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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 91.305 de 13 de Maio de 2008

APROVA TABELA DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA/SERVICOS DE EDIFICACOES-DATA BASE JANEIRO/08(2008.0.069.843-2) E (2008.0.069.846-7)

PUBLICAÇÃO 91305/08 - SIURB

2008-0.069.843-2 - Tabela de Custos de Infra-Estrutura - Data Base Janeiro/2008

À vista das informações da Assessoria de Custos, APROVO a Tabela de Custos Unitários de Infra-Estrutura, com suas respectivas composições, data-base Janeiro/2008, elaborada através do presente processo, passando a mesma a ser adotada em todas as licitações desta Secretaria a partir da data de sua publicação.

Na elaboração desta Tabela demos continuidade aos aperfeiçoamentos dos trabalhos anteriormente realizados; na especificação dos materiais adotados, cujos preços praticados no mercado, foram obtidos através de trabalho feito pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

Foram excluídos desta tabela, os itens 10.24.05, 10.24.06 e 10.24.07, referentes a furação em concreto armado, pois os mesmos, estão sendo reavaliados quanto aos equipamentos adotados.

No item 13.02.05, a água potável foi substituída pela água de reuso fornecida pela Sabesp. Como o valor refere-se a preço a retirar, é necessário somar-se a este, o valor do Caminhão com tanque irrigador de 6000 litros (item 11.05.00).

Efetuamos a revisão dos Critérios de Medição dos itens: Parede Diafragma (13.03.00) e Túneis (15.00.00), em função das especificidades destes serviços.

O item 10.05.00- Jateamento para limpeza de ferragens e superfícies de concreto, foi incluído nesta tabela, após efetuarmos as alterações necessárias, em atendimento a legislação vigente.

Na elaboração destas Tabelas foram adotados os seguintes critérios:

1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos a partir de Composições Unitárias.

2. As composições referentes aos capítulos 1, 2 e 3, da tabela de serviços de infra-estrutura urbana contemplam mão-de-obra acrescida de Leis Sociais de 88,24% (mensalistas da área de projetos - 40 horas semanais), materiais, equipamentos e veículos. Nos itens 3.24 a 3.51 de infra-estrutura e os itens 20.03.01 a 20.03.09 de edificações (salários/hora para projeto), está inclusa a taxa de Leis Sociais de 88,24% e foram consideradas as horas efetivamente trabalhadas de 166,83 horas/mês.

3. As composições dos itens de obra (excetua-se projetos) contemplam todos os custos diretos relativos às mesmas, tais como: mão-de-obra acrescida de Leis Sociais de 119,42%, materiais, equipamentos e veículos.

4. Foram atualizados os cálculos dos BDI's.

5. A administração local do BDI deverá remunerar:

a. O custo de veículos, necessários à mobilização de equipamentos, transporte de pessoal e materiais;

b. O engenheiro responsável pela obra, o encarregado e/ou mestre de obra, apontador, almoxarife, vigia e servente de canteiro, bem como a equipe de topografia necessária às medições;

c. Os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra.

6. Não poderão constar no BDI despesas que não sejam transferíveis como imposto de renda, imposto predial e territorial urbano, dentre outros possíveis.

6. Mantidos os encargos sociais anteriores.

-2008-0.069.846-7 - Tabela de Custos de Serviços de Edificações - Data Base Janeiro/2008

À vista das informações da Assessoria de Custos, APROVO a Tabela de Custos Unitários de Edificações, com suas respectivas composições, data-base Janeiro/2008, elaborada através do presente processo, passando a mesma a ser adotada em todas as licitações desta Secretaria a partir da data de sua publicação.

Na elaboração desta Tabela demos continuidade aos aperfeiçoamentos dos trabalhos anteriormente realizados; na especificação dos materiais adotados, cujos preços praticados no mercado, foram obtidos através de trabalho feito pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

Foram incluídos nesta tabela:

- os itens 09.90.00 dos serviços de Rede Lógica e alguns itens de Elétrica retirados das tabelas anteriores, e que são adotados freqüentemente nos orçamentos de edificações.

- os itens 17.40.01 á 17.40.13, referentes aos serviços do Sistema de Aquecimento Solar, em atendimento a legislação vigente.

Após avaliação das solicitações enviadas pelas Associações e Sindicatos" representantes das empresas de edificações, foram efetuadas algumas correções nesta tabela, tanto nos critérios de medição como nas composições.

Na elaboração destas Tabelas foram adotados os seguintes critérios:

1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos a partir de Composições Unitárias.

2. As composições referentes aos capítulos 1, 2 e 3, da tabela de serviços de infra-estrutura urbana contemplam mão-de-obra acrescida de Leis Sociais de 88,24% (mensalistas da área de projetos - 40 horas semanais), materiais, equipamentos e veículos. Nos itens 3.24 a 3.51 de infra-estrutura e os itens 20.03.01 a 20.03.09 de edificações (salários/hora para projeto), está inclusa a taxa de Leis Sociais de 88,24% e foram consideradas as horas efetivamente trabalhadas de 166,83 horas/mês.

3. As composições dos itens de obra (excetua-se projetos) contemplam todos os custos diretos relativos às mesmas, tais como: mão-de-obra acrescida de Leis Sociais de 119,42%, materiais, equipamentos e veículos.

4. Foram atualizados os cálculos do BDI.

5. A administração local do BDI deverá remunerar:

a. O custo de veículos, necessários à mobilização de equipamentos, transporte de pessoal e materiais;

b. O engenheiro responsável pela obra, o encarregado e/ou mestre de obra, apontador, almoxarife, vigia e servente de canteiro, bem como a equipe de topografia necessária às medições;

c. Os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra.

6. Não poderão constar no BDI despesas que não sejam transferíveis como imposto de renda, imposto predial e territorial urbano, dentre outros possíveis.

7. Mantidos os encargos sociais anteriores.