PUBLICAÇÃO 93003/07 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº: 11/05 (reautuado em 29/12/06)
Interessada: Escola Ciranda Recreação Infantil S/C Ltda.
Assunto: Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento/ atendimento ao Parecer CME nº 71/06.
Relatora: Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha
Parecer CME nº 90/2007
Colegiado CEB
Aprovado em 15/03/2007
II- CONCLUSÃO
1-Tendo em vista as providências tomadas pela escola e as ponderações da Supervisão Escolar, o Conselho Municipal de Educação considera que a Escola Ciranda Recreação Infantil S/C Ltda, pode ser autorizada a funcionar pela Coordenadoria de Educação de Santo Amaro, em caráter definitivo.
2- Cabe à Supervisão Escolar um acompanhamento direto e constante para a efetivação das adequações ainda necessárias para a oferta de uma educação de qualidade.
São Paulo, 1 de março de 2007
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Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha
Relator