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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 24 de 23 de Dezembro de 2010

Aprova-se a nova estrutura curricular para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) proposta pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

PUBLICAÇÃO 92412/10 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 11/07 (reautuado)

Interessado DOT/EJA

Assunto Reorganização da EJA (Educação de Jovens e Adultos)

Relatores Conselheiros Zilma de Moraes Ramos de Oliveira e Julio Gomes de Almeida

Parecer CME nº 202/10

CEB

Aprovado em 09/12/10

CONCLUSÃO:

1- Aprova-se a nova estrutura curricular para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) proposta pela Secretaria Municipal de Educação (SME) com as seguintes considerações e recomendações:

a) a estrutura curricular precisa valorizar projetos interdisciplinares efetivados pelos professores e/ou com diferentes parcerias;

b) a SME pode flexibilizar o número de alunos por classe, quando isso for adequado;

c) o componente Educação Física deverá ser incluída na matriz que traz a estrutura curricular do curso;

d) na estrutura curricular, substituir “área de conhecimento” por “componente curricular”;

e) além de 75% da presença total obrigatória, deve ser observada a freqüência de 50% no mínimo, por componente curricular, tal como dispõem a Deliberação CME nº 03/97 e a indicação CME nº 04/97 ;

f) deve-se, contudo, envidar esforços para regularizar a frequência dos alunos por meio de programas de compensação de ausências que assegurem novas oportunidades de apropriação dos conteúdos trabalhados e outras ações de combate à evasão escolar.

2- Deve a SME flexibilizar, por meio de Programas e Projetos, o atendimento a esta modalidade de ensino com vistas a assegurar as peculiaridades que lhe são próprias.

3- Solicita-se que até 31 de março de cada ano sejam remetidos a este Colegiado Relatório contendo: dados da matrícula inicial, evasão, retenção, promoção ao final de cada uma das etapas da EJA e as ações da SME com vistas a combater a evasão e assegurar a aprendizagem dos estudantes matriculados nesta modalidade de Ensino.

4- Convalidam-se os atos praticados por SME, em relação ao EJA, no período compreendido entre agosto de 2008 à dezembro de 2010.

 

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Consª Zilma de Moraes R. de Oliveira Consº Julio Gomes Almeida

Relator Relator

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo