Dispõe sobre fiscalização e recolhimento de veículos abandonados e carcaças.
PUBLICAÇÃO 92608/11 - SP/SA/SMSP
FISCALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS E CARCAÇAS
1. OBJETIVO
Cumprimento das normas e posturas municipais relacionadas ao depósito de veículos e carcaças aprendidas e removidas em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
2. APLICAÇÃO
Otimização por meio da padronização de procedimento assegurando a agilização e confiabilidade de dados, haja vista a exigibilidade que o assunto requer.
3. RESPONSABILIDADE
Coordenador de CPDU, Supervisor de Fiscalização e Chefe da Unidade de Fiscalização.
4. INTERFACE
COPOM, CEPOL e DETRAN.
5. REFERÊNCIAS
5.1. Lei 11.039/1991 que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de São Paulo.
5.2. Lei 13.478/2002 que disciplina as atividades de limpeza urbana do Município de São Paulo.
5.3. Decreto 42.600/2002 que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de São Paulo.
5.4. Decreto 51.832/2010 Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
Nota 1 Os Registros utilizados para realização deste Procedimento são de controle da Unidade de Fiscalização.
* Formulário com dados e condições do veículo.
* Auto de Apreensão
* Relatório Mensal de veículos e carcaças apreendidos
6. TERMINOLOGIAS
* NTGQ: Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade.
* CEPOL: Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil.
* COPOM: Centro de Operações da Policia Militar
* BO: Boletim de Ocorrência
* DETRAN-SP: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
* CCOI: Centro de Controle Integrado 24 Horas
* STF: Supervisão Técnica de Fiscalização
* UTF: Unidade Técnica de Fiscalização
* FORNECEDORES: empresa contratada para prestar serviços ou fornecer insumos para realização das atividades da Subprefeitura.
7. DESCRIÇÃO
7.1. Recebimento das solicitações via SAC, CCOI/Defesa Civil, atividades de rotina dos Agentes Vistores e outros meios de comunicação.
7.2. Providências no local
* A equipe de remoção e apoio tentará localizar e identificar, nos arredores, o proprietário do veículo.
* Em qualquer circunstância, de imediato, a equipe entrará em contato com o COPOM ou CEPOL para verificar o histórico do veículo.
7.2.3 Na hipótese do veículo ser objeto de roubo ou furto, ou utilizado para prática de qualquer outro ilícito penal, a autoridade policial será informada da localização do veículo.
7.2.3.1 Não deverá ser efetivada a apreensão do veículo.
7.2.3.2 O expediente de origem será considerado solucionado para o SAC, devendo conter todas as informações possíveis inclusive sobre o boletim de ocorrência.
7.2.4 Dos veículos sem restrição criminal, serão extraídas fotos e deverá ser preenchido o formulário de Controle de Veículos Apreendidos especificando detalhadamente as condições do veículo.
7.2.4.1 Constatado que o veículo permaneceu no local por mais de cinco dias (data do SAC e retorno do agente), será considerado abandonado, devendo ser imediatamente removido mediante o preenchimento do Auto de Apreensão.
Proprietário localizado: O veículo será removido pelo proprietário para local apropriado e o expediente de origem será baixado no SAC.
7.3 Carcaça Deverão ser adotados os mesmos procedimentos em relação a veículos.
7.4 Os veículos recolhidos serão encaminhados ao pátio da Subprefeitura localizado na Avenida Professor Alceu Maynard de Araújo n.º 32, Granja Julieta, na UTF, onde permanecerão por 90 (noventa) dias, quando, após, ocorrerá sujeição ao leilão.
7.5 Exceto se veículo for objeto de roubo ou furto, ou utilizado para prática de qualquer outro ilícito penal, o servidor responsável deverá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apreensão do bem, notificar, por via postal com aviso de recebimento, a pessoa que figurar nos respectivos registros como proprietário do veículo ou da carcaça apreendida para, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação, efetuar o pagamento dos débitos existentes relativos à estadia e remoção do bem e promover a sua retirada.
7.6 Não efetivada a notificação via postal, o interessado será notificado por edital que será afixado nas dependências da Subprefeitura e publicado concomitantemente no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, para a retirada do bem no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do edital.
7.7 Caso o bem apreendido esteja gravado com ônus reais, tais como penhor, alienação fiduciária em garantia ou venda com reserva de domínio, o credor pignoratício, o proprietário ou o possuidor do veículo deverão ser notificados na forma prevista nos itens 7.5 e 7.6.
7.8 Decorridos 90 (noventa) dias da data da remoção do veículo ou carcaça sem que o proprietário providencie sua retirada, o bem será levado a leilão por meio de comissão especialmente designada para esse fim.
7.9 Deverá ser autuada pasta individual para cada veículo ou carcaça, juntando-se a documentação relativa.
7.10 Retirada do veículo depositado no pátio
O proprietário ou possuidor poderá reaver o veículo, desde que apresente os respectivos documentos do veículo regularizados, bem como os comprovantes de recolhimento dos débitos relativos a estadia e remoção do bem, bem como a multa por infringir a lei Municipal n.º 13.478/02 que dispõe sobre a limpeza urbana e veículos abandonados.
NOTA o Interessado deverá comparecer à STF da Subprefeitura a fim de obter as guias para pagamento.
8. RESULTADOS
O relatório mensal de apreensão de veículos deverá ser entregue à STF.
9. NECESSIDADES DE RECURSOS
* Armários e pastas para arquivar os documentos e material de escritório.
* Computadores com pacote Office, ligados à impressora.
* Profissionais com conhecimentos básicos da legislação municipal.
10. MELHORIA CONTÍNUA
* Estreitar a comunicação direta com DETRAN.
* Analisar criticamente os procedimentos com vista à adequação, anualmente, conforme planejamento das atividades da Gestão de Qualidade ou sempre que se detectar a necessidade de readequação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo