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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 92.307 de 23 de Julho de 2004

EXTRATO DA ATA DA 313. REUNIAO EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 18/05/2004.

PUBLICAÇÃO 92307/04 - CONPRESP/SMC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO;

CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

CONPRESP

ATA da 313º Reunião Extraordinária do CONPRESPO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO , em sua reunião extraordinária 313ª, realizada no 18º dia de maio de 2004, às 9:35 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida São João, 473, 7º andar, contou com a presença dos conselheiros: Wilson Ribeiro dos Santos Júnior, representante de SMC; Fernando José Martinelli, Presidente do CONPRESP; Liliana A F. Silva Marçal, representante de SNJ; Mônica Junqueira de Camargo, representante do IAB;, Sérgio Rubinstein, representante da OAB, David Vital Brasil Ventura, representante da SEMPLA. Justificou sua ausência a conselheira Rosane Cristina Gomes, representante de SEHAB. O conselheiro Humberto Martins, representante da Câmara Municipal de São Paulo não compareceu. Participaram assistindo à sessão Dra. Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, Assistente Jurídico do DPH; Regina Célia Pousa Ponte, Assistente Técnico do DPH e Helenice Cupertino, secretária executiva do CONPRESP. Dado início aos trabalhos, o Presidente submeteu aos conselheiros os itens previstos na pauta do dia: 1. Leitura, discussão das atas: 1) Aprovada a Ata da Reunião Ordinária 312º. 2. Expediente: O Conselheiro Sérgio, com a palavra, iniciou comunicando ao Conselho, sobre a necessidade de ofício para a isenção de verbas das averbações no Registro de Imóveis. Comentou, também, sobre a solicitação de vista de processos administrativos, de acordo com Decreto 44660/04, publicado no DOM em 24/04/04, pelo qual os advogados podem retirar os processos. A Conselheira Liliana confirmou. O Conselheiro Sérgio solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos descritos naquele diploma legal, indagando também sobre a tramitação, se necessária para a consulta e/ou retirada, de pedido de desarquivamento de processo e a necessidade de assinatura do Presidente no ofício de solicitação. O Presidente autorizou a Secretaria do CONPRESP a fazê-lo. Foram esclarecidas as dúvidas pela Dra. Márcia. Quanto ao prazo recursal , também questionado pelo Conselheiro, foi explicado que o prazo legal é de 60 dias, com exceção dos casos de aprovação de plantas, que por serem processos especiais, têm prazo de 30 dias e que para tombamento o prazo é de 15 dias ,conforme a Lei 10.032/85. O Conselheiro David solicitou que as Resoluções estejam disponíveis em disquete para os Conselheiros. Processo 2000-0.072.540-0 - Tombamento na área dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano. Foi apresentada nova minuta, tendo sido solicitada a presença de técnico do DPH, comparecendo o Arquiteto Ronaldo B. A Parente. Foram realizadas novas discussões O Conselheiro Sérgio questionou a possibilidade de delegação de análise para a Secretaria da Subprefeitura e da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento . A Procuradora Márcia esclareceu que o artigo 2º,XI da Lei 10.032/85 possibilita a delegação, visto que assevera que: " São atribuições do CONPRESP as que se seguem (omissis)........ - XI Quando necessário e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença." Foi também explicado que houve reuniões com a Assessoria Jurídica de SEHAB, com o corpo técnico daquela Secretaria, bem como com o da Secretaria das Subprefeituras,para se estudar a viabilidade jurídica e técnica de análise por aquelas. Ademais, foi exposto pela Dra. Márcia que tem essa delegação a finalidade de se evitar que o munícipe seja prejudicado pela necessidade de dupla análise do mesmo projeto. 3. Leitura, discussão e decisão dos processos submetidos aos conselheiros relatores: 3.1 - Relativos à aprovação de projetos e obras de intervenção em bens protegidos. Processo 2003-0.276.543-0 - Construção - Rua Platina,1410. Relatora Conselheira Liliana A F Silva Marçal, foi INDEFERIDO o pedido, pois o imóvel está em processo de tombamento e inserido em Z8-200, sendo que deste modo as diretrizes a serem seguidas são as fixadas por SEMPLA. Observou -se que para esta área o gabarito é de 7,00 metros e a para planta apresentada pelos interessados consta edificação com gabarito de 8,30 metros. Processo 2003-0.326.548-1((CL - Instalação de câmera de controle de tráfego - Av. Higienópolis,18. Relatora Conselheira Liliana A F Silva Marçal. O Conselho deliberou, CONTRARIAMENTE à instalação e permanência do poste de aproximadamente 15 metros com monitor de controle de tráfego da CET, em uma "ilha" construída para abrigá-lo, em frente ao portão de entrada da casa da Dona Veridiana, que é tombada pela Resolução 04/CONPRESP/01. Foi verificado que o poste em questão obstrui a visualização do bem tombado. DELIBEROU o Conselho por imediata notificação ao CET para retirada do equipamento Processo 2003-0.315.806-5 - Reforma - Rua Platina, 1355. Relatora Conselheira Liliana A F Silva Marçal. INDEFERIDO o pedido por todos os presentes na sessão. O imóvel está em processo de tombamento e, por tratar-se de Z8-200 modo as diretrizes a serem seguidas são as fixadas por SEMPLA. Observou -se que para esta área o gabarito é de 7,00 metros e a para planta apresentada pelos interessados consta edificação com gabarito de 9,00 metros. 3.2. Relativos a tombamentos. Processo 2004-0.041.195-0 - Exclusão de imóveis incluídos em Tombamento - Rua Brás Cardoso,31. Relator Conselheiro Wilson Ribeiro Santos Júnior. A exclusão foi INDEFERIDA por todos os presentes na sessão. O imóvel encontra-se em área tombada adjacente ao Parque do Ibirapuera e deve seguir as diretrizes da Resolução n.º 06/CONPRESP/97, alterada pela resolução n º 05/03, que estipulou para toda e qualquer edificação a ser implantada dentro do perímetro deve manter a volumetria do conjunto das edificações lá existentes.5.Leitura, Comunicação e Distribuição dos processos para Conselheiros relatores O Presidente comunicou aos conselheiros sobre ofício recebido pelo IPHAN solicitando a suspensão temporária de análise deste projeto pelo prazo de sessenta dias ,bem como sobre reunião que participou, como presidente do Conpresp , na data de ontem, naquele órgão , com a presença do CONDEPHAAT e Fundação Roberto Marinho ,referente ao "Projeto Luz Nossa Língua" .Informou que os pareceres têm sido elaborados em conjunto pelos três órgãos de Preservação , mas que cada um deles tem sua independência, autonomia. Foi considerado que para reexaminar os pareceres há necessidade de um fato novo ou de manifestação contundente. O Presidente entregou aos conselheiros cópia do parecer elaborado por Professora da FAU, encaminhado ao IPHAN, cuja a cópia este Instituto enviou ao CONPRESP. Foi esclarecido que o IPHAN estará efetuando o reexame, e a seu pedido o Conselho decidiu não colocar em pauta projetos sobre a Estação da Luz até que o mesmo tenha se manifestado. Os trabalhos foram encerrados às 11:45 h, e para constar, eu, Fernando José Martinelli, lavrei a presente Ata, que será assinada pelos conselheiros.

Fernando José Martinelli

Wilson Ribeiro Santos Júnior

David Vital Brasil Ventura

Sérgio Rubinstein

Mônica Junqueira de Camargo

Liliana A F. Silva Marçal

Rosane Cristina Gomes