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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 91.210 de 12 de Outubro de 2002

APROVA A TABELA DE CUSTOS UNITARIOS, DATA-BASE JULHO/2002.

PUBLICAÇÃO 91210/02 - SIURB

TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DA SIURB

DATA-BASE JULHO/2002

Processo No. 2002-0.133.842-0 - À vista das informações , APROVO a Tabela de Custos Unitários, data-base Julho/2002

,elaborada através do presente processo.

Na elaboração desta Tabela foram adotados os seguintes critérios:

1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos à partir de Composições Unitárias.

2. Os insumos utilizados nestas composições, foram adotados com base na Pesquisa de Mercado para preço à vista, elaborado pela FIPE.

3. As composições referentes aos capítulos 1, 2 e 3, respectivamente Topografia, Sondagens-Ensaios e Projetos, contemplam todos os custos relativos aos serviços, tais como: mão de obra acrescida de Leis Sociais de 86% (mensalistas), materiais, equipamentos e veículos. Nos itens 3.24 à 3.51 (salários-hora), está inclusa a taxa de Leis Sociais de 86%.

4. As composições referentes aos capítulos 4,5,6,7,8,9 e 10, que tratam de obras, contemplam todos os custos relativos às mesmas,tais como: mão de obra acrescida de Leis Sociais de 129% (horistas) materiais, equipamentos e veículos (exceto carreta, perua Kombi, caminhão com carroceria que estão considerados no BDI, para transportes internos).

5. O capítulo 11 refere-se a Custo Horário em operação de máquinas e viaturas, incluido combustível e operador.

6. O capítulo 12 trata de salários-hora e contempla a taxa de Leis Sociais de 129%.

7. Para pequenos reparos, como Conservação, poderá a critério do orgão contratante e de acordo com o grau de dificuldade dos serviços, ser aplicado um adicional de até 10% sobre os itens desta Tabela.

8. O Capítulo 13 refere-se a Estaca tipo Raiz, com valores para a execução em condições ideais, incluído os equipamentos e a mão de obra especializada. Para os materiais utilizados na estaca raiz, foi criado o sub-item 13.2., cujas quantidades serão levantadas no projeto pelo orgão contratante. A mobilização e desmobilização dos equipamentos, estão contemplados no BDI, no item transportes. A mão de obra auxiliar, poderá ser remunerada pelo capítulo 12 desta Tabela.Para a estaca inclinada, acrescer 1% ao valor da estaca vertical, a cada grau de inclinação (Ex: 5% de inclinação, 5% de acréscimo no valor da vertical).

9. A presente Tabela deverá ser usada em todas as licitações desta Secretaria à partir da data de sua publicação.

OBSERVAÇÃO: ANEXO ÚNICO, VIDE DOM. DE 12/10/2002 - PAGS.20 A 30.