PUBLICAÇÃO 92501/02 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº : 41/00 (Protocolo SME nº 1600-16033/2000-8)
Interessada : EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, DREM-11
Assunto : Autorização de funcionamento do Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão)
Relatora : Conselheira Ana Maria Nery Palhares
Parecer CME nº : 07/01 - CEFM - Aprovado em _1º/03/01
I - RELATÓRIO
1 - HISTÓRICO
Em 18 de outubro de 2000, a Delegada Regional de Educação da DREM-11 encaminha à Diretoria de Orientação Técnica (DOT), visando instruir o pedido de autorização de funcionamento de curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, os seguintes documentos:
a) Regimento Escolar;
b) Plano de curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão), adequado à Lei Federal nº 9.394/96 e ao Decreto Federal nº 2.208/97;
c) Plano Escolar.
Em 25 de outubro de 2000, a DOT-1 (Divisão de Orientação Técnica - Núcleo de Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) solicitou ao Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo a emissão de parecer técnico sobre os documentos, em face das determinações legais e a orientação deste Colegiado a respeito da implantação de cursos técnicos.
Em 06 de dezembro de 2000, o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, após análise dos documentos encaminhados, concluiu que o Perfil Profissional de Conclusão e a Organização Curricular constantes do plano de curso da escola apresentado, se enquadram aos requisitos para formação dos alunos no curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão).
Em 15 de dezembro de 2000, a DOT assim se manifesta, em síntese :
"Podemos nos posicionar favoravelmente à abertura a partir de fevereiro de 2001, de curso na área profissional de GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA: Técnico em Contabilidade nos moldes como está sendo apresentado pela EMEFM 'Oswaldo Aranha Bandeira de Mello' em seu Plano de Curso....."
A Diretora da DOT, levando em consideração o posicionamento da DOT- 1 e o parecer técnico emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, solicita pronunciamento da Chefia de Gabinete da SME quanto à viabilidade financeira para a abertura do curso pleiteado.
Em 20 de dezembro, a Diretora do Núcleo de Planejamento Central informa que consta na proposta orçamentária da DREM-11 para o ano 2001, a previsão de recursos para a cobertura de despesas com a operação e manutenção de escolas municipais de ensino fundamental e médio.
Em 26 de dezembro, o Senhor Secretário Municipal de Educação encaminha a proposta da Escola para apreciação deste Conselho, visando a implantação de Curso Técnico na Área de Gestão - Habilitação : Técnico em Contabilidade.
2. APRECIAÇÃO
2.1 A proposta da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Melo apresenta, em síntese, os seguintes itens :
A) Justificativa :
A Escola, ao propor curso técnico, considerou:
- a proposta de modernização do ensino médio e da educação profissional no país;
- a necessidade de formar profissionais para os diferentes setores da economia, aperfeiçoando e especializando os trabalhadores em seus conhecimentos técnicos;
- a demanda para a educação profissional, verificada através de pesquisa junto à comunidade escolar;
- a inexistência de cursos técnicos na região;
- a dificuldade de acesso, pelos alunos, a escolas públicas de outras localidades.
A Escola considera atendida a demanda de ensino fundamental e informa dispor de condições físicas para o funcionamento de cursos de educação profissional
B) Relatório
Neste item são apresentadas considerações gerais sobre :
- histórico da escola;
- Regimento escolar;
- tratamento a ser dispensado no que se refere a perfil profissional;
- organização curricular, avaliação do aproveitamento escolar,
- capacidade física (a escola tem espaço até para instalar um escritório modelo de contabilidade);
- equipe técnico-administrativa e docente;
- forma de funcionamento do curso técnico.
A Escola informa, ainda, que manterá uma turma de educação profissional de nível básico, no período vespertino, com 70 horas de duração, que dará direito ao certificado de Auxiliar Administrativo e de Escritório.
C) Resultado de pesquisa, realizada junto à clientela escolar de 4 unidades escolares da redondeza, sobre interesse em freqüentar cursos técnicos
As áreas de Gestão , de Comércio, de Turismo e hospitalidade e de Imagem Pessoal foram as mais requisitadas.
83% dos entrevistados preferem freqüentar o curso técnico após o ensino médio.
D) Plano de curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão)
De acordo com o Plano, o curso será oferecido, no período noturno, a egressos ou matriculados do ensino médio. Estruturado em 3 módulos, com terminalidade e compreende, no total, 1.125 horas, assim distribuídas :
Módulo I : 375 horas : Auxiliar Contábil (Qualificação)
Módulo II : 375 horas : Assistente Contábil (Qualificação)
Módulo III : 375 horas : Técnico em Contabilidade (Habilitação)
O requisito para acesso no Módulo I é ter concluído ou estar matriculado no ensino médio e, para os demais módulos, ter concluído o módulo anterior.
O Plano está elaborado, em linhas gerais, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04/99.
O plano especifica que haverá equilíbrio entre os componentes curriculares destinados a fundamentação teórica e aqueles destinados a aplicação prática e privilegiará, durante a aula, três aspectos : intelectual, de vivência (emocional) e de ação.
O plano de curso Técnico de Contabilidade da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello está de acordo com as normas legais vigentes.
2.2- As alterações regimentais contemplam o curso técnico ora proposto e atendem à legislação vigente.
2.3 - Em síntese:
a) O CME toma conhecimento do Plano Escolar da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e lembra aos órgãos administrativos da SME sobre as restrições legais quanto à manutenção e desenvolvimento de cursos técnicos pelo Município, principalmente quanto ao financiamento.
Especial atenção deve ser dada pela SME no que se refere a permanente atualização tecnológica da Unidade Escolar, particularmente em relação a recursos humanos, instalações e equipamentos.
b) O Plano de Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) poderá ser aprovado para implantação a partir de 2001.
c) A SME, por intermédio dos órgãos técnicos, deverá acompanhar e supervisionar a implantação e funcionamento do referido curso.
d) A Escola deverá encaminhar a este Conselho, para fins de registro e de envio ao MEC, para inclusão no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível técnico, três cópias do Regimento Escolar e do Plano de curso aprovados, até o início do curso pretendido.
e) A Escola deverá elaborar e encaminhar a este Conselho até o mês de março de cada ano, relatório anual das atividades relacionadas ao curso ora aprovado, com manifestação conclusiva da DREM e da SUPEME/DOT. No mesmo relatório deverá ser incluída informação circunstanciada da oferta de cursos de qualificação profissional básica.
II - CONCLUSÃO
Nos termos deste Parecer:
1. aprova-se o Plano de Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, jurisdicionada à DREM-11;
2. autorizam-se a instalação e o funcionamento do curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) , cujo plano foi ora aprovado;
3. aprovam-se as alterações regimentais, com vigência a partir do ano letivo de 2001;
4. deve a Escola encaminhar a este Conselho, três cópias do Regimento Escolar e do Plano de curso aprovados, para fins de registro e de envio ao MEC, para inclusão no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível técnico, até o início do curso pretendido.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2001
Ana Maria Nery Palhares
Conselheira Relatora
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Fundamental e Médio adota, como seu Parecer, o voto da Relatora.
Presentes os Conselheiros José Waldir Grégio, Ana Maria Nery Palhares e António Augusto Parada.
Sala da Câmara de Ensino Fundamental e Médio, em 15 de fevereiro de 2001.
José Waldir Grégio
Conselheiro Presidente da CEFM
IV - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo aprova, por unanimidade, a decisão da Câmara de Ensino Fundamental e Médio.
Sala do Plenário, em 1º de março de 2001.
Nacim Walter Chieco
Presidente do Conselho Municipal de Educação