Responsabilidade no acondicionamento e destinação correta dos resíduos gerados pela atividade da Feira de Arte, Artesanato e Cultura da Liberdade.
PUBLICAÇÃO 90207/10 - SP/SE/SMSP
SUPERVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR DA SUBPREFEITURA SÉ
A Supervisão de Segurança Alimentar da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, em especial pelo Decreto 43.798/03,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população, quanto às condições de limpeza pública e salubridade;
CONSIDERANDO a não abrangência da coleta domiciliar na Praça da Liberdade aos domingos;
Informa:
1) Fica a partir da presente data esclarecido que, a responsabilidade no acondicionamento e destinação correta dos resíduos gerados pela atividade da Feira de Arte, Artesanato e Cultura da Liberdade aos Domingos é exclusivamente de seus expositores;
2) Os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados e depositados no passeio público, sem prejudicar o trânsito de pessoas e veículos até sua remoção;
3) O não cumprimento do acima exposto, acarretará nas penalidades descritas pelo Decreto Municipal de Nº 43.798/03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo