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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 91.410 de 14 de Outubro de 2004

PROTOCOLO CME 3/04-TITULACAO PARA REGENCIA EM ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO ESPECIAL - EMEE; PARECER CME 25/04.

PUBLICAÇÃO 91410/04 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº: 03/04 (Etiqueta nº 1600-04063/2004-7)

Interessada: DOT-G

Assunto: Titulação para regência em Escola Municipal de Educação Especial - EMEE

Relatora: Conselheira Myrtes Alonso

Parecer CME nº: 25/04 - CEB - Aprovado em 30/09/04

II- CONCLUSÃO

Nos termos do presente Parecer:

1- A regência em classes de educação especial poderá ser exercida por profissionais que apresentem pelo menos uma das seguintes condições:

a) habilitação específica, em nível médio ou superior;

b) especialização (pós-graduação).

2- A professora Flávia do Nascimento Coutinho, Titular de Ensino Fundamental II (Educação Física), não preenche as exigências legais para lecionar nas classes e/ou escolas de educação de deficientes auditivos. Entretanto, na falta de docente com formação específica, se comprovar capacitação nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/01, para lecionar em classes regulares inclusivas, excepcionalmente, a professora Flávia poderá lecionar na EMEE, sendo devidamente supervisionada.

3- Podem ser oferecidas pelo Poder Público Municipal oportunidades de formação continuada, de especialização, aos professores da rede municipal de ensino, desde que atendidas as exigências legais e aprovadas pelo órgão competente.

São Paulo, 16 de junho de 2004.

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Myrtes Alonso

Conselheira Relator