - Cabe à Secretaria Geral a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação.
Artigo 10 - As deliberações serão tomadas pela metade mais um de seus membros.
§1º - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta.
Artigo 11 - As reuniões do Plenário devem ser registradas em atas que devem constar:
1 - relação dos participantes seguido do nome de cada membro com a menção de titularidade (titular ou suplente), inclusive as justificativas de faltas quando houver;
2 - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
3 - relação dos temas abordados;
4 - as deliberações tomadas, inclusive os temas a serem incluídos nas pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções.
Artigo 12 - A Comissão Executiva compete:
1 - coordenar as reuniões
2 - instalar comissões
3 - representar o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde para fiel desempenho do cumprimento de suas deliberações e promover medidas de ordem administrativas necessárias ao seu funcionamento.
4 - representar o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde, quando autorizado pelo Colegiado Pleno, em suas relações internas e externas
§2º - Os nomes indicados para comporem a Comissão Executiva, serão eleitos no Plenário do Conselho por maioria simples.
Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Geral:
1 - preparar antecipadamente, as reuniões do Plenário, incluindo convites e apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos conselheiros e outras providências;
2 - acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;
3 - acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;
4 - organizar, promover e acompanhar os cursos, programas e atividades concernentes à formação de conselheiros no âmbito do município.
Artigo 14 - Fica eleito o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo como instância de recurso para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Jabaquara.