PUBLICAÇÃO 90410/00 - SMS
REGULAMENTO DA "X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO"
CAPITULO I - DA FINALIDADE
Artigo 1º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, convocada pela Port. 1649/2000-SMS.G, D.O.M. de 03/10/2000, pág. 19, foro de debates aberto a todos segmentos da sociedade, terá por finalidade analisar e avaliar a situação de saúde no município de São Paulo, além de preparar propostas e eleição de delegados para a XI Conferência Nacional de Saúde.
Parágrafo Único - A X Conferência Municipal de Saúde será realizada em São Paulo, no Centro de Convenções do Anhembi, Auditório Elis Regina, nos dias 13 e 14 de Novembro de 2000, iniciando-se às 8:00 horas e terminando às 18:30 horas, em dois períodos diários de 04 horas.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - A X Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da X Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 3º - O desenvolvimento da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo contará com Comissão Organizadora constituída pela Port. 1651/2000-SMS.G de 03/10/2000, pág.20.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do evento, com poder deliberativo, será auxiliada em seus trabalhos por:
a) 01 representante de cada ARS;
b) 01 representante de cada uma das seguintes Unidades da SMS: Chefia de Gabinete, Representante da Divisão Administrativa, Assessoria de Imprensa, Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO, Centro de Orientação e Atenção à Saúde - COAS, Centro de Recursos Humanos - CRH, Centro de Formação dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação - CEPI, Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, Divisão Técnica de Transportes - DTT, Assessoria de Planejamento - ASPLAN, Coordenadoria do Modelo Cooperativado, entidades de ensino interessadas e pela Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:
a) Elaborar o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;
b) Promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela programação oficial da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;
d) Selecionar os conferencistas e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos oficiais ou teses;
e) Realizar credenciamento dos participantes da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e organização para garantir a representação dos segmentos;
f) Preparar toda infra-estrutura necessária ao funcionamento da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;
g) Fornecer Certificado aos participantes;
h) Elaborar Relatório Final e os Anais da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e promover sua publicação;
i) Resolver em última instância os casos omissos deste regulamento.
CAPÍTULO III - DA PROGRAMAÇÃO
Artigo 4º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo se desenvolverá por meio de plenárias regionais ou por segmentos, previamente habilitados e credenciados junto ao Conselho, compreendendo:
I - Movimentos Populares de Saúde;
II - Movimentos Sociais/Comunitários;
III - Entidades de Portadores de Patologia;
IV - Entidades de Portadores de Deficiência (Física, Motora, Sensorial);
V - Entidades Sindicais Gerais Patronais;
VI - Entidades Sindicais Gerais Trabalhadores;
VII - Entidades Sindicais Gerais Trabalhadores da Saúde;
VIII - Conselhos de Fiscalização das funções-fim;
IX - Conselhos de Fiscalização das funções-meio;
X - Associações de Profissionais Liberais em saúde;
XI - Entidades Sindicais Trabalhadores da Saúde;
XII - Institutos de Ensino Superior e Pesquisas Públicos;
XIII - Institutos de Ensino Superior e Pesquisas Privados;
XIV - Poder Público Municipal;
XV - Entidades Prestadoras de Serviços sem fins lucrativos;
XVI - Entidades Prestadoras de Serviços e/ou produtoras de materiais;
Parágrafo Único - A deliberação das vagas de delegados da X Conferência Municipal de Saúde será aprovada pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde e publicada em Resolução anexa.
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS
Artigo 5º - São membros da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz;
III - Observadores sem direito a voto e voz.
Parágrafo Único - O credenciamento dos delegados efetuar-se-á no prazo de 23/10 a 01/11 das 8:00 às 17:oo horas, junto à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V - DO TEMÁRIO
Artigo 6º - A X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo abordará:
I - O Temário Central: Efetivando o SUS - Municipalização, Controle Social, com qualidade, acesso e humanização.
II - Temas Específicos.
III - Temas Livres, relatos de experiências e comunicações.
CAPÍTULO VI - REGIMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA
Artigo 7º - A Plenária Final da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da Conferência e as Moções e temas e eleição dos delegados para a XI Conferência Nacional de Saúde.
Artigo 8º - Participação da Plenária Final:
I - delegados com direito a voz e voto;
II - convidados com direito a voz;
III - observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os delegados e os demais membros.
Artigo 9º - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta do Coordenador, do Secretario Geral, do Relator Geral e dois delegados indicados pelo Plenário.
Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
Artigo 10 - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:
a) Proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final.
b) Assegurar-se-á aos delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final;
c) As solicitações de destaque serão aceitas ou não pela Mesa.
d) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;
e) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório Final, ressalvados esses itens.
f) Após a apresentação do Relatório Final serão chamadas, uma a uma, as propostas de destaque.
g) Os propositores dos destaques terão 03 minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual período, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida a réplica, sendo, então colocado em votação o destaque apresentado.
h) A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 11 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados, deverão ser de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria Geral da X Conferência Municipal de Saúde de São Paulo até as 12 horas do dia 14 de Novembro de 2000.
Parágrafo 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 delegados.
Parágrafo 2º - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.
Parágrafo 3º - O Presidente da Mesa garantirá aos propositores das Moções o tempo para a simples leitura da Moção e 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa da mesma, que em seguida será colocada em votação.
Parágrafo 4º - Será concedido o mesmo tempo ao Delegado que deseja se opor à Moção em discussão.
Artigo 12 - A aprovação das Moções será por maioria simples do Plenário.
Artigo 13 - Caso o tempo programado para as Moções não for preenchido será acrescido, automaticamente, às discussões do Relatório Final.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS
Artigo 14 - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério e a juízo de qualquer um desses membros presentes não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.
Artigo 15 - Durante o período de votação, em quaisquer das Comissões e da Plenária Final, será vedado os levantamentos de "QUESTÃO DE ORDEM".
Artigo 16 - Serão conferidos certificados aos participantes da Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde e Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde.