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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 92.512 de 24 de Dezembro de 2008

Institui o Regimento Interno para disciplinar o funcionamento dos Fóruns Regionais da Pessoa com Deficiência – FRPD, instituídos pelo Comunicado nº 10/2008-CMPD de 10 de setembro de 2008.

PUBLICAÇÃO 92512/08 - SMPED

RESOLUÇÃO nº 01 – CMPD DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Institui o Regimento Interno para disciplinar o funcionamento dos Fóruns Regionais da Pessoa com Deficiência – FRPD, instituídos pelo Comunicado nº 10/2008-CMPD de 10 de setembro de 2008.  

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Os FRPD’s ocorrerão de forma descentralizada, nas 31 (trinta e uma) regiões das Subprefeituras com os seguintes objetivos:

I – captar as demandas locais;

II – fortalecer o CMPD criando uma rede de pessoas com deficiência, líderes regionais, entidades de e para pessoas com deficiência, profissionais da área e poder público.

Parágrafo único - Os objetivos descritos nos incisos fixados neste artigo têm como finalidade propor diretrizes de políticas públicas que possam garantir os direitos das pessoas com deficiência.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Art. 2º - Os FRPD’s serão abertos à participação de todas as pessoas interessadas na causa das pessoas com deficiência, ou seja, cidadãos em geral, tais como pessoas com deficiência, profissionais da área e entidades de e para pessoas com deficiência.

CAPÍTULO III – DOS COORDENADORES REGIONAIS

Art. 3º  -  Os FRPD’s terão como órgão centralizador o CMPD e contarão com líderes regionais para coordenar os trabalhos, denominados Coordenadores dos FRPD’s.

§ 1º - Os Coordenadores dos Fóruns Regionais foram escolhidos nos termos dos Comunicados nºs 11 e 12 de 2008, ambos do CMPD, publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 16 de setembro e 10 de outubro de 2008, respectivamente.

§ 2º - As funções dos Coordenadores dos FRPD’s não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 4º  - Caberá aos Coordenadores Regionais:

I – organizar mensalmente os Fóruns Regionais de sua competência, providenciando a infra-estrutura do mesmo com o auxilio do CMPD;

II – organizar a pauta/programação do Fórum tendo como base as diretrizes do CMPD;

III – comunicar o CMPD com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência sobre a data e o local de realização do FRPD’s;

IV – dar publicidade ao Fórum divulgando a sua ocorrência e convidando entidades de e para pessoas com deficiência parceiras a participar e organizar;

V – providenciar para cada Fórum Regional lista de presença (ANEXO II), que será de uso exclusivo dos Fóruns e do CMPD, sendo vedada a sua divulgação;

VI - após a realização de cada Fórum, que deverá ser mensal, os Coordenadores deverão entregar no prazo de 10 (dez) dias corridos, relatório para o CMPD (assinado e rubricado) com as demandas da região ilustradas nas reuniões, fazendo a interlocução com o CMPD, conforme ANEXO I.

VII – toda a comunicação estabelecida entre os Coordenadores Regionais e o CMPD deverá ser feita por escrito.

VIII – Havendo casos específicos de atendimento ao Munícipe solicitando encaminhamentos deverão ser abertas fichas de atendimento (conforme modelo do ANEXO III) e fichas de cadastros (conforme modelo do ANEXO IV) que também acompanharão o relatório mencionado no inciso V do presente artigo.

§ 1º - Todas as decisões a serem tomadas pelos Coordenadores deverão o ser em conjunto com o CMPD, por meio da Coordenação Geral, seu órgão máximo de deliberação.

§ 2º - Todos os documentos a serem expedidos para fins de realização dos FRPD’s deverão ser em conjunto com a Presidente do CMPD, conforme dispõe o inciso I do art. 24 do Regimento Interno deste CMPD, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo - DOM, no dia 27.08.2003, páginas 45 e 46.

§ 3º - Os FRPD’s são apartidários, como o CMPD, não comportando qualquer manifestação, participação, auxílio e influência de partidos políticos;

Art. 5º - Haverá bimestralmente reunião geral de Coordenação dos Fóruns.

CAPÍTULO IV – DA REMOÇÃO DOS COORDENADORES:

Art. 6º  - Serão automaticamente removidos do cargo os Coordenadores Regionais que:

I – faltarem a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou intercaladas devidamente justificadas no prazo de 1 ano;

II – faltarem em 3 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas injustificadamente no prazo de 1 ano;

III – não realizarem os FRPD’s 2 (dois) meses consecutivos;

IV – descumprirem quaisquer das cláusulas aqui estipuladas, além de responder pelas penas da lei;

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - Os Fóruns Regionais somente poderão ser interrompidos se a plenária do CMPD assim entender, o que deverá ser registrado em ata devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Art. 8º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação Geral do CMPD.

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo – CMPD aos 24 de dezembro de 2008.

DORALICE PEREIRA SIMÕES

Presidente

CMPD

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo