PUBLICAÇÃO 90510/06 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº:10/06
Interessada: Núcleo de Educação Infantil Dente de Leite
Assunto: Recurso contra indeferimento de autorização de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil Dente de Leite.
Relator: Conselheiro Rui Lopes Teixeira
Parecer CME nº: Colegiado Aprovado em: Publicado em:
83/2006 CEB 28/09/2006
CONCLUSÃO
Pelo exposto:
1. Mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do Núcleo de Educação Infantil Dente de Leite, devendo a interessada encerrar suas atividades até 60 (sessenta) dias da publicação deste Parecer.
2. A Supervisão Escolar da Coordenadoria de Educação de Campo Limpo deve tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei, e encaminhar o Relatório ao CME sobre as providências tomadas.
São Paulo, 19 de setembro de 2006
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Conselheiro Rui Lopes Teixeira
Relator