CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 93.003 de 30 de Março de 2007

PROTOCOLO CME 11/05 - ESCOLA CIRANDA RECREACAO INFANTIL S/C - COORDENADORIA DE EDUCACAO DE SANTO AMARO; CARATER DEFINITIVO.

PUBLICAÇÃO 93003/07 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº: 11/05 (reautuado em 29/12/06)

Interessada: Escola Ciranda Recreação Infantil S/C Ltda.

Assunto: Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento/ atendimento ao Parecer CME nº 71/06.

Relatora: Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha

Parecer CME nº 90/2007

Colegiado CEB

Aprovado em 15/03/2007

II- CONCLUSÃO

1-Tendo em vista as providências tomadas pela escola e as ponderações da Supervisão Escolar, o Conselho Municipal de Educação considera que a Escola Ciranda Recreação Infantil S/C Ltda, pode ser autorizada a funcionar pela Coordenadoria de Educação de Santo Amaro, em caráter definitivo.

2- Cabe à Supervisão Escolar um acompanhamento direto e constante para a efetivação das adequações ainda necessárias para a oferta de uma educação de qualidade.

São Paulo, 1 de março de 2007

_________________________________

Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha

Relator