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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 90.410 de 4 de Outubro de 2000

REGULAMENTA A "X CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PAULO".

PUBLICAÇÃO 90410/00 - SMS

REGULAMENTO DA "X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO"

CAPITULO I - DA FINALIDADE

Artigo 1º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, convocada pela Port. 1649/2000-SMS.G, D.O.M. de 03/10/2000, pág. 19, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade analisar e avaliar a situação de saúde no município de São Paulo, além de preparar propostas e eleição de delegados para a XI Conferência Nacional de Saúde.

Parágrafo Único - A X Conferência Municipal de Saúde será realizada em São Paulo, no Centro de Convenções do Anhembi, Auditório Elis Regina, nos dias 13 e 14 de Novembro de 2000, iniciando-se às 8:00 horas e terminando às 18:30 horas, em dois períodos diários de 04 horas.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 2º - A X Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da X Conferência Municipal de Saúde.

Artigo 3º - O desenvolvimento da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo contará com Comissão Organizadora constituída pela Port. 1651/2000-SMS.G de 03/10/2000, pág.20.

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:

a) 01 representante de cada ARS;

b) 01 representante de cada uma das seguintes Unidades da SMS: Chefia de Gabinete, Representante da Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO, Centro de Orientação e Atenção à Saúde - COAS, Centro de Recursos Humanos - CRH, Centro de Formação dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação - CEPI, Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, Divisão Técnica de Transportes - DTT, Assessoria de Planejamento - ASPLAN, Coordenadoria do Modelo Cooperativado, entidades de ensino interessadas e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - CMS.

Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:

a) Elaborar o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela programação oficial da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;

e) Realizar credenciamento dos participantes da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e organização para garantir a representação dos segmentos;

f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;

g) Fornecer Certificado aos participantes;

h) Elaborar Relatório Final e os Anais da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e promover sua publicação;

i) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.

CAPÍTULO III - DA PROGRAMAÇÃO

Artigo 4º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo se desenvolverá por meio de plenárias regionais ou por segmentos, previamente habilitados e credenciados junto ao Conselho, compreendendo:

I - Movimentos Populares de Saúde;

II - Movimentos Sociais/Comunitários;

III - Entidades de Portadores de Patologia;

IV - Entidades de Portadores de Deficiência (Física, Motora, Sensorial);

V - Entidades Sindicais Gerais Patronais;

VI - Entidades Sindicais Gerais Trabalhadores;

VII - Entidades Sindicais Gerais Trabalhadores da Saúde;

VIII - Conselhos de Fiscalização das funções-fim;

IX - Conselhos de Fiscalização das funções-meio;

X - Associações de Profissionais Liberais em saúde;

XI - Entidades Sindicais Trabalhadores da Saúde;

XII - Institutos de Ensino Superior e Pesquisas Públicos;

XIII - Institutos de Ensino Superior e Pesquisas Privados;

XIV - Poder Público Municipal;

XV - Entidades Prestadoras de Serviços sem fins lucrativos;

XVI - Entidades Prestadoras de Serviços e/ou produtoras de materiais;

Parágrafo Único - A deliberação das vagas de delegados da X Conferência Municipal de Saúde será aprovada pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde e publicada em Resolução anexa.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Artigo 5º - São membros da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:

I - Delegados com direito a voz e voto;

II - Convidados com direito a voz;

III - Observadores sem direito a voto e voz.

Parágrafo Único - O credenciamento dos delegados efetuar-se-á no prazo de 23/10 a 01/11 das 8:00 às 17:oo horas, junto à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V - DO TEMÁRIO

Artigo 6º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo abordará:

I - O Temário Central: Efetivando o SUS - Municipalização, Controle Social, com qualidade, acesso e humanização.

II - Temas Específicos.

III - Temas Livres, relatos de experiências e comunicações.

CAPÍTULO VI - REGIMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA

Artigo 7º - A Plenária Final da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções e temas e eleição dos delegados para a XI Conferência Nacional de Saúde.

Artigo 8º - Participação da Plenária Final:

I - delegados com direito a voz e voto;

II - convidados com direito a voz;

III - observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e os demais membros.

Artigo 9º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretario Geral, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.

Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.

Artigo 10 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:

a) Proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final.

b) Assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;

c) As solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa.

d) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

e) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens.

f) Após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque.

g) Os propositores dos destaques terão 03 minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado.

h) A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

Artigo 11 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria Geral da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo até as 12 horas do dia 14 de Novembro de 2000.

Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados.

Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.

Parágrafo 3º - O Presidente da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.

Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que deseja se opor à Moção em discussão.

Artigo 12 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.

Artigo 13 - Caso o tempo programado para as Moções não for preenchido será acrescido, automaticamente, às discussões do Relatório Final.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Artigo 14 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.

Artigo 15 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, será vedado os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".

Artigo 16 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde e Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde.