PUBLICAÇÃO 91006/06 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº: 02/06
Interessada: CONAE-2
Assunto: Validade dos certificados de cursos de Pós-Graduação lato-sensu, expedidos pela Universidade Iguaçu (UNIG/RJ), no sistema municipal de ensino de São Paulo.
Conselheira Relatora: Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli
Parecer nº: 75/06 - Colegiado CNPAE - Aprovado em: 01/06/2006
CONCLUSÃO
À vista do exposto:
1- Os certificados de pós-graduação lato sensu, em questão, em regime presencial, expedidos pela Universidade Iguaçu (UNIG/RJ), têm validade nacional e podem ser aceitos pela SME, pois atendem à legislação pertinente e contêm todas as informações exigidas pelo artigo 12 da Resolução CNE/CES nº 01/2001.
2- O uso desses certificados deve ser feito em função das exigências da Lei e das normas municipais que estabelecem as condições e requisitos para preenchimento dos diferentes cargos dos quadros da SME e evolução funcional dos seus funcionários e/ou servidores.
São Paulo, 27 de abril de 2006.
_____________________________________________
Consª Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli
Relator